MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 79ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 22 de março de 2012.

Às quinze horas e vinte minutos do dia vinte e dois de março de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no segundo andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Presidente em exercício, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos. Justificaram a ausência: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica.

Item 1 – Verificação do quorum regimental. Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 14 (quatorze) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 79a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e vinte minutos.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 78ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 3) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 4) Processo nº 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 5) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 7) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 78ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.005053/12-03 – Ofício nº 21/CEB/CNE/MEC/2012: Reprovação de estudante da EPTNM na série em razão de baixa frequência em disciplina. 3) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 4) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 5) Processo nº 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 6) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 7) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 8) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias. 9) Distribuição de processo.

Item 3.1 – Ata da 78ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após leitura, a Ata da 78ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Processo 23062.005053/12-03 – Ofício nº 21/CEB/CNE/MEC/2012: Reprovação de estudante da EPTNM na série em razão de baixa frequência em disciplina.

O Presidente apresentou ao plenário o pedido de orientação, encaminhado ao CEPE pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, acerca do Ofício nº 21/CEP/CNE/MEC/2012 – enviado à Diretoria da Unidade de Divinópolis pelo Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Prof. Francisco Aparecido Cordão –, cujo texto se segue: “Senhor Diretor, recebemos neste Conselho Nacional de Educação correspondência enviada pela senhora Zélia Nogueira Maria Garcia, mãe de Pedro Otávio Maia Garcia, aluno do 3º ano do curso técnico em Eletromecânica do CEFET/MG, unidade de Divinópolis, na qual relata que seu filho foi reprovado em Educação Física por não obter, de acordo com o regimento do CEFET, frequência suficiente na disciplina. Primeiramente, gostaríamos de conhecer a posição do CEFET/MG acerca do ocorrido, uma vez que a Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê no inciso VI do art. 24: “VI – o controle de frequências fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.” Além disso, o Parecer CNE/CEB nº 5/97, ao regulamentar a LDB, é enfático: “Aos alunos que, a despeito dos estudos paralelos de recuperação, ainda permanecem com dificuldades, a escola poderá voltar a oferecê-los depois de concluído o ano ou o período letivo regular, por atores e instrumentos previstos na proposta pedagógica e no regimento escolar. A lei, ao mesmo tempo que valoriza a frequência, reafirma, através de mecanismo de reclassificação, de aceleração de estudos e de avanços progressivos, o propósito de eliminar, gradualmente, as distorções idade/série, geradas no âmago da cultura da reprovação. Entretanto, é oportuno observar que a verificação do rendimento escolar, tal como tratada, não inclui a frequência como parte desse procedimento. A lei anterior (Lei nº 5.692/71) determinava que a verificação do rendimento escolar ficaria, ‘na forma regimental’, a cargo dos estabelecimentos, compreendendo ‘a avaliação do aproveitamento’ e a ‘apuração da assiduidade’. A ‘verificação do rendimento’ era pois um composto de dois aspectos a serem considerados concomitantemente: aproveitamento e assiduidade. Este entendimento é substituído pelo que separa ‘verificação do rendimento’ e controle de frequência. A verificação se dá por meio dos instrumentos próprios, busca detectar o grau de progresso do aluno em cada conteúdo e o levantamento de suas dificuldades visando à sua recuperação. O controle da frequência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, considerando o ‘total de horas letivas para aprovação’. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A frequência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior.” Desta forma, para instruir a manifestação desta Câmara, julgamos da maior importância conhecer previamente a posição assumida por esse CEFET”. A Profª. Rosânia Maria de Resende lembrou que a reprovação em disciplinas por frequência foi uma decisão do CEPE, que consta do Sistema de Avaliação vigente. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou que deve ser verificado se o parecer do CNE mencionado foi homologado pelo MEC, pois, do contrário, não teria validade. Colocou que o caso em tela demandaria uma avaliação ampla e consubstanciada, o que não poderia ser realizado durante a sessão. Assim, propôs que se instituísse uma comissão para avaliar o caso. Tal comissão deveria avaliar todos os fatores envolvidos, inclusive no âmbito legal, junto à Assessoria do Diretor-Geral e à Procuradoria Jurídica. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade colocou que, à época da discussão do assunto, o CEPE entendeu que o Sistema de Avaliação não estaria ferindo a LDB, uma vez que a esta lei estabelece a exigência mínima de frequência, não a máxima. A Profª. Rosânia Maria de Resende realçou que a interpretação apresentada pelo parecer do CNE permitiria aos estudantes o não comparecimento próximo ao integral, visto que eles teriam que comparecer apenas às atividades avaliativas em muitas disciplina. No caso da disciplina de Educação Física, a presença seria facultativa ao aluno. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que o CEFET-MG não estaria desobedecendo a LDB, visto que o mínimo de presença exigido é cumprido e, conforme a própria lei descreve, “o controle de frequências fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino”. Colocada em votação, a proposta do Prof. Sérgio Ricardo de Souza foi aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis. A comissão responsável pela análise do tema será constituída pelo Prof. Vicente Donizetti da Silva, Prof. Sérgio Ricardo de Souza e Prof. Almir Gonçalves Vieira.

