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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 96ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 18 de abril de 2013. 

Às quinze horas do dia dezoito de abril de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do conselheiro Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Sandra de Fátima de Aquino, Representante suplente do Conselho de Graduação; Gray Farias Moita, Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Irlen Antônio Gonçalves, Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Paulo Fernandes Sanches Júnior, Representante titular do Conselho de Extensão; Denise Brait Carneiro Fabotti, Representante suplente do Conselho de Extensão; Antônio Nogueira Starling, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Ricardo de Souza, Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Rosânia Maria de Resende, Representante titular dos docentes dos campi do interior; Vicente Donizetti da Silva, Representante titular dos docentes dos campi do interior; Josias Gomes Ribeiro Filho, Representante suplente dos docentes dos campi do interior; Jussara Fernandes Reis, Representante titular dos servidores técnico-administrativos; Rita de Cássia de Almeida Andrade, Representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thamires Rodrigues Duarte, Representante titular do corpo discente dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e Nilton Ferreira Bittencourt Júnior, Representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 12 (doze) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 96a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O conselheiro Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 95ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.000550/2013-22 – Projeto de Criação do Curso de Mestrado em Administração. 3) Processo nº 23062.000669/2013-03 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Educação. 4) Processo nº 23062.000887/2013-30 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Estudos de Linguagens. 5) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 7) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 8) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 9) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis foi: 1) Processo nº 23062.000550/2013-22 – Projeto de Criação do Curso de Mestrado em Administração. 2) Processo nº 23062.000669/2013-03 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Educação. 3) Processo nº 23062.000887/2013-30 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Estudos de Linguagens. 4) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 5) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 7) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 8) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09.

Item 3.1 – Processo nº 23062.000550/2013-22 – Projeto de Criação do Curso de Mestrado em Administração.

Comissão de análise: Gray Farias Moita (Presidente), Giani David Silva e Patrícia Santiago de Oliveira Patrício. Relatora: Patrícia Santiago de Oliveira Patrício. A Relatora apresentou o parecer da comissão, cuja análise de mérito e o voto seguem transcritos: “MÉRITO Conforme descrito no histórico acima, o projeto de criação de um curso de mestrado em administração, proposto pela comissão formada pelos professores do DCSA, já foi analisado e aprovado em três diferentes ocasiões. A análise da presente comissão procurou avaliar os aspectos gerais e a pertinência da proposta, levando também em consideração as sugestões apontadas nos pareceres anteriores e o atendimento às mesmas por parte dos proponentes. Pode-se observar que as demandas levantadas nos relatos às fls. 126 a 132 e 134 a 144 foram somente parcialmente atendidas. Assim, alguns pontos ainda merecem uma reflexão sobre modificações no documento final para garantir uma melhor consistência da proposta. São listados abaixo os aspectos que necessitam de revisão: – Apesar de ser mostrado o histórico do Curso de Graduação em Administração no CEFET-MG, não está explicitada a sua ênfase e vinculação à presente proposta do Curso de Mestrado em Administração. – Conforme já relatado no parecer às fls. 140 a 142, falta coerência entre os projetos de pesquisa e a área de concentração (ou a linha de pesquisa) do Curso, sendo necessária a adequação dos seguintes itens: a) Padronizar a referência a financiamentos dos projetos, indicando inclusive quando não há financiamento; b) Procurar equilibrar o tamanho e a descrição dos projetos; c) Garantir que cada docente do NDP seja coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa; d) Preferencialmente, os projetos de pesquisa devem ter mais de um pesquisador envolvido; e) Suprimir os projetos PP8 e PP9 ou adequá-los com o objetivo de atender às características do curso. – É necessária a alteração da descrição do grupo de pesquisa em Sistemas Complexos para melhorar a sua vinculação com a proposta apresentada. – Reavaliar a pertinência e a relevância de algumas cooperações nacionais e internacionais listadas à Folha 170, considerando a possibilidade de inclusão de outras mais importantes para o curso proposto. – O Quadro 02 deve ser reformulado de modo a apresentar dados históricos sobre a evolução da pós-graduação na Instituição e não somente um retrato do ano de 2012; tal como está, não traz informações relevantes para a aprovação do Curso. – A disciplina Tópicos Especiais tem como característica sua transitoriedade, ou seja, não deve apresentar temas predefinidos para sua proposição por parte dos docentes e sugere-se a supressão das ementas e bibliografias; caso sejam relevantes os conteúdos apresentados, que sejam incluídos em novas disciplinas optativas. – Considerar fortemente a possibilidade de retirada do estágio docência como requisito para titulação. – O regime de dedicação exclusiva dos docentes na proposta não está corretamente indicado no Item 8 – Docentes, titulação e produção. – Explicitar o caráter de obrigatoriedade das disciplinas Metodologia Qualitativa e Metodologia Quantitativa na estrutura curricular do Curso. – O Título V do Regulamento deve ser retirado, pois o credenciamento deve ser balizado pelo Documento de Área, que é, usualmente, modificado a cada triênio. O caráter dinâmico das avaliações da Capes sugere um dinamismo também nas regras de credenciamento; considerar colocar as normas de credenciamento como uma minuta de resolução. – Utilizar as normas da ABNT para as citações e as referências e para a formatação do documento. – Realizar uma revisão ortográfica do texto, no momento do preenchimento do APCN. VOTO A partir da análise acima, e considerando que a proposta em tela é de interesse do CEFET-MG, a comissão recomenda ao pleno do CEPE a sua aprovação. Entretanto, deve-se ressaltar que algumas das falhas apontadas não poderão ser sanadas imediatamente e deverão ser objeto de aperfeiçoamento contínuo por parte dos docentes do Curso, caso a proposta logre êxito.” O conselheiro Gray Farias Moita fez ponderações acerca do exposto e detalhou aspectos que deveriam ser revistos na proposta. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza fez questionamento acerca do corpo docente que compõe o grupo. O conselheiro Gray Farias Moita informou que haveria dez docentes no curso, três externos ao CEFET-MG. Três teriam titulação na área de administração e os demais teriam formações variadas. A diversidade de áreas de formação seria recomendada. A produção intelectual do grupo ultrapassaria o mínimo estabelecido, apesar de, neste aspecto, haver certo desbalanceamento entre os integrantes do grupo. Haveria experiência de orientação em todos os níveis de ensino. O conselheiro Paulo Fernandes Sanches Júnior fez um breve histórico acerca das motivações para a submissão da proposta. Explicou que houvera incentivo de membro da Coordenação de Área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que visitou a Instituição. Os professores Gray Farias Moita e Sérgio Ricardo de Souza ressaltaram que esse incentivo teria grande relevância para a submissão do projeto. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade externou seu receio a respeito do impacto da implantação do curso. Haveria, no CEFET-MG, grave carência de professores, o que teria acarretado em falta de aulas. A criação de um novo curso de mestrado poderia alterar a prioridade dos docentes da área e intensificar os problemas. Ressaltou que os cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) estariam sendo relegados à última instância da Instituição e seria necessária uma reflexão profunda acerca da oferta de todos os cursos de pós-graduação pautados para esta reunião. Acrescentou que talvez pudesse se incluir novos cursos após se conseguir as necessárias vagas de concursos e o banco de professores equivalentes. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte corroborou a fala da conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade. Destacou que, por ser uma Instituição verticalizada, com professores lecionando em diversos níveis de ensino, a criação de um curso de pós-graduação poderia acarretar em agravamento da falta de aulas para cursos de EPTNM ou em sobrecarga de encargos acadêmicos, com consequente prejuízo à qualidade dos cursos. Todavia, ressaltou que deveria ser realizada a análise de cada caso, conforme as áreas de atuação dos docentes e a demanda dos cursos. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que o Departamento de Computação (DECOM) seria um departamento plenamente verticalizado, cujos professores lotados realizariam atividades nos cursos de EPTNM, de graduação e de pós-graduação. A experiência seria difícil e o Departamento teria grande número de docentes substitutos e temporários. A carga horária média seria alta, em torno de doze horas-aula por semana. Isso refletiria a crise do crescimento. No entanto, a formatação verticalizada, com a oferta de cursos de pós-graduação, seria o grande diferencial do CEFET-MG em relação aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Parte dos problemas da Instituição adviria do atraso das contratações de professores. Ressaltou que, no DECOM, não haveria problemas na convivência dos três níveis de ensino. Pelo contrário, o trabalho conjunto teria proporcionado bons resultados, como o crescimento da Iniciação Científica Júnior no CEFET-MG. Seria necessário garantir que os demais segmentos da Instituição se verticalizassem, abrindo cursos de pós-graduação, para que se desse o desenvolvimento científico em todos os níveis de ensino. Destacou, ainda, que a criação de cursos de pós-graduação atrairia docentes e evitaria a perda dos professores que têm o desejo de realizar pesquisas acadêmicas. O conselheiro Nilton Ferreira Bittencourt Júnior afirmou que a qualidade da EPTNM não poderia ser garantida por meio do impedimento ao crescimento dos docentes e dos demais níveis de ensino. A conselheira Rosânia Maria de Resende se opôs a tal posicionamento, destacando que o crescimento pessoal dos docentes e a expansão dos demais níveis de ensino não poderiam se sobrepor à qualidade dos cursos de EPTNM. O conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho ressaltou que o limite para a problemática colocada seria a não oferta de cursos de EPTNM, quando, na verdade, deveria ser realizada a expansão desse nível de ensino. De fato, nunca tivera havido discurso a favor da retração dos cursos técnicos. Todavia a redução estaria ocorrendo, o que poderia ser verificado pelos dados. Se essa redução não se desse pelo número de matrículas, se daria pela falta da oferta de disciplinas. Não haveria falta de professores em curso de pós-graduação, talvez uma carência maior em cursos de graduação, mas a falta de professores nos cursos de EPTNM seria forte. Se não fosse dirimido pelo CEFET-MG, esse problema seria resolvido por meios externos. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade asseverou que não seria contra a verticalização ou a oferta dos cursos de pós-graduação stricto sensu. Entretanto, deveria ser pensado se este seria o momento de se realizar nova aprovação de curso. A conjuntura seria problemática. O conselheiro Paulo Fernandes Sanches Júnior realçou que a implantação do Mestrado em Administração não acarretaria em prejuízos para os cursos de EPTNM, uma vez que a maior parte de seus docentes daria aulas para cursos de graduação. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte colocou que seria necessária a apresentação de dados para detalhar os impactos e evidenciar a viabilidade da implantação do curso. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva externou que seria importante a aprovação dos cursos. O grupo seria competente e não haveria motivações suficientes para impedir essa aprovação. A carência de docentes poderia ser discutida em pauta posterior. Este não seria o momento adequado. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e 2 (dois) votos contrários. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade declarou que seu voto contrário se daria devido ao fato de que ela não apoiaria a abertura de novos cursos neste momento, em vista da conjuntura institucional.

Item 3.2 – Processo nº 23062.000669/2013-03 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Educação. 

Comissão de análise: conselheiro Sérgio Ricardo de Souza (Presidente), conselheiro Henrique Elias Borges e conselheiro Paulo Fernandes Sanches Júnior. Relator: conselheiro Sérgio Ricardo de Souza. O Relator apresentou o parecer da comissão, cujo texto segue transcrito: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO Trata-se de proposta de Curso de Doutorado em Educação, encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), a partir de proposta enviada por Comissão de docentes, instituída, especialmente para este fim, pela Portaria DIR-449/12, de 06 de setembro de 2012. A presente proposta foi encaminhada ao CEPE em 27 de março de 2013 pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG). Em 04 de abril de 2013, a proposta foi distribuída à Comissão, especialmente designada para análise e parecer do processo em tela. 2. DA ANÁLISE DE MÉRITO DO PROCESSO Trata-se de projeto de implantação de Curso de Doutorado em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica do CEFET-MG. A proposta apresentada inclui (i) proposta de curso de doutorado; (ii) regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação; (iii) proposta de critérios de ingresso e permanência de professores no corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Educação. Para que o Curso inicie seu funcionamento, é necessária a aprovação da proposta em instância final da instituição (Conselho Diretor); o encaminhamento da mesma, juntamente com o Regulamento do Programa e a proposta de critérios de ingresso e permanência de professores no corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Educação à CAPES, para avaliação por parte do Comitê da Área de Educação; a recomendação, ao Conselho Técnico-Científico da CAPES, de aprovação da proposta por parte deste Comitê; a aprovação desta recomendação pelo CTC-CAPES e o envio desta recomendação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para aprovação final. Este é o processo seguido por qualquer proposta de curso de pós-graduação stricto sensu no país. Os cursos devem seguir os documentos exarados pelos Comitês da área aos qual estão associados, em especial o “Documento de Área”, que define a visão acerca dos cursos existentes e a serem implantados ao final de cada ciclo trienal de avaliação; e o documento ‘Orientações para Novos Cursos’, também próprio de cada área na estrutura de avaliação existente no Sistema Nacional de Pós-Graduação. 2.1 Descrição da Proposta A proposta em tela será avaliada segundo seu corpo docente; sua estrutura curricular; a infraestrutura existente; as propostas de regulamento e de credenciamento de docentes; e as consequências de sua implantação, caso aprovada. 2.1.1 Corpo Docente O corpo docente é formado por 10 professores, classificados como permanentes neste corpo docente, nos termos definidos pela CAPES. São 09 docentes efetivos do CEFET-MG e 01 docente da UFOP, em exercício no CEFET-MG através do mecanismo de cessão por período determinado. Deste modo, o corpo docente atinge o patamar mínimo em termos numéricos exigido pelo documento ‘Orientações para Novos Cursos’ para a apresentação de proposta de curso novo de doutorado que inclua, no Programa, curso de mestrado no tema, qual seja, 10 docentes em exercício na própria instituição. Quanto à área de titulação, o corpo docente é formado por 08 docentes com doutoramento na área de Educação e 02 docentes em outras áreas, mas com produção acadêmica na área de Educação. Do mesmo modo, a proposta neste caso atinge o patamar mínimo exigido pelo citado documento para a apresentação de proposta de curso novo de doutorado no tema. O tempo médio de titulação do grupo é 12,7 anos, sendo 03 docentes acima desta média e 05 docentes com período maior que 10 anos de titulação. Foram 111 dissertações de mestrado orientadas pelo grupo de docentes proponentes. Todos os docentes proponentes orientaram, no mínimo, 03 dissertações de mestrado. Trata-se, portanto, de grupo experiente do ponto de vista acadêmico, que possui a maturidade necessária para enfrentar os desafios postos para a implantação desse Curso no CEFET-MG. Quanto à produção docente, no período 2010-2012 foram publicados 08 em periódicos qualis A1; 02 em periódicos qualis A2; 03 em periódicos qualis B1; e 12 em periódicos qualis B2. Além disso, foram publicados 49 livros ou capítulos de livros e 127 trabalhos em anais de eventos científicos. Assim, a produção acadêmica do grupo é uma forte evidência de sua capacidade de implantar o Curso de Doutoramento em Educação no CEFET-MG. Deve-se ressaltar que, no documento ‘Orientações para Novos Cursos’, não consta valores mínimos de publicação em periódicos para efeito de apresentação de proposta de curso novo na área de Educação. 2.1.2 Estrutura do Curso O curso é composto por uma única área de concentração (‘Educação Profissional e Tecnológica’) e duas linhas de pesquisa (‘Trabalho e Cultura’ e ‘Saberes e Processos Educativos’). A proposta apresentada compreende as exigências para a obtenção do título de doutor. É necessário o cumprimento de 44 créditos, distribuídos em 15 créditos em disciplinas obrigatórias e 09 créditos em disciplinas optativas; 06 créditos relativos à Atividades de Comunicação Científica; 04 créditos associados ao Exame de Qualificação; e 10 créditos devidos à defesa e aprovação da Tese de Doutorado. O Exame de Qualificação deverá ser cumprido até o 35º mês de cumprimento do curso e compreende a análise do projeto de tese proposto pelo candidato. A Comissão de Análise julga que esta estrutura é adequada e reflete a disposição do grupo proponente de fortalecer as atividades de pesquisa no curso. A estrutura curricular é composta por 06 disciplinas obrigatórias e 10 disciplinas optativas. A Comissão de Análise julga este número de disciplinas apropriado, tendo em vista o número de docentes integrantes do corpo docente da proposta. 2.1.3 Infraestrutura Existente A infraestrutura para o curso reflete o que é hoje possível no CEFET-MG. Instalado no campus II, o curso utilizará as estruturas atualmente a serviço do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica. São adequadas no curto prazo, mas o crescimento esperado do Programa poderá implicar em dificuldades quanto a salas de docentes e de alunos de doutorado. 2.1.4 Regulamento e Credenciamento de Docentes A proposta de regulamento é parte integrante da proposta de curso. A Comissão de Análise entende que o regulamento é próprio do Programa de Pós-Graduação em Educação e não apenas do Curso de Doutorado. Assim, deve tratar tanto do curso de mestrado quanto do curso de doutorado. Do mesmo modo, a proposta de credenciamento de docentes é parte integrante da proposta e exigência do Comitê de Área no documento ‘Orientações para Novos Cursos’. Também da mesma forma, a Comissão de Análise entende que a proposta deve tratar do credenciamento para o Programa de Pós-Graduação em Educação e não apenas para o curso de doutorado em Educação. 2.1.4 Implantação A implantação do Curso implicará em alterações no Curso de Mestrado, não elencadas na proposta. Haverá uma diminuição das linhas de pesquisa (de três para duas) e uma diminuição do número de docentes integrantes do corpo docente permanente. Além disso, a própria denominação do Programa é alterada, passando de ‘Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica’ para ‘Programa de Pós-Graduação em Educação’, tendo o tema ‘Educação Profissional e Tecnológica’ como área de concentração. A Comissão de Análise entende que o projeto de curso apresentado não é o instrumento adequado para a discussão destas alterações e, desse modo, aprova o procedimento adotado pelos proponentes. Mas, por outro lado, aponta que estas alterações devem ser objeto de comunicação à CAPES por meio do atual Coleta CAPES (a ser enviado ainda este mês), como também do próprio instrumento eletrônico de envio da proposta, que possui mecanismo adequado a este tipo de comunicação. 2.2. Análise da Proposta A Comissão se reuniu em 15 de abril do corrente, no período da manhã, para avaliar a proposta, após a leitura por cada um dos membros de todo o processo. Em seguida, no período da tarde, reuniu-se com parte da Comissão proponente, para a discussão da proposta. Nesta reunião, foram elencadas diversas alterações na proposta, tanto no que diz respeito ao texto da proposta de curso, quanto à proposta de regulamento e de credenciamento de docentes.    Todas as propostas apresentadas pela Comissão de Análise foram prontamente acatadas pela Comissão proponente.  A Comissão, desse modo, entende que: i) A apresentação da proposta de Curso de Doutorado em Educação (e sua aprovação pela CAPES) é um momento histórico na instituição e, em especial, em sua pós-graduação. A pós-graduação no CEFET-MG surge, em parte, a partir das discussões acerca da formação de professores para a educação profissional e tecnológica. Este tema era uma das duas áreas de concentração que formavam o ‘Programa de Pós-Graduação em Tecnologia’, instaurado a partir de 1992 e desmembrado em 2005 nos Programas de Pós-Graduação em ‘Modelagem Matemática e Computacional’ e em ‘Educação Tecnológica’. ii) A apresentação da proposta mostra a consolidação do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica e a necessidade de seu crescimento em mais um nível de formação. Isso é atestado pela qualidade da produção docente, mas, além disso, mostra que este é momento adequado para a apresentação dessa proposta. iii) Como todas as alterações apontadas pela Comissão de Análise foram atendidas pela Comissão proponente, julgamos desnecessário elencá-las. Assim, julgamos a proposta está adequada para ser enviada à CAPES para avaliação e possível aprovação. 3. DO VOTO DA COMISSÃO DE ANÁLISE Tendo em vista a análise de mérito apresentada, a Comissão propõe a aprovação: i) da alteração do nome do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica para Programa de Pós-Graduação em Educação; ii) da proposta de Curso de Doutorado em Educação, integrante do Programa de Pós-Graduação em Educação; iii) do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação; iv) da proposta de critérios de ingresso e permanência de professores no corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Educação.” O conselheiro Gray Farias Moita questionou se o projeto teria sido submetido a parecerista externo e se haveria exigência de produção acadêmica. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves informou que o projeto não teria sido submetido a parecerista, mas teria havido contatos durante o desenvolvimento da proposta. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que a produtividade acadêmica do grupo que constitui a proposta seria grande e suficiente para cumprir os critérios estabelecidos pela CAPES. Este seria o momento adequado para submissão da proposta. Após discussão, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade pediu que fosse incluída declaração de seu voto contrário, que se daria devido ao fato de que ela não apoiaria a abertura de novos cursos neste momento, em vista da conjuntura institucional.

Item 3.3 – Processo nº 23062.000887/2013-30 – Projeto de Criação do Curso de Doutorado em Estudos de Linguagens. 

Comissão de análise: Irlen Antônio Gonçalves (Presidente), Allbens Atman Picardi Faria e Eduardo Henrique da Rocha Coppoli. Relator: Irlen Antônio Gonçalves O Relator apresentou o parecer da comissão, cuja análise de mérito e o voto seguem transcritos: “B – MÉRITO Os pareceristas consideram a proposta, em suas linhas gerais, coerente, relevante e atual. De igual modo, e em conforme com o Plano Desenvolvimento Institucional – PDI (2011 – 2015), considera que ela atende aos interesses institucionais, ampliando, assim, no âmbito da Pós-Graduação, a oferta de cursos, notadamente, de Doutorado. O PDI assume como meta ‘Consolidar e expandir a pós-graduação stricto sensu, o que significa: elevar o número de mestrados para 10 e implantar três doutorados, garantidas sua aprovação e recomendação pela CAPES’. É uma proposta que demonstra o avanço do ensino e das pesquisas no âmbito dos Estudos de Linguagens, que vem se consolidando por meio dos Cursos de Bacharelado em Letras e Mestrado em Estudos de Linguagens. É uma proposta que coaduna com a concepção institucional de verticalização dos seus cursos. Nestes termos, verificamos as recomendações feitas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – DPPG e as julgamos pertinentes, observando que foram acatadas e incorporadas ao projeto pelos proponentes, conforme nova versão da Proposta presente no processo. Ainda assim, revisitamos a documentação da Área para checar a pertinência da proposta, objetivando uma avaliação mais apurada. A Área de Avaliação na qual se insere a proposição é a de Letras e Linguística. Nessa Área, para a avaliação de cursos novos levam-se em conta os critérios e recomendações, anexos ao parecer. Alguns desses critérios referem-se à proposta do curso, ao corpo docente, à atividade de pesquisa, à produção intelectual e à infraestrutura. 1º. PROPOSTA DO CURSO ‘São recomendações referentes ao perfil do programa, formação teórica e metodológica, etc. A proposta do Programa deve constituir um todo orgânico, em que as áreas de concentração, as linhas e os projetos de pesquisa, a estrutura curricular e a produção intelectual estejam integrados, devendo haver uma relação de pertinência, consistência e coerência entre eles. É importante que essa interação seja clara e transparente o suficiente, para que fique evidente uma unidade. Deve ser mencionada a adequação do Programa a questões locais e regionais, destacando- se as metas estabelecidas na perspectiva do avanço do conhecimento de Letras e Lingüística, formação de recursos humanos imbuídos de perspectivas críticas e dos impactos sociais de suas ações e atividades acadêmicas. A estrutura curricular do Programa deve ser informada detalhadamente na proposta (destacando-se as disciplinas obrigatórias e optativas) e deve estar bem articulada com os demais elementos da proposta, principalmente com as linhas de pesquisa que recebem suporte desses componentes curriculares. As disciplinas que compõem a grade curricular devem ser indicadas em função da possibilidade de serem ofertadas ao longo de um período que corresponda ao curso. Deve ainda ser dimensionada de modo compatível com o tempo previsto para a formação discente. As disciplinas devem apresentar ementas claras e bem definidas e bibliografia pertinente e atualizada’. Avaliação da Comissão: Há fragilidades na estruturação da Proposta. A opção da Comissão Proponente em tratar em conjunto, o curso de Mestrado, já implementado, e o curso de Doutorado proposto, ao longo do texto, deixou a proposta ambígua. Os capítulos são organizados de forma pouco clara, gastando-se cerca de metade da Proposta para apresentar os resultados do recém implementado Curso de Mestrado. Em outros momentos, mistura-se a didática de ensino, perfil do ingressante, perfil do egresso e objetivos do curso em uma mesma seção (pág. 61 e 62). Outros problemas menores, como a falta de título em tabelas, ausência de legenda nas figuras e gráficos e alguns erros de digitalização, apesar de muito poucos, devem ser corrigidos. Em síntese, as principais críticas são: 1. Organização não usual para proposta dessa natureza. A apresentação dos resultados preliminares do recém-implantado curso de Mestrado são interessantes e pertinentes, mas deveriam vir com menor destaque ou mesmo como anexo à proposta. A opção em dedicar a metade inicial da proposta à discussão desses resultados preliminares fragiliza a proposta do Doutorado, uma vez que boa parte das informações é replicada nas duas partes. Além disso, optou-se por estruturar a Proposta do Curso de Doutorado – Capítulo 2 da Proposta – de forma quase horizontal, misturando assuntos como metodologia, perfil do egresso, perfil do ingressante, estrutura curricular etc. ao longo das seções. Causa também alguma estranheza o fato de haver uma seção sobre a integração do curso de Doutorado à graduação em Letras, mas não há uma seção similar para o Mestrado. 2. Grade Curricular: As disciplinas são apresentadas de um modo pouco formal; não estão numeradas ou classificadas; as ementas não são claramente indicadas e, por vezes, são substituídas por uma descrição da disciplina. 3. Adequação do programa às questões locais e regionais: Faltou detalhar mais a adequação do programa a questões locais e regionais, mostrando-se como o mesmo poderá suprir as demandas de sua região de abrangência, bem como seu impacto social nesta região. 4. Pontos menores: 1. ausência de título nas tabelas e legenda e numeração nas figuras e gráficos; 2. na pg. 27, último parágrafo, Engineering está grafado de forma incorreta; 3.  pg. 41 a área do 1º andar da biblioteca está grafada incorretamente. 4. pg. 42, FAPEMIG está grafado de forma incorreta. 5. pg. 109, 1 º parágrafo: ‘Pós Graduação’ está grafado de forma incorreta; 2º parágrafo: ‘exógeno’ está grafado incorretamente; a segunda frase em seguida a esta grafia incorreta não faz nenhum sentido. De fato, este parágrafo apresenta erros crassos de concordância e ortografia destoando do restante do documento. 