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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

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Ata da 75ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 16 de fevereiro de 2012.

Às quinze horas do dia dezesseis de fevereiro de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no segundo andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Ana Carolina Costa Moreira Carvalho – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos. Justificaram a ausência: Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação e Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 12 (doze) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 75a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 73ª e da 74ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 3) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, foi: 1) Atas da 73ª e da 74ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Alteração do calendário letivo do ano 2012 dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade EJA das unidades de Belo Horizonte. 3) Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados à distância por meio do Programa e-Tec Brasil. 4) Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 5) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Atas da 73ª e da 74ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão e alterações, as atas da 73ª e da 74ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foram aprovadas com 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

Item 3.2 – Alteração do calendário letivo do ano 2012 dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade EJA das unidades de Belo Horizonte.

O Presidente apresentou ao plenário o MEMO nº 004/2012/DIRC I, da Diretoria do Campus I, que pede que o dia 18 de fevereiro conste como recesso escolar para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) das unidades de Belo Horizonte, considerando que “esta modalidade seria a única a ter aulas neste dia, já que é sábado de carnaval” e que “tal deliberação não inviabiliza a execução do calendário, pois esta modalidade conta com 219 dias letivos, e a manutenção deste dia letivo traria grandes transtornos em termos de infraestrutura”. O Prof. Almir Gonçalves Vieira, Presidente da Comissão de Calendários, acrescentou que o fato do dia 18 de fevereiro constar como dia letivo no Calendário seria um erro material, e que a transformação deste sábado em recesso não prejudicaria o funcionamento dos cursos da modalidade EJA. Colocado em votação, o pedido da Diretoria do Campus I foi aprovado, por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.3 – Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados à distância por meio do Programa e-Tec Brasil.

O Prof. Fausto de Camargo Júnior informou ter tomado conhecimento da oferta de cursos técnicos à distância no CEFET-MG, no escopo do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil). Tal fato seria alarmante, visto que a oferta desses cursos nunca fora discutida no CEPE e que, dessa forma, a atividade careceria da anuência deste Conselho. O Presidente explicou que a implantação desses cursos, em caráter experimental, foi aprovada, ad referendum do Conselho Diretor, durante a gestão anterior. Ao discutir o tema, o CD determinou a suspensão da seleção de novos alunos, depois da entrada prevista para o 1º semestre de 2012, até que se realize análise ampla sobre o assunto. O Prof. Fausto de Camargo Júnior afirmou que a implantação dos cursos, ad referendum, teria sido imprópria, visto que dificulta gravemente a tomada de decisão pelo pleno, pois há estudantes matriculados e já avançados nos cursos. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria colocou que tal tema deveria ser objeto de discussão no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica e, posteriormente, no CEPE, mesmo que se trate de um projeto do Governo Federal. Sugeriu que se convide os professores responsáveis pela atividade, para prestarem esclarecimentos sobre o assunto. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza asseverou que, mesmo com a aprovação do Conselho Diretor, esse assunto deveria passar pelo CEPE, visto que é atribuição deste Conselho tratar de temas relativos ao ensino, incluindo a aprovação de projetos pedagógicos e a implantação de novos cursos. O Prof. Vicente Donizetti da Silva destacou que, apesar da importância, tal matéria deveria ser tratada em outra oportunidade, em pauta específica e com análise prévia. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza propôs que este Conselho faça pedido ao Conselho Diretor, para que passe a discussão ao CEPE. Tal proposta foi aprovada por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis. Assim, o Presidente informou que incluiria tal pedido na pauta do CD, para que o CEPE possa voltar a discutir este item na reunião ordinária prevista para o dia 22 de março.

Item 3.4 – Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Comissão: Prof. Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Profª. Andréa de Oliveira Barra, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan e Prof. Vicente Donizetti da Silva. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.

O Relator apresentou o parecer da Comissão, que vota “pela leitura do documento, artigo por artigo, em plenária do Conselho”, destacando que: (1) “o documento apresenta, em alguns trechos, redação confusa, como no Título III – da Dispensa de Disciplina. Em outros, é controverso, como nos Títulos VI – do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e XII – do Avanço de Estudos”; e (2) “o artigo 18 e o parágrafo 2º do artigo 22 da Resolução CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010, que regulamenta o Título II – Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ferem a Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB”. Após discussão, o parecer do relator foi aprovado com 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Foi aprovada, por unanimidade, a alteração do art. 2º da proposta apresentada, que passa a ter a redação Art. 2º – A reopção de Curso será concedida aos alunos matriculados na 1ª série e está condicionada ao número de vagas existentes no Curso pretendido”, em detrimento da redação Art. 2º – A reopção de Curso será concedida aos alunos matriculados na 1ª série e está condicionada ao número de vagas existentes no Curso pretendido e este pertencer ao mesmo Eixo Tecnológico do Curso de origem, conforme o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos”. Após discussões e diversas alterações no texto, em razão da exiguidade do tempo, o plenário determinou que a proposta continuaria a ser analisada em reunião extraordinária, no dia 1º de março.

O Item 3.5 – Distribuição de processos foi retirado de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 4 – Comunicações.

O Presidente informou ao plenário sobre sua participação em reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior junto ao Ministro da Educação, onde houve rápida oportunidade de conversa sobre a transformação no CEFET-MG em Universidade Tecnológica. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou que a Instituição está à frente de diversas universidades recentemente criadas, em diversos aspectos, como oferta de cursos de graduação, qualificação de docentes, produção científica e programas de pós-graduação. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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