Item 3.3 – Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Comissão: Prof. Allbens Atman Picardi Faria (Presidente), Prof. Irlen Antônio Gonçalves e Prof. Anderson Cruvinel Magalhães. Relator: Prof. Allbens Atman Picardi Faria.

O Relator apresentou o parecer da comissão, favorável à aprovação do Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, aprovado pela Resolução CGRAD-018/10, de 6 de junho de 2010, sugerindo (I) a inclusão de dispositivo remetendo aos Colegiados de Curso a obrigatoriedade de estabelecer prazos para os processos de submissão e avaliação dos trabalhos e (II) que o Conselho de Graduação faça uma discussão a respeito da possibilidade de se valorar a apresentação de artigo acadêmico, com o mesmo peso da monografia. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que cada projeto pedagógico estabelece previamente os prazos, constando o período e a carga-horária mínima cursada para a matrícula em TCC I. O plenário discutiu sobre a metodologia para se analisar os regulamentos impetrados no CEPE durante as sessões. O Presidente destacou que é competência do Conselho escolher a metodologia de trabalho, em cada caso. Realçou que a leitura completa dos documentos submetidos, em reunião, pode ser realizada ou não, conforme a avaliação do pleno. Após discussões, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza pediu vistas ao processo. O plenário determinou que o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso seria encaminhado aos conselheiros para leitura prévia e que o tema seria novamente discutido em reunião posterior, para deliberação final.

Item 3.4 – Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. Comissão: Prof. Fausto de Camargo Júnior (Presidente), Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior e Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: Prof. Fausto de Camargo Júnior.

O Relator apresentou o parecer da comissão, que vota pela aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes, sugerindo a inclusão de tabela que contenha informações sobre o impacto do curso no corpo docente dos departamentos dos campi I e II. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que, dentre outras questões, destaca-se a ausência da disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear, que, segundo sua avaliação, deveria estar contemplada no Projeto. Assim, para realizar a verificação completa do documento submetido, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza pediu vistas ao processo.

Item 3.5 – Processo nº 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. Comissão: Prof. Allbens Atman Picardi Faria (Presidente), Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima e Prof. Fausto de Camargo Júnior.