6. A minuta de resolução do anexo II deveria se referir ao presidente do Colegiado do POSLING e não ao Coordenador do Curso de Mestrado. Pontos positivos: 1. Grande aumento nos grupos de pesquisa com elevado grau de multidisciplinaridade advindo da implementação do Mestrado; indicativo positivo para o Doutorado; 2. Baixíssimo grau de evasão no recém implementado curso de Mestrado. 3. Número alto de linhas de pesquisa, mas com produção e distribuição equilibrada de docentes, algo raro de se conseguir.2º. CORPO DOCENTE ‘Requisitos mínimos, estabelecidos pela área, para composição do corpo docente do novo curso. A proposta deve apresentar um perfil claro do corpo docente, que deve ser assim constituído: a) pelo menos 70% dos docentes devem compor o núcleo de permanentes; b) a proporção máxima de docentes colaboradores deve ser de 30%; c) a proporção máxima de docentes que participa de dois programas na mesma IES ou em IES distintas deve ser de 20%; d) 70% dos docentes do núcleo permanente deve ter dedicação exclusiva. Os docentes permanentes devem ter título de doutor e produção na Área em que atuam e devem realizar atividades de pesquisa, docência e orientação (Mestrado, IC, TCC, Aperfeiçoamento, Especialização etc.). Deve ser informada a experiência docente (projeção nacional e internacional, participação em comissões especiais, premiações, bolsas de produtividade em pesquisa etc.) e sua compatibilidade e adequação à proposta do Programa. Para esse nível, como critério mínimo, recomendam-se 2 (dois) anos de titulação e 2 (duas) orientações de dissertações concluídas. O número de docentes no núcleo permanente de um Programa, com apenas uma área de Concentração, deve ser, no mínimo, de 12. Para o Programa que contempla duas áreas de concentração distintas, o número deve ser de, no mínimo, 16 docentes. Entendem-se como Áreas distintas aquelas que se referem a um campo de saberes específicos (Lingüística, Literatura, Cultura etc.). Nessa concepção, é importante que a distribuição dos docentes entre as áreas e linhas seja equilibrada, não sendo aceitável, por exemplo, que uma linha seja constituída por apenas um docente. O número de vagas a ser definido com base na proposta do Programa deve ser pensado em função do número de docente e da sua capacidade de orientação, não podendo ultrapassar, na soma total, o número de oito orientandos (mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado), exceto em casos excepcionais definidos pela Área. É importante que a proposta contemple os critérios a serem implementados para credenciamento e descredenciamento de docentes’. Avaliação da Comissão: A proposta apresenta um quadro docente composto de doze docentes permanentes, sendo 11 do CEFET-MG, com dedicação exclusiva e uma professora externa, mas que já atua como permanente no Mestrado. Todos os doutores com mais de dois anos de titulação e cinco com estágio de Pós-Doutorado. Somente um com bolsa de produtividade. O número de 12 docentes contempla ao mínimo exigido, uma vez que a proposta apresenta somente uma área de concentração, Tecnologias e Processos Discursivos. Quanto às orientações de Mestrado, IC, TCC, Aperfeiçoamento, Especialização etc., a proposta (pág. 114) informa que já foram realizadas pelos docentes. Chamamos a atenção para o fato de que somente uma docente ainda não completou, até esta data, as duas orientações de mestrado exigidas. Entretanto, tal docente terá a sua segunda defesa dentro do período de avaliação da CAPES. Acrescenta-se ainda, que a docente co-orientou três dissertações. A definição do número de oferta de vagas está em consonância com os critérios da Área, uma vez que o corpo docente comporta orientação de dez alunos para o doutorado e vinte para o mestrado. Se dividirmos trinta alunos por doze docentes, teremos uma média menor que três alunos por docente, anualmente. Se considerarmos os quatro anos de doutorado e dois anos de mestrado, podemos estimar sessenta alunos para doze docentes, o que daria uma média inferior a cinco por docente. Salientamos que o Programa conta, na totalidade, com 16 docentes permanentes e um colaborador. Formação acadêmica dos proponentes. Há uma excessiva concentração de professores com doutorado na UFMG (10 entre 12), mesmo atenuada por um certo grau de internacionalização com doutorados sandwich e pós-doutorados, ainda confere um grau alto de regionalização do corpo docente. 3º. ATIVIDADE DE PESQUISA ‘Requisitos da área para a organização das linhas e atividades de pesquisa. Todos os docentes permanentes do Programa devem estar vinculados a um ou mais projetos, e não é aceitável que haja docentes que não estejam coordenando, pelo menos, um projeto. Deve haver adequada distribuição dos projetos de pesquisa entre os docentes permanentes, não sendo desejável que eles estejam envolvidos em mais de três projetos. Deve ser informada a participação de docentes em grupos certificados de pesquisa, em programas ou projetos especiais, e em redes de pesquisadores nacionais ou internacionais e em projetos que recebam apoio financeiro de agências de fomento.’ Avaliação da Comissão: No quesito de participação e coordenação de projetos, informamos que todos docentes permanentes coordenam projetos de pesquisa. Oito docentes recebem apoio financeiro do CEFET-MG e da FAPEMIG. 