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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 94ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de março de 2013.

Às quinze horas do dia quatorze de março de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Kênia Faria Brant – Representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. Justificaram a ausência: Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Profª. Maria Rita Neto Sales Oliveira – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 9 (nove) membros titulares, contado o Presidente, e de 6 (seis) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 94a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 93ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 3) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 4) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 5) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 6) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 7) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 8) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 93ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Posicionamento do Conselho Diretor frente ao pedido de reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 4) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 5) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 6) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 7) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 8) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 9) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09.

Item 3.1 – Ata da 93ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão e alterações, a Ata da 93ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis.

Item 3.2 – Posicionamento do Conselho Diretor frente ao pedido de reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Presidente informou que a proposta de reunião conjunta tivera sido apresentada ao Conselho Diretor. Houvera prolongada discussão acerca dessa possibilidade. Considerando que já teria sido apreciado o pedido de reconsideração, o Conselho Diretor, pautando-se no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e considerando a inexistência de fato novo para a revisão, entendera que não caberia a realização de reunião conjunta. Todavia, para que pudesse ser estabelecido o diálogo e para que se dessem os esclarecimentos necessários, o CD propusera o envio de comissão composta por três representantes do CEPE para participarem de sua próxima reunião. O Prof. Vicente Donizetti da Silva sugeriu que fosse requerido ao Conselho Diretor o adiamento da deliberação, uma vez que as congregações de unidades estariam discutindo o assunto, com vistas a encaminhar pedido de revisão da decisão. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria afirmou que, se que Conselho Diretor não se mostrasse aberto a rever sua decisão, não caberia o envio de comissão do CEPE. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza asseverou que o Conselho Diretor estaria se fechando para a instituição. Destacou que seria desnecessária a criação de uma situação de crise e que seria importante mostrar ao Conselho Diretor que a composição atual do CEPE, mais abrangente que a do CD, refletiria melhor a Instituição, haja vista o crescimento institucional observado nos últimos anos. O Presidente ressaltou que o Conselho Diretor entenderia que a sua decisão teria sido a mais acertada, representando o posicionamento institucional construído legitimamente durante os trabalhos da comissão estatuinte. O Prof. Vicente Donizetti da Silva afirmou que a maior parte da comunidade discordaria da composição aprovada pela comissão estatuinte, observando-se, especialmente, a perda de representação dos docentes das unidades do interior. Após discussão, o plenário aprovou o encaminhamento de pedido de prorrogação da reunião do Conselho Diretor que tratará do tema, com vistas a se aguardar o posicionamento das congregações das unidades, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções.

Item 3.3 – Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. Comissão de análise: Prof. Allbens Atman Picardi Faria (Presidente), Profª. Andréa Rodrigues Marques Guimarães, Prof. Ronaldo Luiz Nagem, Prof. Patterson Patrício dos Santos. Relator: Prof. Allbens Atman Picardi Faria.