O Relator leu o parecer da comissão, que recomenda “o retorno do processo à comissão proponente para implementação de eventuais modificações para adequação às normas aplicáveis”, considerando as ressalvas (a) a (c), apresentadas no mérito da análise: “a) a carga horária dedicada à formação na área de Física está demasiado pequena. No PP, prevê-se 8 créditos em disciplinas teóricas (Física I e Física II) e 2 créditos em prática (Física Experimental I). Considera-se que entre os objetivos do curso estão “…entender a dinâmica e o comportamento dos sistemas ambientais, envolvendo as interfaces entre os meios físico, biológico e antrópico…” e “…desenvolver e aplicar tecnologias voltadas para o monitoramento do meio ambienta e mitigação de impactos ambientais” (grifo nosso), infere-se que o aluno deverá receber formação extensiva nas disciplinas básicas a fim de que se possa compreender fenômenos ambientais que, via de regra, apresentam alta complexidade e multidisciplinaridade. Além disso, espera-se que a Natureza, objeto de estudo do Engenheiro Ambiental, seja apresentada do modo devido e no mais amplo espectro que nosso conhecimento, já muito limitado, possa oferecer. Some-se ao fato de que no Perfil do Egresso, já em suas duas primeiras capacitações, prescreve: “…um profissional que, no campo científico e tecnológico, seja capaz de: a) desenvolver (sic) uma sólida base em matemática, física, química  e biologia, além da capacidade de inter-relacionar e construir conhecimento a partir dessa base; a) desenvolver (sic) capacidade técnica que permita realizar diagnóstico ambiental e de impactos ambientais…” (grifos e comentários nossos). Dessa forma, não há como deixar de notar a falta de conteúdos fundamentais de física para que a base desejada possa proporcionar a capacidade de inter-relacionar os conhecimento e desenvolver a capacidade técnica desejada. Apenas para exemplificar, conteúdos tais como: Oscilações e Ondas, que regem TODOS os mecanismos naturais e diretamente na dinâmica da Terra; Radiações, pois é essencial compreender a interação da radiação com a matéria, desde ondas eletromagnéticas emitidas por antenas de celulares até a influência de ejeções de plasma solar sobre a atmosfera e o clima da Terra, passando pela radiação nuclear; Fluidos, já que é conteúdo básico para várias matérias obrigatórias nos eixos específicos, como Hidráulica e Hidrostática; Física Moderna, para a compreensão de tecnologias recentes que são a base do funcionamento de vários sensores, como o GPS. Especificamente, todo o conteúdo descrito acima é parte da disciplina teórica Física III e visto também em Física Experimental II. No ponto de vista da comissão, tais disciplinas deveriam ser obrigatórias em TODO curso de engenharia, mas particularmente para a Engenharia Ambiental, é essencial que estes conteúdos façam parte do ciclo básico, pois as matérias da formação profissional necessitam desse conteúdo para que sejam devidamente compreendidas. De fato, sugere-se a inclusão de Física II e Física Experimental II como obrigatórias e Física Moderna como optativa a partir do 5º período. Apenas a título de comparação, a carga horária atual em Física no PP, 10 créditos, é 40% menor que a carga em disciplinas obrigatórias em Ciências Humanas – 14 créditos (sendo que 8 destes créditos correspondem ao conteúdo mínimo preconizado pela CEPE 24). Além disso, representa apenas metade da carga em Matemática – 20 créditos e 80% da carga em computação – 12 créditos. b) Um segundo ponto importante a ser notado, ainda com respeito à falta de conteúdo básico, é em relação ao campos de atuação do Engenheiro Ambiental previsto pela norma do CONFEA: entre as três áreas previstas está a de Recursos Energéticos, e em particular, Sistemas e Métodos de Conversão de Energia, Fontes Tradicionais e Alternativas, entre outras. Nota-se carência completa de conteúdo curricular que contemple este campo de atuação, até mesmo no que tange a disciplinas optativas. Como somente há três campos de atuação do profissional de Engenharia Ambiental, o fato da grade curricular ignorar um deles não inviabiliza, mas enfraquece consideravelmente a excelência do PP. Ainda nesse ínterim, nota-se no mesmo documento do CONFEA (Anexo 2 da Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005) que os eixos de conteúdo do presente PP contém disciplinas que contemplam áreas de atuação do Engenheiro Civil (Geotecnia e Hidrotecnia), Engenharia Sanitária (Saneamento Básico e Gestão Sanitária do Ambiente) e Engenharia Ambiental (Gestão Ambiental). Quanto às demais áreas de atuação da Engenharia Ambiental – Recursos Naturais e Recursos Energéticos – apenas a primeira é contemplada marginalmente com disciplinas, enquanto a segunda é completamente ignorada. É entendimento desta comissão que é altamente provável que haja dificuldades na tramitação do reconhecimento deste curso nas instâncias superiores com base na comparação da presente grade curricular e o preconizado pela citada Resolução do CONFEA. c) Além destas ressalvas mais contundentes, há outros pontos menores que devem ser mencionados: I. Há uma grande incongruência a respeito da existência ou não do Departamento de Engenharia Ambiental – DAMB: na distribuição de disciplinas há grande concentração de encargos neste departamento, mesmo de disciplinas que, a princípio, deveriam estar alocadas em outros departamentos, como todas as da área de Química; porém, entre o corpo docente proposto para o curso listado no Quadro 12-1 do PP, não há NENHUM docente alocado no DAMB! Por sua vez, vários professores são lotados na Coordenação de Meio-Ambiente que, salvo engano, não pode ofertar disciplinas de graduação. II. Outra incongruência no Quadro 12-1 é a lotação da professora Maria Amélia Fantini no DFM, para atuar na área de Estatística. Nem a professora é lotada no DFM, nem a área pertence ao mesmo, fazendo