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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 97ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 23 de maio de 2013. 

Às quinze horas do dia vinte e três de maio de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do conselheiro James William Goodwin Junior – em consonância com o que estabelecem a Resolução CD-069/12, de 6 de novembro de 2012, e a Portaria DIR-567/12, de 8 e novembro de 2012 –, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: James William Goodwin Junior, Presidente em exercício; Almir Gonçalves Vieira, Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Representante titular do Conselho de Graduação; Maria das Graças de Almeida, Representante suplente do Conselho de Graduação; Sandra de Fátima de Aquino, Representante suplente do Conselho de Graduação; Gray Farias Moita, Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Antônio Nogueira Starling, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Luiz da Silva Pithan, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Ricardo de Souza, Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Rosânia Maria de Resende, Representante titular dos docentes dos campi do interior; Vicente Donizetti da Silva, Representante titular dos docentes dos campi do interior; Jussara Fernandes Reis, Representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Thamires Rodrigues Duarte, Representante titular do corpo discente dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 9 (nove) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 97a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O conselheiro Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 95ª e da 96ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis, foi: 1) Publicização dos critérios e dos dados para a distribuição de vagas para o concurso de docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 2) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Item 3.1 – Publicização dos critérios e dos dados para a distribuição de vagas para o concurso de docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza expôs a necessidade de que a Diretoria Geral apresentasse os critérios e os dados que foram base para a distribuição de vagas dos concursos para docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico entre os departamentos, coordenações de área e campi, neste ano. Propôs que essas informações fossem encaminhadas ao plenário, pela Diretoria Geral, até o dia 29 de maio de 2013. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A conselheira Rosânia Maria de Resende sugeriu que tais dados fossem encaminhados para toda a comunidade. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria propôs que, depois da avaliação do CEPE, se deliberasse sobre a ampla divulgação dos dados. O Presidente colocou que a discussão deveria ser apresentada à comunidade após o devido entendimento do CEPE, para que se evitassem erros de interpretação.