O Relator apresentou o parecer da comissão, cuja análise de mérito se segue: “MÉRITO: Na nova proposta de Regulamento Interno do CEPq, as mudanças incorporadas no texto foram no intuito de torná-lo mas claro e facilitar a implementação e operacionalização do CEPq na instituição; além disso, alterou-se a posição de alguns artigos no texto a fim de agrupar temas similares. As principais alterações foram as seguintes: 1. Reformulação do caput do Art. 2º e Parágrafo 1º, que passariam a ter a seguinte redação: ‘Artigo 2º  – O CEPq é um órgão auxiliar de caráter consultivo, deliberativo e educativo ao qual compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisas que possuam procedimentos experimentais envolvendo seres humanos, nos âmbitos social, biológico e ambiental, nos termos das Propostas e Diretrizes da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005 / UNESCO. Parágrafo 1º  – Enquadram-se dentro dos protocolos de pesquisa considerados no caput aqueles que possam produzir impacto ambiental, sanitário ou risco ao meio- ambiente, e ainda que utilizem cobaias ou animais.’ 2. Inversão da ordem dos capítulos II e III, passando para: ‘CAPITULO II – DAS ATRIBUIÇÕES’ e ‘CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO’. 3. No novo Art. 3º, retirou-se a palavra ‘todos’ do início da frase; 4. Na alínea III do Art. 3º, incorporou-se o prazo pelo qual deverá ser mantida a guarda dos documentos enviados ao CEPq, que passa para a seguinte redação: ‘III – Manter sob guarda confidencial o protocolo completo, todos os dados obtidos na execução do projeto e o relatório final, que ficarão à disposição das autoridades interessadas por um período mínimo de 05 (cinco) anos ou por prazo superior a ser determinado pelo Regimento Interno do CEPq em função do risco de cada projeto;‘ 5. Retirou-se a última frase da alínea IV, Art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: ‘IV – Receber dos envolvidos na pesquisa denúncias de abusos ou notificações sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento.‘ 6. Alterar a alínea VI, Art. 3º, trocando-se o verbo ‘Expedir’ por ‘Divulgar’. A nova redação sugerida é a seguinte: ‘VII – Divulgar instruções com normas técnicas para orientar a respeito do manuseio e aplicação de Produtos Perigosos, em especial aqueles de uso restrito, como definido pelas Legislações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Exército, e encaminhando ao CONEP/MS os casos previstos no Capítulo VIII, alínea 4.c da Resolução CNS nº 196/96.’  7. Introduzir uma nova alínea no Art. 3º: ‘IX – Zelar pela correta aplicação deste Regulamento e demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa no âmbito da Instituição.‘ 8. O Capítulo IV – Da Composição, foi significativamente alterado. No entender desta comissão, foi necessário maior detalhamento da composição do CEPq e, devido ao alto grau de comprometimento da instituição nas decisões tomadas, recomenda-se a presidência pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação; além disso, adicionou-se um parágrafo aos demais já existentes. ‘Artigo 4º – O CEPq deverá ser  constituído por  onze membros titulares e onze membros suplentes, indicados  pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), e cuja composição deverá ser a seguinte: I. Presidente do CPPG (titular), ou Vice-Presidente (suplente), que presidirá também o CEPq; II. Coordenador (titular), ou Vice-coordenador (suplente), da Comissão de Iniciação Científica; III. Um Bacharel em Ciências Jurídicas, indicado pela Diretoria Geral; IV. Um representante dos Grupos de Pesquisa certificados pela Instituição, constantes do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, indicado pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação; V. Um representante docente pesquisador na área de Ciências Biológicas; VI. Um representante docente pesquisador na área de Ética ou Bioética; VII. Um representante profissional na área de Saúde; VIII.  Um representante docente pesquisador na área Ciências Exatas e da Terra; IX. Um representante docente pesquisador na área de Ciências Humanas; X. Um membro da comunidade cefetiana representando os usuários da Instituição; XI. Um membro da comunidade externa, profissional ou pesquisador não pertencente ao quadro funcional da Instituição. Parágrafo 1º – As indicações que trata este artigo deverão compreender os nomes do membro titular e de seu suplente.‘ 9. O antigo Art. 4 º e seus parágrafos foram retirados por serem contemplados no novo Art. 3 º e novo Capítulo IV. 10. Um novo artigo foi introduzido no Capítulo III: ‘Artigo 6º – A Secretaria do CEPq será exercida por um técnico administrativo indicado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.’ 11. As numerações das alíneas nos Art.s 10º e 11 foram corrigidas. 12. O antigo Art. 12 foi retirado e agora o seu conteúdo está contemplado pelo novo Art. 5 º: ‘Artigo 5º – Perderá o mandato, mediante reconhecimento expresso de vacância pelo CEPq, os membros que, tendo sido convocados, faltarem, sem justificativa formal, a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, por ano de mandato .’ 13. O novo Capítulo V foi completamente reformulado, contemplando além do conteúdo do antigo Capítulo V, o antigo Art. 6 º (referente aos resultados das análises do CEPq), a descrição do protocolo de pesquisa, os deveres dos pesquisadores, e os prazos para entrega dos relatórios. ‘CAPÍTULO V – DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS Artigo 12 – O pesquisador responsável pelo encaminhamento do protocolo de pesquisa deverá ser docente pertencente aos quadros da instituição cadastrado em grupo de pesquisa credenciado no CNPq. Artigo 13 – O protocolo de pesquisa a ser encaminhado para o CEPq deverá conter: I – Formulário específico a ser fornecido pelo CEPq em função do objeto do projeto de pesquisa e atendendo ao disposto no Capítulo VI da Resolução CNS196/96; II – Carta de apresentação do projeto assinada pelos pesquisadores envolvidos e identificação do responsável pelo mesmo; III – Folha de rosto com título do projeto e dados de identificação do responsável e demais pesquisadores envolvidos (nome, endereço, CPF); IV – Projeto de Pesquisa contendo objetivo, introdução e justificativa, material e métodos, delineamento, orçamento detalhado com as respectivas fontes de financiamento, cronograma de execução e bibliografia; V – Curriculum vitae, modelo Lattes, de todos os pesquisadores envolvidos; VI – Declaração de anuência com o projeto de todos os agentes envolvidos. Artigo 14 – Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados em duas vias, por meio da seção de Protocolo, acompanhados de formulários definidos pelo CEPq. Artigo 15 – São obrigações dos pesquisadores: I- Apresentar ao CEPq o protocolo de pesquisa a ser realizada, devidamente instruído, aguardando o pronunciamento do Comitê antes de iniciar a pesquisa; II – Desenvolver o projeto conforme o protocolo aprovado; III – Elaborar e apresentar relatórios parciais e finais, de acordo com as datas previstas no protocolo; IV – Manter em arquivo, sob sua guarda, pelo tempo determinado na alínea III do Artigo 3o, todos os dados coletados para pesquisa, bem como outros documentos utilizados; V – Apresentar informações sobre o desenvolvimento da pesquisa a qualquer momento, quando solicitadas pelo CEPq; VI – Comunicar e justificar ao CEPq todas as alterações realizadas no projeto, ocorridas após a aprovação do protocolo, bem como sua interrupção. Parágrafo único – A responsabilidade do pesquisador em relação ao protocolo de pesquisa aprovado é indelegável e indeclinável e compreende todos os aspectos éticos e legais. Artigo 16 – Com base no parecer emitido, cada projeto terá enquadramento em uma das seguintes categorias: I – Aprovado; II – Aprovado e encaminhado – nos casos previstos no capitulo VIII, item 4.c., da Resolução/CNS nº 196/96, os protocolos deverão ser encaminhados, com o devido parecer, para apreciação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS). III – Pendente – protocolo considerado como aceitável, mas apresenta irregularidades no formulário específico, no projeto, ou em ambos, sendo necessário uma revisão específica a ser atendida em até 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores; IV – Retirado – no caso de protocolos pendentes, não revisado no prazo determinado, o protocolo permanece pendente; V – Não aprovado – quando existir uma questão eticamente incorreta e não aceitável, que demandaria uma modificação importante no protocolo. Parágrafo Único – Caso o resultado seja para uma nova apreciação, o projeto poderá ser reconduzido uma única vez (2ª análise). Artigo 18 – A responsabilidade do CEPq não se exaure com a aprovação do protocolo de pesquisa pelo CONEP, passando a ser corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. É seu dever acompanhar e zelar pela realização da pesquisa da forma como foi aprovada. Artigo 19 – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado pelo pesquisador na data indicada no parecer de aprovação do projeto. Parágrafo 1º – Findo o prazo estabelecido, o CEPq entrará em contato  por comunicação eletrônica com o pesquisador, tornando-o consciente da necessidade de envio do relatório. Parágrafo 2º – Após 45 dias decorridos do prazo final de envio do relatório ao comitê, será vetada ao pesquisador a renovação ou submissão de novo protocolo de pesquisa ao CEPq do CEFET- MG, sendo necessário que o pesquisador regularize a sua situação junto ao CEPq para renovação ou submissão de  propostas.’ 14. Finalmente, nas disposições transitórias, foram corrigidos erros materiais substituindo a palavra ‘Regimento’ por ‘Regulamento’, já que o Regimento Interno do CEPq deverá ser feito por seus membros oportunamente, e retirou-se o antigo Art. 17 que é contemplado agora pela alínea III do Art. 3 º. São estas as alterações aportadas no documento como sugestões para nova redação do Regulamento do CEPq.” Frisou que as mais proeminentes sugestões seriam a alteração da composição e a criação de uma secretaria para o controle dos processos administrativos demandados pelo Comitê. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves ressaltou a importância da criação do Comitê de Ética em Pesquisa no CEFET-MG. Até então, as funções deste Comitê estariam sendo cumpridas por comitês de outras instituições, o que geraria grande desconforto. Além da análise dos projetos de pesquisa da comunidade acadêmica do CEFET-MG, o Comitê também apreciaria as propostas de atividades de pesquisa a serem realizadas dentro da Instituição. Em razão da inexistência do órgão, tal apreciação não estaria sendo feita. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza propôs a realização da análise completa da proposta de regulamento, com as alterações incluídas pela comissão. As conselheiras Rita de Cássia de Almeida Andrade, Rosânia Maria de Resende e Ivete Peixoto Pinheiro Silva manifestaram-se contrárias a tal procedimento, considerando-o impróprio, uma vez que a adequada avaliação da proposta já teria sido realizada pela comissão de análise. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade sugeriu a deliberação acerca do parecer. Após discussões, as seguintes propostas de encaminhamento foram colocadas em votação, uma contra a outra: (i) deliberar acerca do Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa, artigo por artigo – com 3 (três) votos, esta proposta foi rejeitada; (ii) deliberar acerca da proposta apresentada pela comissão de análise – com 10 (dez) votos, esta proposta foi aprovada. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza pediu destaque a todos os artigos do Regulamento, realçando que haveria diversos pontos que não teriam sido observados durante as análises e deveriam ser revistos. Afirmou que seria necessária a leitura do Regulamento durante a sessão, considerando a importância do tema para a comunidade escolar. O Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan sugeriu que fosse votado o parecer. Caso fosse recusado, poderia se estudar novo procedimento para dar continuidade à análise da proposta. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou que a proposta em discussão já teria passado pela análise da comissão e do plenário do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e de duas comissões do CEPE. Fora uma proposta trabalhada por vários profissionais, muitos deles ligados à área. A Prof. Ivete Peixoto Pinheiro Silva destacou que, em vista do que tivera sido deliberado, não caberia mais a análise de todos os artigos. A deliberação apenas poderia ser feita sobre o voto e os destaques já apontados pela comissão de análise. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza asseverou que haveria incongruências no parecer, que exigiriam revisão. Após discussões, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves pediu vistas ao processo.

Item 3.4 – Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. Comissão: Prof. Almir Gonçalves Vieira, Profª. Maria Luisa Perdigão Diniz Ramos, Profª. Rosânia Maria de Resende, Prof. Vicente Donizetti da Silva. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.

O Relator apresentou o parecer da comissão de análise, cujo texto se segue: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO Em 3 de setembro de 2010, O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -CEPE, Prof. Flávio Antônio dos Santos, encaminha ao Presidente do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica – CEPT, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, o Memo CEPE 10/10 solicitando que o CEPT analisasse, discutisse e encaminhasse ao CEPE proposta para a implantação da disciplina Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG. Em 28 de Setembro de 2010, o presidente do CEPT encaminha para à chefe do Departamento de Linguagem e Tecnologia – DELTEC, Profa. Giani David Silva, o Memo. 027/2010 solicitando que a referida professora providenciasse junto aos professores Vera Lúcia de Souza Lima e Renato Messias Ferreira Calixto da Coordenação de Libras a elaboração de uma proposta curricular de conteúdos programáticos para Libras no âmbito da EPTMN aos moldes da CGRAD-26/09, de 9 de dezembro de 2009. Em resposta ao Memo. DELTEC 46/2010, de 29 de setembro de 2010, a Coordenadora do Curso de Libras, envia em 20 de outubro de 2010 ementas extremamente sucintas de 4 (quatro) disciplinas com carga horária de 30 (trinta) horas cada uma (pag. 20). para serem ofertadas na EPTMN. Em 7 de dezembro de 2010, a comissão relatora das disciplinas de Libras do CEPT, composta pelos professores Natal Júnio Pires e Paulo César Lage de Oliveira apresenta parecer favorável à implantação das quatro disciplinas de Libras para a EPTMN, com a ressalva da necessidade da elaboração de um conteúdo programático detalhado para as referidas disciplinas.  