parte da área de atuação do DECOM. III. Salta aos olhos no Quadro 12-2 que não há NENHUM engenheiro ambiental atuando no curso; apesar do atenuante de haver 7 engenheiros civis com boa formação, o fato de não haver nenhum professor com formação específica na área e nenhum Engenheiro Sanitarista é bastante preocupante, haja visto que o curso já se encontra no 3º período e não há perspectivas de contratação no curto prazo. IV. Quanto aos princípios norteadores do PP, pelo menos há citação ao PP da Engenharia Elétrica, onde provavelmente este texto apareceu pela primeira vez e vem sido repetido em todos os PP’s desta instituição desde então. Apesar de não ser incorreto, assumir os mesmos princípios norteadores para todos os cursos criados parece indevido na visão desta comissão. Em particular, para a Engenharia Ambiental, esperava-se ênfase maior nos aspectos de proteção ao meio-ambiente e tecnologias alternativas, o que não foi verificado. V. Na página 24 do PP, o uso de aspas nas palavras “necessário” e suficiente implica em duplo sentido, introduzindo ambiguidade na oração. VI. Física II aparece como pré-requisito de Mecânica e Resistência dos Materiais; esta associação parece inadequada, uma vez que o conteúdo de Física II (Eletromagnetismo) não relaciona0se ao conteúdo de Mecânica e resistência dos Materiais. Além disso, é lamentável o fato desta e outras disciplinas serem “clones” de disciplinas análogas em outros departamentos, como Resistência dos Materiais da Engenharia Mecânica, Ciência dos Materiais na Engenharia de materiais, apenas para ficar neste exemplo. Por resolução anterior do CEPE, disciplinas com 80% de coincidência na ementa e carga horária devem ter o mesmo nome e, consequentemente, alocadas em um único departamento. O fato da criação de disciplinas “clonadas com nomes diferentes e ementas quase idênticas implica em desperdício de recursos públicos, uma vez que implica na contratação duplicada de professores e infra-estrutura administrativa repetida. VII. Com relação a devida apresentação do curso em andamento, espera-se que o histórico detalhado do Curso com todas as informações pertinentes tais como alunos matriculados por período, índice de retenção, etc, fosse apresentado; dados sobre a relação candidato-vaga nos exames de seleção, avaliação do Curso pelos alunos e outras estatísticas de interesse também enriqueceriam o PP. Ademais, como há alunos cursando grades curriculares diferentes, é essencial explicar-se a devida correspondência entre as grades de modo a permitir ao Registro Escolar fazer a devida integralização curricular. Sugere-se incluir o antigo projeto como anexo e relatar detalhadamente as alterações promovidas na re-estruturação com as devidas justificativas.” O Relator apresentou, ainda, voto favorável à alteração no nome do Curso de Engenharia Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária. Tal proposta foi aprovada pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental, em sua 2ª Reunião, ocorrida em 12 de agosto de 2011, e encaminhado ao CEPE pelo Conselho de Graduação, por meio do Processo nº 23062.006476/11-33. Em relação às incorreções apontadas, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que seria adequada a realização de interlocução direta com os proponentes, de forma a buscar o consenso e a mitigação dos impasses, no que fosse possível, antes da apresentação do parecer em plenária. Em contraposição, o Relator afirmou que, em seu entendimento, o contato da comissão de análise com os proponentes seria impróprio, visto que a opinião da comissão poderia não ser compartilhada pelo pleno e que tal interlocução poderia interferir na autonomia dos impetrantes. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza realçou que a experiência do Conselho tem indicado que o trabalho conjunto entre as comissões de análise e proponente é o método mais efetivo. Acrescentou, ainda, que a formação acadêmica dos membros da comissão de análise pode ter contribuído para a ênfase dada à carência em física. O Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira corroborou tal fala, destacando que, devido à multidisciplinaridade do Curso de Engenharia Ambiental, não seria possível o aprofundamento em todas as áreas relacionadas ao Curso. O Prof. Fausto de Camargo Júnior asseverou que, no Conselho de Ensino, precursor deste Conselho, realizou-se recomendação para que as comissões de análise não realizassem diligências. Após discussões, o parecer apresentado foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção.

A discussão acerca da alteração no nome do Curso de Engenharia Ambiental, bem como os itens 3.6 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 3.7 – Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM e 3.8 – Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 3.9 – Distribuição de processo.

Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária: distribuído para Prof. Gray Farias Moita (Presidente) e Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

Item 4 – Comunicações.

a) O Prof. Vicente Donizetti da Silva informou sobre a realização da comemoração de vinte anos da Unidade de Araxá, que acontecerá no dia 30 de março de 2012. b) A Srª. Jussara Fernandes Reis reiterou o convite para a comemoração dos 25 anos da Unidade de Leopoldina, marcada para o dia 23 de março de 2012. Presidente: a) O Presidente informou que, neste dia, o Diretor-Geral, Prof. Márcio Silva Basílio, participa em Brasília, de reunião no Ministério da Educação, onde se reabrem as discussões sobre a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica e a alteração da planilha orçamentária, que poderá passar da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica para a Secretaria de Educação Superior. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 22 de março de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG