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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

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Ata da 81ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 19 de abril de 2012

Às quinze horas e vinte minutos do dia dezenove de abril de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala nº 304 do Prédio Escolar do Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, e Srª. Thamires Rodrigues Duarte – Representante titular do corpo discente dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Justificaram a ausência: a Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, a Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação e o Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 13 (treze) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 81a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e vinte minutos.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 79ª e da 80ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 3) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 6) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias. 7) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 8) Processo nº 23062.005053/12-03 – Ofício nº 21/CEB/CNE/MEC/2012 – Reprovação de estudante em Educação Física. 9) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 10) Processo nº 23062.000159/12-49 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2012. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, foi: 1) Atas da 79ª e da 80ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.000159/12-49 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2012. 3) Processo nº 23062.001201/11-68 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Redes de Computadores da Unidade de Nepomuceno. 4) Processo nº 23062.005053/12-03 – Ofício nº 21/CEB/CNE/MEC/2012 – Reprovação de estudante em Educação Física. 5) Processo nº 23062.000654/11-77 – Alteração no Regulamento do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagens. 6) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 7) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 8) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 9) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 10) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 11) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 12) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 13) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária.

Item 3.1 – Atas da 79ª e da 80ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após leitura e alterações, a ata da 79ª Reunião foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções e a ata da 80ª Reunião foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções.

Item 3.2 – Processo nº 23062.000159/12-49 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2012.

O Presidente levou ao plenário a Resolução CGRAD-005/12, de 21 de março de 2012, que aprova o quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 2º Semestre de 2012, destacando a urgência de sua apreciação pelo CEPE, em razão do cronograma para a realização do vestibular. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos questionou se o percentual de vagas para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), anteriormente definido como sendo 20% (vinte por cento) das vagas de cada curso, seria utilizado neste Processo. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que o percentual definido permaneceria o mesmo, até que o pleno deliberasse terminantemente sobre o assunto. Para tanto, o CEPE aguarda relatório da COPEVE, conforme solicitado em julho de 2011. No ensejo, o Conselheiro pediu que fosse esclarecida a situação do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM), que originou um pedido de interrupção da oferta de vagas para o Curso de Engenharia Mecânica no próximo semestre letivo. O Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, lotado no Departamento, explicou que, em razão da grande redução do número de professores lotados – situação que decorre do alto número de aposentadorias e da não reposição do quadro de docentes –, e com a perspectiva de uma carência ainda maior nos próximos anos, a Assembleia do Departamento sugeriu a interrupção da oferta do Curso, buscando evitar futuros transtornos para os professores e estudantes. O fato tem provocado sobrecarga dos docentes do DEM, o que prejudica, especialmente, a pós-graduação stricto sensu. O assunto foi discutido no Conselho de Graduação, que se posicionou contra a proposta. A Diretoria-Geral, quando consultada, compartilhou desta opinião, explicitando diferentes perspectivas a respeito do assunto, uma vez que o CEFET-MG tem trabalhado junto ao Governo Federal para que sejam disponibilizadas vagas de docentes efetivos em um prazo que atenderia as demandas expostas. Com isso, o Departamento retirou sua proposta. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior realçou que o modelo de departamento verticalizado, ainda não adotado pelo DEM, possibilitaria melhor manejo dos recursos humanos e, por conseguinte, poderia cobrir as eventuais lacunas e distribuir de forma mais eficiente os encargos dos docentes. Colocado em votação, o Quadro de Vagas para o Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do 1º semestre de 2012, constante da Resolução CGRAD-005/12, foi aprovado, por unanimidade, com 16 (dezesseis) votos favoráveis, observando-se a disponibilização de 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos por meio do SiSU, conforme realizado nos semestres anteriores. O Presidente realçou que haveria a necessidade de se deliberar sobre a oferta do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo. Tal Curso tem sido ansiosamente aguardado, desde a criação do campus, pela comunidade e pelas autoridades locais. O CEFET-MG tem o apoio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, declarado pelo anterior Secretário, Eliezer Moreira Pacheco. Além disso, sabe-se que, com a aprovação do projeto de lei que trata das vagas para professores efetivos, as demandas advindas do programa de expansão da Rede Federal – o que inclui este Curso – serão garantidamente cobertas. Há a perspectiva de liberação destas vagas no início de julho deste ano. Por outro lado, a criação de cursos superiores em unidades do interior carece de autorização do Ministério, conforme Portaria MEC nº 40, de 29 de dezembro de 2010. O processo de aprovação pode ser demorado e muitas instituições têm colocado os cursos em funcionamento antes de divulgada a autorização. Além disso, há a necessidade da aprovação do Projeto Pedagógico do Curso no CEPE. Este ainda está sob a guarda da comissão de análise. O Presidente realçou que esses pontos deveriam ser analisados conjuntamente e propôs que tal tema fosse pautado para discussão, em plenária, no dia 3 de maio, para que, havendo deliberação favorável, o referido Curso seja incluído no Quadro de Vagas dos Cursos de Graduação do 1º semestre de 2012. Os conselheiros Vicente Donizetti da Silva, Sérgio Ricardo de Souza e a conselheira Thamires Rodrigues Duarte apoiaram a implantação do Curso na Unidade. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, por outro lado, destacou que a criação deste Curso, proposto para o período noturno, prejudicaria as perspectivas de implantação de cursos técnicos nas modalidades subsequente e concomitância externa, visto que o campus é carente em instalações. Tal fala foi corroborada pelo Prof. Almir Gonçalves Vieira, que destacou que a implantação do Curso seria uma decisão predominantemente política. Após discussões, a proposta do Presidente foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção.