Em 9 de dezembro de 2010, o Presidente do CEPT encaminha para apreciação desse conselho a Resolução CEPT-21/10, que aprova as disciplinas optativas de Libras para os cursos de EPTMN do CEFET-MG. 2. DA ANÁLISE O artigo 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, afirma: ‘O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.’ No Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, pode-se ler em seu artigo 3º: ‘A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. § 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.’ A expressão “educação profissional” tem sentido amplo, conforme consta no Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, que Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: ‘Art. 1º A educação profissional, prevista no a rt. 39 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I – formação inicial e continuada de trabalhadores; II – educação profissional técnica de nível médio; e III – educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.’ A comissão entende que a expressão “educação profissional” do parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto 5.626 se refere à educação profissional tecnológica de graduação, uma vez que o objetivo do Capítulo II – Da Inclusão da Libras como Disciplina Curricular – do referido decreto é capacitar profissionais em educação parra que sejam capazes de comunicar com seus alunos do ensino médio ou superior através da Libras. Assim, entendemos que o Decreto nº 5.626 não torna obrigatório a inclusão da Libras como disciplina optativa para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 3. DO VOTO A comissão vota pela não implantação do Curso de Libras como disciplina optativa para todos os cursos da EPTNM da Instituição, por significar aumento da carga horária já elevada dos cursos (em média 37 horas-aulas por semana) e do número de professores contratados para ministrar a referida disciplina em todas as Unidades da Instituição.” O Prof. Irlen Antônio Gonçalves demonstrou dúvida acera da interpretação da comissão de análise. O Relator reforçou o posicionamento da comissão e destacou que, na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), as disciplinas optativas teriam características diferentes das do ensino de graduação, uma vez que cursos técnicos não teriam carga horária de disciplinas optativas exigida para a integralização. Além disso, considerando a grande carga horária semanal dos estudantes e outros aspectos operacionais, a oferta de novas disciplinas optativas seria problemática para a Instituição. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções.

Item 3.5 – Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. Comissão de análise: Profª. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, Prof. João Fernando Machry Sarubbi. Relatora: Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade.

A Relatora apresentou o parecer da comissão, cujo texto se segue: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO Em 08 de julho de 2009, a coordenação de Artes submeteu a proposta de criação do curso técnico em Design de Jóias nas modalidades Integrada e Concomitância Externa, ambos noturnos, para apreciação e aprovação do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica – CEPT. Em 9 de julho de 2009, projeto pedagógico do curso técnico em Design de Jóias foi aprovado pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, através da resolução CEPT 19/09. Em 01 de outubro de 2009, o presidente do CEPT, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, encaminhou o presente processo ao presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), para apreciação e aprovação. Em 4 de março de 2010 foi instituída comissão para análise e apresentação de parecer ao presente processo, constituída pelos seguintes servidores: professora Rosália Sanábio de Oliveira; Rita de Cássia de Almeida Andrade; professor Josias Gomes Ribeiro Filho e o professor João Fernando Machry Sarubbi. No dia Xx/xx/2010 a comissão relatora apresentou seu parecer na XXX reunião ordinária do CEPE, pela aprovação parcial do projeto objeto deste relato. Levado á discussão, o pleno do CEPE recomendou que a comissão aprofundasse a fundamentação sobre o mérito da implantação do curso, com relação à disponibilidade de recursos humanos, envolvimento de toda a equipe no projeto e infraestrura disponível. A Comissão relatora deste processo acatou a recomendação do pleno e retirou o parecer, se comprometendo a reapresentá-lo em reunião oportuna. Em 22/06/2010 esta comissão relatora encaminhou ofício à Coordenação de Artes solicitando reunião com toda equipe para discussão do projeto. No dia 29/06/2010, os membros desta comissão reuniram-se com o professor Bruno Lombardi- Coordenador de Artes, único representante da equipe, presente na reunião. 