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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

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Ata da 78ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 15 de março de 2012.

Às quatorze horas do dia quinze de março de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala nº 404 do Prédio Escolar do Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 11 (onze) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 78a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 77ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 77ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Vagas dos cursos da EPTNM da Unidade de Araxá. 3) Processo nº 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 4) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 77ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Com alterações, a Ata da 77ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.2 – Vagas dos cursos da EPTNM da Unidade de Araxá.

O Presidente explicitou que, na reunião anterior, o CEPE autorizara “o preenchimento de vagas em todas as turmas da primeira série dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá, conforme lista de classificados, até o limite de 40 (quarenta) estudantes, no 1º semestre de 2012” – Resolução CEPE-02/12, de 5 de março de 2012. Tal decisão fora tomada com o objetivo de sanar a demanda apresentada pela Diretoria da Unidade de Araxá, largamente discutida em plenária. No entanto, ao verificar o número de estudantes matriculados, a COPEVE constatou a impossibilidade de se realizar novas chamadas, visto que, formalmente, haveria apenas quatro turmas, uma por curso, que já teriam superado o limite máximo de 40 (quarenta) alunos, estabelecido pelo CEPE: Edificações – 41 (quarenta e um) alunos; Eletrônica – 48 (quarenta e oito) alunos; Mecânica – 52 (cinquenta e dois) alunos; Mineração: 44 (quarenta e quatro) alunos. Assim, seria necessário validar a existência da quinta turma, com estudantes dos quatro cursos, para possibilitar nova chamada de candidatos, conforme discutido anteriormente. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza realçou que, apesar das discussões terem sido realizadas com enfoque no número de turmas, apenas o número de vagas por curso consta do edital e da sua retificação. A distribuição dos estudantes em classes seria, portanto, um critério administrativo. Colocou, porém, que não caberia a existência de uma turma informal, não registrada no Sistema Acadêmico. O Prof. Vicente Donizetti da Silva destacou que a retificação do Edital também não faz menção à forma de determinação do número de candidatos chamados, apenas aos números de vagas: mínimo, 34 (trinta e quatro) vagas, e máximo, 40 (quarenta) vagas. Assim, não obstante à discussão acerca da retenção de estudantes na primeira série, não haveria, legalmente, qualquer empecilho em se chamar novos estudantes para os cursos, visto que, até então, foram ofertadas apenas 34 (trinta e quatro) vagas em cada curso da Unidade. Os conselheiros Almir Gonçalves Vieira, Rita de Cássia de Almeida Andrade e Maria Luisa Perdigão Diz Ramos destacaram que a discussão que deu origem à mencionada retificação considerava a retenção, que foi o objeto que justificou o estabelecimento de número variável de vagas ofertadas. Após ampla discussão, houve concordância quanto ao fato de que, não estando explícito o mecanismo para a determinação das vagas ofertadas, dentro do intervalo estabelecido, não haveria impedimento legal para a realização de nova chamada para os cursos da Unidade de Araxá. Com esse entendimento, o Presidente afirmou que o impasse estaria sanado, não havendo necessidade de novas deliberações sobre o tema.

Item 3.3 – Processo nº 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Comissão: Prof. Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Profª. Andréa de Oliveira Barra, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan e Prof. Vicente Donizetti da Silva. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.

O Relator deu continuidade à análise das Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio junto ao CEPE. Concluídas as discussões sobre os títulos “Da transferência de alunos para os cursos de EPTNM do CEFET-MG”, “Do Registro Acadêmico e da Matrícula nos Cursos de EPTNM do CEFET-MG” e “Da Matrícula Inicial dos Alunos Ingressos por Processo Seletivo para o 1º Ano ou 1º Módulo do Curso”, iniciou-se a análise do título “Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio”. O Relator explicou que o texto do Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010, foi incorporado à proposta, para discussão em reunião. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade destacou que o Sistema apresentado se aplicaria apenas aos cursos com regime serializado anual, ficando necessária a adaptação da proposta para os cursos modulares. Após discussões e alterações, em razão da exiguidade do tempo, o plenário determinou que a proposta voltaria a ser analisada em reunião posterior, pautada especificamente para tratar do tema.

Item 3.4 – Distribuição de processos.

Os processos nº 23062.000540/11-18 (Sistema de Avaliação da disciplina Educação Física) e nº 23062.000837/11-47 (Sistema de Avaliação da disciplina Artes) foram distribuídos para o conselheiro Almir Gonçalves Vieira.

Item 4 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 15 de março de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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