Item 3.3 – Processo nº 23062.001201/11-68 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Redes de Computadores da Unidade de Nepomuceno. Comissão: Prof. Eduardo Gomes Carvalho (Presidente), Prof. Vicente Donizetti da Silva, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos e Srª. Thamires Rodrigues Duarte. Relator: Prof. Vicente Donizetti da Silva.

O relator leu o parecer da comissão, que vota pela devolução do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Redes de Computadores (Unidade de Nepomuceno) para a comissão proponente, para que realize as correções necessárias. Colocado em votação, o parecer apresentado foi aprovado por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis.

Item 3.4 – Processo nº 23062.005053/12-03 – Ofício nº 21/CEB/CNE/MEC/2012 – Reprovação de estudante em Educação Física. Comissão: Prof. Vicente Donizetti da Silva (Presidente), Prof. Almir Gonçalves Vieira e Prof. Sérgio Ricardo de Souza. Relatores: Prof. Vicente Donizetti da Silva e Prof. Sérgio Ricardo de Souza.

O Prof. Vicente Donizetti da Silva explicou que houve divergência de opiniões na comissão de análise. Assim, ele apresentaria o parecer da comissão, assinado por ele e pelo Prof. Almir Gonçalves Vieira, enquanto o Prof. Sérgio Ricardo de Souza apresentaria parecer alternativo, conforme seu posicionamento. Dessa maneira, os conselheiros Vicente Donizetti da Silva e Almir Gonçalves Vieira submeteram seu parecer, cujo texto se segue: “Histórico: A Câmara de Educação Básica – CNE do MEC encaminha ao Diretor do CEFET-MG/ Campus Divinópolis ofício em que solicita o posicionamento do CEFET-MG acerca da reprovação de aluno do 3º ano por frequência, considerando a previsão legal contida na LDB lei 9394/96 em seu inciso VI do art. 24 e no Parecer CNE/ CBE Nº 5/97, que regulamenta a LDB. O aluno Pedro Otávio Maia Garcia do Curso Eletromecânica do CEFET-MG/ campus Divinópolis solicita, por meio de processo, solução para que não fique retido no ensino médio em função da dependência em Educação Física. O processo foi encaminhado ao Diretor-Geral do CEFET-MG, pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica que, por sua vez, solicitou parecer ao CEPE. Mérito: Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) apresenta-se como Legislação hierarquicamente superior aos Regimentos Internos das Instituições de Ensino e ainda, o que dispõe os Pareceres CNE/ CEB de nos 5/97 e 21/07, que regulamentam as questões atinentes ao disposto, especificamente no art. 24, in. VI da supracitada lei, fica claro que a frequência escolar deve ser mensurada sobro o total de horas letivas e não sobre o total da carga-horária da disciplina, conteúdo curricular ou unidade curricular. Nesse sentido, o parecer 21/2007 assim se posiciona: ‘Com base na LDB, que estabelece que o percentual de frequência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobro o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga horária mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.’ Nesse sentido, em resposta à questão (…), os 75% de frequência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. (disponível em www.camara.gov.br) Voto: Por nova apuração da frequência do aluno, considerando a previsão lecal da LDB e ainda dos pareceres 5/97 e 21/09 que a regulamentam e pela posterior aprovação do aluno, caso o mesmo preencha o disposto na legislação.” O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, por sua vez, apresentou parecer alternativo, com o seguinte conteúdo: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO: Trata-se de encaminhamento feito pela Diretoria de Ensino do Campus Divinópolis, acerca do Ofício Nº 21/CEB/CNE/MEC/2012, de 01 de março de 2012. Neste ofício, assinado pelo presidente da Câmara de Educação Básica, Conselheiro Francisco Aparecido Cordão, solicita-se a posição do CEFET-MG a respeito da reprovação do aluno Pedro Otávio Maia Garcia na disciplina Educação Física, devido à insuficiência em frequência, nos termos do art. 18 da Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010, alterada pela Resolução CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010. Este ofício foi enviado à Diretoria do Campus Divinópolis pela presidência da Câmara de Educação Básica. Esta Diretoria encaminhou-o, em 09 de março de 2012, à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica que, por sua vez, encaminhou-o à presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), para deliberação a respeito do tema. 2. DA ANÁLISE DE MÉRITO DO PROCESSO: O tema em discussão é a adequação do art. 18 da Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010, alterada pela Resolução CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010, ao disposto no inciso VI do art. 24 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN). Este texto legal dispõe que: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: …… VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; Ou seja, nos termos postos pelo legislador, o controle de frequência dos alunos: (i) fica a cargo da escola (ii) a forma como este controle de frequência será realizado na escola deverá ser disposta em seu regimento e nas normas do respectivo nível de ensino (no