2. DA ANÁLISE DE MÉRITO DO PROCESSO O curso Técnico de Nível Médio de Design de Joias do campus I do CEFET-MG foi proposto pela coordenação de Artes dessa instituição. O objetivo do curso é formar um profissional que desenvolva integralmente a ação de confeccionar joias, desde o seu projeto inicial, até sua comercialização. As possibilidades de atuação do técnico em Design de Joias, segundo o projeto apresentado, são: escritórios de design; indústrias joalheiras; joalherias ou de forma autônoma. Para analisar esse projeto, a comissão constituída em 4 de março de 2010 realizou duas entrevistas com professores responsáveis pela elaboração do mesmo. A primeira, com a professora Carmen Lúcia de Mattos, idealizadora do projeto, e outra, com o coordenador da área de artes, professor Bruno Lombardi. Os dois professores relataram sobre a demanda, a importância e a infraestrutura física e material já disponível para o curso. Eles também salientaram a questão dos recursos humanos existentes, a promessa e a necessidade de novas contratações, além de parcerias anteriormente discutidas com outras coordenações. Nas entrevistas, essa comissão manifestou sua preocupação com a oferta de um curso Técnico em Design de Joias na forma Integrada Noturna, uma vez que essa modalidade não é ofertada regularmente por essa instituição e por tratar-se de um curso pioneiro que ainda demanda avaliação e infraestrutura física é temerário. Tal preocupação mostrou-se comum a ambos os professores entrevistados. Quanto à forma Concomitância Externa/Subsequente, os proponentes do referido projeto consideram viável, neste momento, a implantação do Curso Técnico em Design de Joias. Durante o processo de discussão questionou-se sobre o número de vagas a serem ofertadas em cada turma. Em razão da natureza do curso e da capacidade dos laboratórios envolvidos sugere-se a oferta de 20 vagas por turma. Destacamos ainda que o referido curso de Design de Joias atende às normas presentes no novo catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNE/CEB 03/08). Afirmamos ainda que o projeto do referido curso atende a legislação vigente tendo sido aprovado pela resolução CEPT 19/09 de 9 de julho de 2009, do Conselho de Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Tendo em vista a recomendação do CEPE de aprofundamento da discussão, esta comissão agendou reunião com a equipe de Artes, no intuito de conhecer o envolvimento do grupo com o projeto e a disponibilidade dos mesmos para implantação do referido curso. Nessa reunião estiveram presentes os membros desta Comissão e o Prof. Bruno Lombardi, como único representante da equipe. Dessa forma, não foi possível aferir o grau de disponibilidade e envolvimento do grupo, já que fomos informados do afastamento de professores para capacitação. 3.DO VOTO DA COMISSÃO DE ANÁLISE Ainda que estejam atendidas as orientações institucionais e pedagógicas na elaboração do projeto de curso, bem como às diretrizes contidas nos termos da resolução CNE/CEB 11/08, ainda assim não foi possível aferir o grau de disponibilidade e envolvimento do grupo com o projeto do curso em tela.  Assim, esta Comissão recomenda, neste momento, que não sendo possível atender as recomendações do CEPE, que o processo retorne à Coordenação de Artes para revisão, atualização e reapresentação em data oportuna. Recomendamos, ainda, a nomeação de nova comissão para reapresentação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias.” A Relatora realçou a grande dificuldade de entrar em contato com a equipe proponente. Haveria desmotivação por parte dos poucos professores envolvidos com a área do curso proposto. O Presidente realçou que o aparente desinteresse na implantação do curso tem se evidenciado pela ausência de mobilização para a aprovação do projeto ao longo dos anos que tem tramitado. Não haveria corpo docente para abarcar o curso e, em vista da situação posta, a proposta deveria ser pesada em relação às demais prioridades institucionais. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza sugeriu o arquivamento do processo e a tomada de providências para dar nova destinação aos equipamentos e ao espaço físico alocado para o curso. O Prof. Almir Gonçalves Vieira destacou que teria havido grande aporte de capital para financiar a compra de equipamentos para o curso e existiria demanda social para a formação de técnicos na área. Todavia, não haveria um grupo para sustentar a implantação da proposta. A Relatora realçou que o projeto estaria bem elaborado e haveria infraestrutura, mas, de fato, o empecilho para a implantação do curso seria a falta de corpo docente e de um grupo consolidado para abarcar o curso. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho ressaltou que seria difícil aferir, naquele momento, a real situação do grupo proponente, uma vez que já poderiam ter se encerrado os processos de capacitação que estiveram em andamento e que se transcorrera considerável tempo desde as tentativas de contato feitas pela comissão de análise. O projeto estaria adequado aos padrões institucionais e à legislação. Destacou que os equipamentos adquiridos para o curso, há mais de dez anos, já poderiam estar obsoletos. Mostrou pesar em se perder a oportunidade da implantação desse curso, pelos diversos motivos apontados. Por fim, alertou acerca da retração do crescimento dos cursos técnicos do CEFET-MG, observada ao longo das últimas décadas. Tal fato teria ocorrido em razão da alteração da atenção e das prioridades institucionais, que teriam se voltado para o ensino superior, em detrimento dos cursos de EPTNM. O Prof. Vicente Donizetti da Silva esclareceu que o arquivamento não incorreria, necessariamente, no impedimento da criação do curso. O projeto poderia ser reaberto e reavaliado, em momento oportuno, conforme o interesse institucional e o empenho do grupo proponente. A Srª. Kênia Faria Brant sugeriu o retorno do processo à Coordenação de Área de Educação Artística, para manifestação, considerando o tempo transcorrido. O Prof. Almir Gonçalves Vieira alertou para o fato de que aguardar um novo posicionamento dos proponentes poderia adiar ainda mais a tomada das providências necessárias para a realocação dos recursos materiais anteriormente destinados ao curso. Em contraposição à colocação do Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves afirmou que não teria ocorrido crescimento do ensino superior em detrimento dos cursos de EPTNM. Pelo contrário, os dados históricos institucionais indicariam um crescimento acentuado e concomitante de todos os níveis de ensino ofertados pela instituição, especialmente da educação profissional técnica de nível médio, pilar do ensino no CEFET-MG. Tal fala foi ratificada pela Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Acerca do tema em tela, realçou que o arquivamento do processo seria uma forma de encerrar uma questão que teria se delongado além da medida, visto que não haveria um grupo para sustentar o projeto. Caso houvesse interesse posterior, seria possível a reabertura do processo para nova submissão, em um contexto mais apropriado. A Relatora explicou que o parecer teria um caráter comedido, buscando não inviabilizar o processo por meio de uma medida severa, como seria o arquivamento do processo. Em sua opinião, o retorno do processo à comissão proponente, para manifestação, seria a alternativa mais adequada. O arquivamento reprimiria o andamento de uma proposta que teria potencial para ser trabalhada. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho expôs o fato de que a Instituição teria se empenhado e buscado ao máximo a consolidação do projeto, mas não teria havido o comprometimento de um grupo para dar sustentação à proposta. Dando continuidade a suas colocações acerca do ensino técnico no CEFET-MG, afirmou que seria possível observar uma grave regressão na oferta de vagas de cursos técnicos nos campi de Belo Horizonte, do ano 1976 até hoje. Acerca dessa afirmação, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza esclareceu que haveria, de fato, uma redução de oferta de vagas. Esta, todavia, não se daria em razão de uma mudança de visão institucional, mas em decorrência da política de redução da oferta do ensino profissional realizada durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Destacou que a série histórica posterior a esse período evidenciaria o grande aumento da oferta do ensino técnico no CEFET-MG. Colocado em votação, o parecer da comissão foi rejeitado, registrando-se 1 (um) voto favorável e 12 (doze) votos contrários. Com 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção, o plenário determinou o arquivamento do processo. A Diretoria Geral se responsabilizaria por comunicar à Coordenação da Área de Educação Artística que os equipamentos seriam realocados e que o espaço físico reservado ao curso teria nova destinação.

Os itens 3.6 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 3.7 – MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia, 3.8 – Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária e 3.9 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 4 – Comunicações.

O Presidente informou que, no dia 18 de março, haveria um encontro com deputados, prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores de municípios em que há unidades do CEFET-MG. O objetivo seria apresentação do projeto de transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica e a realização de parcerias políticas para o reforço de uma frente parlamentar em favor dessa ação. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 14 de março de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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