Item 3.2 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Comissão: Márcio Silva Basílio, Almir Gonçalves Vieira, Allbens Atman Picardi Faria, Antônio Nogueira Starling, Fausto de Camargo Júnior, James William Goodwin Junior, Josias Gomes Ribeiro Filho, Sérgio Luiz da Silva Pithan, Sérgio Ricardo de Souza, Vicente Donizetti da Silva, Maria das Graças de Almeida, Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, Rosânia Maria de Resende, Jussara Fernandes Reis e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: Almir Gonçalves Vieira. O Plenário deu continuidade à análise da proposta de Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG, deliberando conforme a seguir: (i) Título IV – DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE EPTNM DO CEFET-MG: depois de discutido, o Título IV foi aprovado, por votação simbólica, com alterações na redação do texto. (ii) Título V – SISTEMA DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: Depois de iniciada a discussão, colocou-se em votação a redação do caput do art. 41, que, com 6 (seis) votos favoráveis, 6 (seis) votos contrários e com o voto de qualidade favorável do Presidente, obteve a seguinte redação: “Art. 41– A avaliação da aprendizagem escolar é parte constitutiva do processo ensino-aprendizagem e visa acompanhar o desenvolvimento do aluno, em cada disciplina, constituindo-se como um meio e não como um fim.” Prosseguiu-se a análise do Título V, quando houve destaque a respeito do art. 48, cujo texto apresentado pela comissão proponente foi: “A Avaliação Somativa (AS) é obrigatória para todas as disciplinas de formação geral. Parágrafo Único: Somente as disciplinas de Artes, Educação Física, Redação, Inglês, Espanhol e de práticas de laboratório não terão Avaliação Somativa.” Discutiu-se sobre a possibilidade de aplicação das avaliações somativas para todas as disciplinas teóricas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM). O Relator informou que, antes da publicação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases (LDB), as avaliações somativas eram ofertadas para as disciplinas técnicas no CEFET-MG. Haveria a possibilidade de retorno, mas o preocuparia o número de avaliações somativas que os alunos teriam que fazer, uma vez que a LDB também aumentara o número de disciplinas da formação geral. A quantidade de provas poderia ser grande e o período de AS poderia ultrapassar uma semana. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte ressaltou que a AS não avaliaria o real conhecimento dos alunos sobre os temas tratados nas disciplinas. Seria apenas uma forma de somar pontuações. Não haveria justificativa para aplicar esse tipo de avaliação para todas as disciplinas. Além disso, já haveria um grande número de provas no período. A obrigatoriedade da aplicação das avaliações somativas para todas as disciplinas apenas intensificaria o problema. O Presidente afirmou que as avaliações somativas teriam o papel de padronizar os programas das disciplinas dos diversos cursos. Garantiria que professores diferentes trabalhassem com um programa comum, tendo em vista que se trataria da base nacional comum. A AS teria a característica de avaliar coletivamente as disciplinas dadas a turmas e cursos diferentes. Isso não se aplicaria às disciplinas técnicas. Assim, não caberia a obrigatoriedade das avaliações somativas para disciplinas que não fossem da base nacional comum. Sugeriu que se deliberasse em favor da autonomia acadêmica dos cursos de EPTNM, dando a eles a prerrogativa de definirem quais disciplinas teóricas da parte específica dos cursos deveriam ter avaliações somativas. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza asseverou que as colocações do Presidente não procederiam, uma vez que, antes da reforma da LDB, as avaliações somativas teriam sido aplicadas a todas as disciplinas. Além de unificar os conteúdos, a AS também teria a função de forçar a existência de uma avaliação geral para todas as disciplinas em um mesmo período. Ele concorda com a necessidade de se observar a possibilidade logística para a realização de avaliações somativas para todas as disciplinas, em razão da carência de horários e de salas de aula. Aplicar a AS para todas as disciplinas contribuiria para o fim da separação entre a formação geral e a formação técnica, importada pela reforma da LDB. Fazer isso significaria apoiar uma estrutura realmente integrada de ensino. O atendimento aos casos particulares não deveria se sobrepujar sobre o interesse coletivo. A disciplina sem AS deveria ser aquela que tem justificativa para tal, conforme definição do projeto político-pedagógico do curso. Seria interesse institucional a existência da AS em todas as demais disciplinas. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva concordou com tais colocações e incluiu que a AS seria também uma forma de se diagnosticar a situação acadêmica dos estudantes. Com a forma vigente, em que se separariam as disciplinas da base nacional comum das demais, se formariam dois grupos de alunos diferentes: alunos que cursam a modalidade integrada e alunos que cursam as modalidades concomitância externa e subsequente. Tal separação não seria positiva. Realçou que muitos docentes discordariam da aplicação das avaliações somativas para as disciplinas técnicas, uma vez que demandaria trabalho fazer a prova conjunta. Mas esse seria um passo importante para a Instituição. O conselheiro Antônio Nogueira Starling informou que o Curso Técnico em Eletrônica ofertado em Belo Horizonte teria AS em todas as disciplinas. O grupo entenderia que, havendo três professores lecionando a mesma disciplina, seria necessário um instrumento para a uniformização dos conteúdos. Grande parte da justificativa para a existência das avaliações somativas estaria voltada para a uniformidade. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan externou que o discurso em favor da padronização o deixaria desconfortável. Segundo o conselheiro, até mesmo para as disciplinas da base nacional comum, em vista das especificidades de cada curso, a medida seria questionável. Uma disciplina da formação geral dada para uma turma de certo curso poderia ser diferente da mesma disciplina dada para uma turma de outro curso. O Presidente informou que a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estaria estudando a possibilidade de revisão dos projetos político-pedagógicos dos cursos de EPTNM, com o objetivo de que as disciplinas da formação geral contemplassem as especificidades de cada curso. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan mostrou-se contrário à padronização. Ressaltou que cada coordenação deveria ter autonomia para fazer ou não as avaliações somativas, com atenção às particularidades das disciplinas. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva concordou e ressaltou que a AS poderia ser viabilizada nos cursos e disciplinas nos quais houvesse necessidade de sua aplicação, contando com a avaliação do colegiado do curso, como seria o caso do Curso Técnico em Eletrônica do Campus I. Além disso, seria necessária a verificação da viabilidade da realização dessas avaliações no mesmo período, em vista do número de disciplinas. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira realçou que as provas finais dadas pelos professores das disciplinas técnicas teriam os mesmos princípios das avaliações somativas. Assim, ao se incluir a AS para as disciplinas técnicas, não se estaria criando algo novo, apenas colocando as avaliações já dadas em um formato adequado e coerente com a política institucional. Realçou o fato de que haveria proibição de aplicação de mais que duas avaliações somativas no mesmo dia. Sugeriu que se limitasse o período de avaliações em seis dias, de forma que houvesse provas para no máximo doze disciplinas. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte asseverou que a inclusão das avaliações somativas em todas as disciplinas teóricas seria uma medida negativa e não refletiria a concepção pedagógica apresentada na própria proposta, em que se prevê uma educação “transformadora e libertadora”, conforme art. 41 da minuta. Segundo a conselheira, a aplicação da AS para as disciplinas da base nacional comum seria plausível, considerando a necessidade de se padronizar os conteúdos dados em todos os cursos, consoante o que fora apresentado pelo Presidente. Todavia, para as disciplinas técnicas, sua aplicação seria inadequada, e não respeitaria a liberdade e os preceitos pedagógicos. Mencionou as disciplinas de projetos como casos em que a abordagem pedagógica não aceitaria a existência de AS. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva, por sua vez, realçou que não haveria motivos para que as disciplinas teóricas da base nacional comum terem avaliações somativas e as demais disciplinas teóricas não as terem. Destacou que as especificidades seriam respeitadas, nos casos em que houvesse justificativas para não haverem avaliações somativas, como as disciplinas bimestrais, práticas ou de línguas. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan colocou que não seria contra a AS, mas contra a sua obrigatoriedade. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva ressaltou que todas as disciplinas teóricas, sendo específicas ou da base nacional comum, teriam o mesmo princípio e poderiam ter AS. O empecilho para a expansão da aplicação dessa avaliação seria o fato de sua elaboração ser cansativa e prolongada, tendo que passar, por exemplo, pela análise da Coordenação Pedagógica. Afirmou que a AS teria a vantagem de possuir um valor padronizado, sem exageros. A conselheira Rosânia Maria de Resende afirmou que a padronização seria importante, mas que, antes disso, deveriam ser tomadas providências para que as provas fossem corretamente aplicadas. Destacou que, se não houvesse o diálogo com os coordenadores de curso, a medida proposta não funcionaria corretamente. Após discussões, o plenário colocou os seguintes textos em votação, um contra o outro: (i) “A Avaliação Somativa (AS) é obrigatória para todas as disciplinas de formação geral, exceto Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol” – proposta aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e o voto de qualidade do Presidente. (ii) “A Avaliação Somativa (AS) é obrigatória para todas as disciplinas, exceto Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol.” – proposta rejeitada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis.

Item 4 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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