presente caso, nível médio) (iii) condiciona-se, no entanto, que o aluno, para sua aprovação ao período letivo seguinte, cumpra, no mínimo, setenta e cinco por cento do total de horas letivas do período em curso. Esta estrutura de análise lógica é a posta pelo próprio texto da LDBEN. O texto legal não trata do limite de faltas máximo permitido ao aluno. Não há, à luz da análise fria do texto legal, o direito a faltar em até vinte e cinco por cento da carga horária total do período letivo cursado. Assim, segundo os termos postos pelo legislador, para a aprovação de um aluno para o período letivo seguinte, a escola deve estabelecer, em seus instrumentos legais, a forma de controle de frequência do mesmo, exigindo, contudo, pelo menos a frequência de setenta e cinco por cento de total de horas letivas do período em andamento. Obviamente, ainda segundo os termos postos pelo legislador, se ele enfatiza que este valor (setenta e cinco por cento) é o mínimo de frequência exigido para aprovação, a escola, em seus instrumentos legais, pode exigir níveis de frequência maiores. Pode, mesmo, calcular este valor da forma como julgar mais conveniente ao seu projeto pedagógico, pois a LDBEN não estabelece uma forma específica para a realização da contabilização de frequência. O CEFET-MG, ao longo dos anos e por diversos momentos após a edição da LDBEN, deliberou, em seus órgãos específicos para esta tarefa, a contabilização da frequência do aluno por disciplina. Qual é a principal razão para essa decisão? No projeto pedagógico da educação profissional técnica de nível médio da instituição, todas as disciplinas ministradas têm a mesma importância para a formação do aluno, sejam elas disciplinas da base técnica específica, sejam elas disciplinas da base de formação geral. Além disso, esta forma de contabilização não infringe a LDBEN, pois impõe que cada conteúdo disciplinar deve respeitar o limite mínimo de frequência de seus alunos de setenta e cinco por cento para que estes sejam aprovados para o próximo período letivo. Esse é o caminho também tomado para a contabilização da frequência dos alunos dos cursos modulares. Portanto, entendo que o CEPE deve reafirmar as decisões que levaram às resoluções que hoje definem os sistemas de avaliação da educação profissional técnica de nível médio ministrada no CEFET-MG. Isso, apesar da análise apresentada pelo Conselheiro Ulysses de Oliveira Panisset, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no Parecer CBE/CNE 12/97, de 08 de outubro de 1997, homologado por despacho do Ministro da Educação publicado no Diário da União em 06 de novembro de 1997. Neste Parecer, o Conselheiro lê o que não está escrito na LDBEN, qual seja, a possível liberdade do aluno faltar em até vinte e cinco por cento da carga letiva total. Além disso, e do mesmo modo, define que a única forma de contabilização da frequência é com relação à carga horária total do período letivo em andamento, algo também não corroborado pela própria LDBEN. 3. DO VOTO DA RELATORIA: Tendo em vista a análise apresentada, é meu parecer que o art. 18 da Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010, alterada pela Resolução CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010, está adequado ao disposto no inciso VI do art. 24 da Lei 9.394/96 e, portanto, a reprovação do aluno Pedro Otávio Maia Garcia na disciplina Educação Física deve ser mantida.” O plenário discutiu amplamente o tema. Após longo debate, prevalecendo o entendimento de que o inciso VI do art. 24 da Lei 9.394/96 é contemplado, e não contraposto, pelo Sistema de Avaliação do CEFET-MG, o Conselho aprovou o parecer apresentado pelo Prof. Sérgio Ricardo de Souza, com 8 (oito) votos, em detrimento do parecer posto pelos professores Vicente Donizetti da Silva e Almir Gonçalves Vieira, que recebeu 5 (cinco) votos. Houve 2 (duas) abstenções.

Os itens 3.5 – Processo nº 23062.000654/11-77 – Alteração no Regulamento do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagens; 3.6 – Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso; 3.7 – Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes; 3.8 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação; 3.9 – Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM; 3.10 – Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias; 3.11 – Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental; 3.12 – MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia; e 3.13 – Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 4 – Comunicações.

a) O Presidente realçou a importância da presença dos conselheiros para o enriquecimento das discussões. b) Informou, ainda, que está sendo realizada uma mobilização para a instauração de comissão especial para analisar o pedido de transformação do CEFET-MG e do CEFET-RJ em universidades tecnológicas. Propõe-se que tal comissão seja composta por membros da SESu, da SETEC, da ANDIFES, do CEFET-MG e do CEFET-RJ. Conselheiros: O Prof. Sérgio Ricardo de Souza alarmou sobre a carência de livros no Banco do Livro, destacando que a situação tem sido crítica e que devem ser tomadas providências. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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