4º. PRODUÇÃO INTELECTUAL Sobre a produção intelectual, a Área considera para efeito de avaliação de curso novo, a produção bibliográfica, técnica e/ou artística, a partir do seguinte indicador: ‘livros, organização de livros ou número temático de periódico, capítulo de livro, classificados entre L3 e L4; artigo em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre Al e B2; trabalho completo em anais publicado no exterior com arbitragem de pares, tradução de livros (desde que vinculado às linhas de aos projetos de pesquisa do Programa ou a domínios conexos). a) Todos os docentes do núcleo permanente devem ter produção intelectual compatível com o indicador, cujo mínimo de produção, nos últimos três anos, não pode ser inferior a 6 (seis) produtos’. Avaliação da Comissão: […] O quadro de publicação docente apresentado retrata a realidade da produção em periódico, livros e eventos internacionais. Como se pode ver, dos doze docentes listados, nove apresentam publicações dentro do critério mínimo exigido pela Área, que são seis produtos nos últimos três anos. No cômputo geral, a produção revela-se satisfatória, pois apresenta uma média de 8,83 produtos por docente. Individualmente, demonstra fragilidade, sobretudo, por ter três docentes abaixo do mínimo exigido. Essa situação foi apresentada à comissão proponente para as devidas explicações, que prontamente nos respondeu da seguinte maneira:’Atendendo às solicitações e esclarecendo algumas dúvidas da Comissão presidida por V. Sa. quanto aos dados de produção científica qualificada dos docentes do Posling em termos dos critérios adotados pela Área, temos a acrescentar as seguintes considerações: 1. A área considera que é fundamental na avaliação de uma proposta de doutorado ‘a maturidade científica da equipe, que se evidencia a partir das orientações já realizadas e da produção nos indicadores considerados relevantes para a área’ (Critério para APCNs, item 6).  Acreditamos que o grupo proponente demonstra  essa maturidade, mesmo que nem todos os docentes apresentem o número de produtos recomendados pelo comitê de área. No que se refere às orientações, o grupo tem realizado um excelente trabalho. As defesas têm ocorrido com tempo médio de 27 meses (até 30 meses  é o que a Área considera adequado).  Além disso, o índice de evasão é  extremamente baixo ( 2%), o que demonstra o empenho de orientação neste primeiro triênio. 2. É de se ressaltar que, apesar de o documento relativo aos critérios especificar o mínimo de 6 produtos qualificados para cada docente, o documento de área apresenta uma perspectiva mais abrangente no que tange à qualidade dessa produção em relação à vida acadêmica do docente, o que justifica a possibilidade dada na tela 12 do APCN  de serem acrescentadas cinco produções relevantes do docente para a consideração da área. 3. Durante o último triênio, todo o grupo de docentes do Posling esteve empenhado na implantação de dois cursos (Graduação e Mestrado) e na consolidação da produção científica da área de Letras no CEFET-MG. No que tange à pesquisa, o grupo aprovou os seus primeiros projetos em agência de fomentos nos últimos dois anos, o que permitiu a consolidação das próprias linhas e grupos de pesquisa. A produção qualificada será uma conseqüência natural desses avanços e podemos projetar uma melhora qualitativa considerável para o próximo triênio. Os programas institucionais recém implantados pela DPPG contribuem para esse potencial crescimento. 4. Considerando a dinâmica própria das áreas dentro da CAPES, a avaliação dos pares é de extrema importância para o grupo, pois os próprios ajustes realizados na atual proposta, em relação ao Projeto inicial, demonstram o fortalecimento de um campo de pesquisa que se está fortalecendo na área de Letras. Em visita ao Programa, e em apresentações em reuniões ou em conversas com a Coordenação de área, tem-se observado a coerência da proposta do Programa num campo interdisciplinar e do perfil de nosso alunado. Assim, é desejável para o grupo ter acesso a um parecer da CAPES sobre o presente projeto de doutorado. 5. Nesses termos, entendemos que, por mais relevante seja o critério produção, há muitos elementos que podem contribuir para uma avaliação favorável da Capes. Mesmo porque todos os docentes do Programa produziram dentro do triênio, ainda que nem todas as produções estejam qualificadas nos critérios do qualis. 6. Enfim, informamos que os livros produzidos por docentes do Programa e os capítulos produzidos fora do país, ou não vinculados à pós-graduação brasileira, tem sido encaminhados para avaliação da área, desde 2010, conforme o calendário da Capes.’Ressaltamos que tais informações não justificam, para quem não é da Área pretendida, o não cumprimento do quesito da produção de seis produtos no triênio. Entretanto, julgamos oportuno ressalvar que existem especificidades nas áreas de avaliação que transcendem a objetividade dos critérios divulgados. 5º. INFRA-ESTRUTURA DE ENSINO E PESQUISA Avaliação da Comissão: A infraestrutura apresentada na proposta parece-nos adequada e suficiente para atender ao Curso proposto. Há uma descrição de sua infraestrutura indicando as condições de funcionamento, particularmente da biblioteca e das outras formas de acesso à informação. Prevê um plano de expansão de suas instalações. Apresenta uma descrição de laboratórios de pesquisa, suas condições de funcionamento. Informa sobre a existência de salas destinadas às aulas, ao estudo e à pesquisa dos alunos. C – VOTO Os relatores indicam o voto favorável a aprovação da proposta de criação do Curso de Doutorado, e envio à CAPES, desde que sejam sanadas e corrigidas as questões relativas ao item proposta do curso, conforme indicado do mérito.” A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade afirmou que, como expressão de sua preocupação, teria se manifestado contrária às propostas de Mestrado em Administração e Doutorado em Educação. Entretanto, no caso proposta de Doutorado em Estudos de Linguagens, ela seria radicalmente contrária. Tal posicionamento se daria em vista do fato de que os docentes do Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC) não estariam conseguindo suprir as disciplinas da base nacional comum dos cursos de EPTNM e haveria grande carência nessa área. Sendo os professores que compõem o programa lotados no departamento, não seria adequada a aprovação do Doutorado, que aumentaria os encargos dos docentes do DELTEC e poderia prejudicar a solução da falta de docentes para os alunos dos cursos de EPTNM ou trazer maiores prejuízos. O conselheiro Antônio Nogueira Starling concordou com tais colocações. A conselheira Jussara Fernandes Reis ressaltou que haveria a necessidade de se apresentar contra-argumentações que indicassem que a criação desse Doutorado não daria origem a prejuízos ainda maiores para os cursos de EPTNM. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves informou que o Chefe do DELTEC teria encaminhado carta ao CEPE, dando esclarecimentos sobre esse assunto. O texto da carta foi apresentado ao plenário e segue transcrito: “Tendo em vista alguns questionamentos apresentados informalmente a este Departamento e relacionadas à criação do curso de doutorado em Estudos de linguagens, à carga horária atual de professores do DELTEC, e ainda às dificuldades enfrentadas para contratação de novos professores, informo que, durante a 1ª Assembleia Ordinária do Deltec, realizada no último dia 08 de abril, debateu-se sobre questões relativas à proposta de criação do doutorado e seu impacto no departamento. A Assembleia deliberou, então, pelos seguintes esclarecimentos a este conselho: a criação do curso de Doutorado em Estudos de Linguagens é uma proposta que terá impacto mínimo na carga horária dos professores do DELTEC (Departamento de Linguagem e Tecnologia) que atuam no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING). O novo curso de Doutorado é proposto como um nível a mais a ser ofertado pelo POSLING, totalmente integrado com o mestrado já existente. A proposta de criação deste curso prevê que as disciplinas ofertadas semestralmente pelo programa servem tanto para os níveis de mestrado e de doutorado, como acontece em muitos programas da mesma área no Brasil. Sendo assim, o leque maior de disciplinas diferentes para integralização curricular, e estas mesmas disciplinas poderão ser cursadas por mestrandos. Como apenas uma disciplina é obrigatória, e esta deverá ser ofertada um semestre por ano, poderá haver maior pluralidade de ofertas de disciplinas e maior rotatividade entre os professores que atuam no programa, não comprometendo a atual demanda de professores do DELTEC, já de conhecimento da Diretoria do CEFET-MG. Informo ainda que este mesmo esclarecimento foi apresentado aos professores do Departamento em Assembleia de Docentes ocorrida em 08-04-2013, os quais não apresentaram objeções, aprovando por unanimidade a expedição deste documento.” A conselheira Sandra de Fátima de Aquino ressaltou que os cursos de pós-graduação stricto sensu acarretariam em maior impacto para os cursos de graduação que para os de EPTNM. A proposta não sobrecarregaria o DELTEC. O que o sobrecarregaria seria a soma do grande número de cursos para a graduação criados nos últimos anos sem que houvesse número de docentes condizente com a demanda. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira asseverou que não se saberia a real demanda de professores para do Curso de Graduação em Letras. A expansão da pós-graduação intensificaria o problema. Cada criação de curso aumentaria a demanda de professores. Informou que haveria diversos alunos sem aulas, o que geraria desconforto para a aprovação da proposta. Seria necessário se conhecer a real demanda do DELTEC e se entender até quando ela poderia ser administrada com os professores temporários e substitutos. No momento, não haveria resposta para isso. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte colocou que, por ser o CEFET-MG uma instituição com ensino verticalizado, haveria a necessidade de uma avaliação atenta, com vistas a se compreender o impacto da criação de um novo curso. Destacou que, nos campi de Belo Horizonte, a maior parte das turmas não teriam aulas de redação. Muitas concluiriam o semestre sem ter essas aulas. O Presidente esclareceu que haveria falhas de gestão e situações prejudiciais que teriam contribuído para a intensificação do problema, como a saída de professores substitutos e temporários durante a vigência dos contratos. Excetuando-se questões desse tipo, o DELTEC não teria problemas maiores que os outros departamentos. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte reiterou que qualquer aumento de encargos em um nível de ensino poderia prejudicar os demais. Neste caso, já existiria ineficiência em atender a demanda para os cursos de EPTNM, o que indicaria a necessidade de uma avaliação atenta. Destacou que a carta apresentada pelo DELTEC não teria dado detalhamentos acerca de quais seriam os impactos e não apresentaria dados suficientes para embasar suas argumentações. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva realçou que faltaria, na gestão dos departamentos dos campi de Belo Horizonte, posicionamento firme para que, havendo carência, os docentes tivessem seus encargos didáticos aumentados para o cumprimento das demandas institucionais. Se o grupo propusera a implantação de um doutorado, ele poderia fazê-lo. Todavia, seria necessária a garantia da qualidade das disciplinas ofertadas pelo DELTEC aos demais níveis de ensino. Realçou que as condições ideais têm sido buscadas continuamente pela Instituição. A administração do CEFET-MG não estaria faltando em buscar as vagas necessárias para o suprimento das demandas e o avanço institucional. O cerne do problema seria a não disponibilização dessas vagas para o CEFET-MG. O movimento pelo desenvolvimento do CEFET-MG e pela sua transformação em Universidade Tecnológica fortaleceria a Instituição e levaria a benefícios para o povo. A verticalização seria positiva e reforçaria o caráter singular desta Instituição. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza alertou que o plenário deveria se ater à proposta. Expressou sua preocupação com os critérios para a aprovação do projeto junto à CAPES. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves informou que haveria certas fragilidades em aspectos como a produção intelectual do corpo docente. Todavia, conforme contato feito com o Coordenador da Área de Letras/Linguística, esse ponto não poderia ser impedimento para a apresentação da proposta. Após discussões, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 3 (três) abstenções.

Os itens 3.4 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, 3.5 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 3.6 – MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia, 3.7 – Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária e 3.8 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 4 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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