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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 57ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 25 de novembro de 2010.

Às quinze horas e quinze minutos do dia vinte e cinco de novembro de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no segundo andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Anderson Cruvinel Magalhães – Representante titular do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensuProf. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensuProf. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensuProf. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Ana Carolina Costa Moreira Carvalho – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos e Sr. Rafael Queiroz de Noronha Peres – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação. Justificaram a ausência: Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação; Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. André Filipe Lima Mercês – Representante titular do corpo discente da Educação profissional e Tecnológica.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 10 (dez) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 56a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas e quinze minutos.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 56ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 3) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 4) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 6) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 56ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 3) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 4) Solicitações de alteração de regime de trabalho. 5) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 6) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 7) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 56ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão e alterações, a Ata da 56ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.2 – Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. Relator: Prof. Carlos Alberto Alcântara de Rezende.

O Relator, presidente da comissão responsável por analisar as propostas de cursos de pós-graduação lato sensu, apresentou os pareceres acerca dos projetos pedagógicos encaminhados ao CEPE, sintetizados nos itens que se seguem:

A)Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Empreendimentos Turísticos, Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Serviços e Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Processos de Negócios:

Os projetos foram adequadamente redigidos e organizados, contemplando todos os itens necessários para cursos de pós-graduação lato sensu. As propostas encontram-se em conformidade com todos os parâmetros técnicos e legais e se adéquam ao Plano de Desenvolvimento Institucional vigente. Colocados em votação, esses projetos de curso foram aprovados com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

B) Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Linguagem e Tecnologia:

Da mesma forma, este projeto atende todos os requisitos necessários para a aprovação neste conselho. Ficou pendente, contudo, a inclusão do diploma do Prof. Roniere Silva Menezes ou de documento referente à sua substituição. Colocado em votação, o Projeto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Linguagem e Tecnologia foi aprovado, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Determinou-se, porém, que para que se realizem os encaminhamentos, a Secretaria deste Conselho deverá incluir a documentação pendente.

C)Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Administração da Produção e Automação Industrial:

O projeto contempla a maior parte dos itens necessários para a aprovação neste Conselho. Recomendou-se, contudo, a reavaliação da similaridade de ementas e bibliografias de disciplinas. Dessa forma, o conselho determinou, por unanimidade, com 14 votos favoráveis, que se devolva o processo aos proponentes para que realizem as correções necessárias.

D)Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação:

Este projeto também se encontra em conformidade com a maior parte dos aspectos necessários para sua aprovação. Porém, a comissão recomendou a readequação de referências nas quais constem apostilas de professores e a reavaliação da carga horária de disciplinas em relação à ementa proposta. Considerando os pontos levantados, o conselho determinou, por unanimidade, com 14 votos favoráveis, que se devolva o processo aos proponentes, para que realizem as correções necessárias.

Item 3.3 – Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. Relator: Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior.

O Relator leu o parecer da comissão responsável por analisar o tema, sugerindo a homologação da Resolução CGRAD 038/2010. Essa aprova um novo Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, em substituição ao Regulamento aprovado pela Resolução CGRAD 020/09, encaminhado anteriormente ao CEPE. Justificou a alteração do objeto de análise, por entender que o texto do novo Regulamento unifica as determinações normativas vigentes e os aspectos operacionais relacionados ao tema na Instituição, permitindo o fácil entendimento desses pelos estudantes. Destacou que a Resolução CGRAD 038/10 adéqua-se aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/08 e pela Resolução CEPE-24/08. Por sugestão do Prof. Sérgio Ricardo de Souza, deu-se início à leitura do texto desse Regulamento em plenária, para realização de uma análise mais detalhada da proposta. Quando da leitura do “Capítulo I – Do Objeto”, foram solicitados alguns destaques para discussão. O primeiro deles trata-se do art. 2º: “Os estágios curriculares nos cursos de graduação do CEFET-MG são classificados em: I – estágio não-obrigatório: referente à atividade de estágio que o aluno poderá realizar durante o curso que não está vinculada à matriz curricular do curso e que implica em carga horária para integralização curricular; II – estágio obrigatório: referente à atividade de estágio que está vinculada à matriz curricular do curso e que o aluno deverá realizar obrigatoriamente para a integralização curricular”. O Prof. Henrique Elias Borges afirmou que o texto do inciso I não estaria adequado, visto que, em sua opinião, uma atividade que não está vinculada à matriz curricular do curso não poderia implicar em carga horária para integralização curricular. Afirmou que, como determina a Resolução CEPE-24/08, o estágio não-obrigatório está, sim, vinculado à matriz curricular do curso, dentro das Atividades Complementares. Destacou também que as determinações deste Regulamento podem ocasionar sérias complicações, no que se refere a aspectos operacionais. Uma dessas seria o fato de todo o estágio, obrigatório ou não, ter um professor orientador que acompanhe. Não haveria, hoje, a possibilidade de um acompanhamento efetivo de todas as atividades de estágio por parte de professores. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou que, neste Regulamento, devem ser utilizados os termos previstos na Resolução CEPE-24/08 e nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. Em resposta, o Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior explicou que há certos termos que, pelo que determina a Lei Federal nº 11.788/08, não são adequados e devem ser alterados, como “estágio curricular” e “estágio não curricular” citados nas Normas Acadêmicas. De acordo com a Lei, ambos os estágios são curriculares. O Presidente, por sua vez, fez questionamento a respeito do objeto de análise da comissão, visto que o Regulamento encaminhado ao CEPE é o aprovado pela Resolução CGRAD 020/09, não o aprovado pela Resolução CGRAD 038/2010. Acrescentou, ainda, que o Conselho de Graduação não deveria revogar a Resolução CGRAD 020/09, uma vez que essa está ainda em discussão no CEPE. Visto isso, o Presidente propôs que se formasse uma comissão ampliada, que apresente ao plenário nova proposta de Regulamento, considerando as discussões realizadas e o conteúdo das propostas apresentadas pelo Conselho de Graduação. Por unanimidade, com 13 (treze) votos, o Conselho aprovou a proposta do Presidente e determinou seguinte composição para a comissão: Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior (Presidente), Profª. Laura Rosa Gomes França, Prof. Henrique Elias Borges e Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende.

Item 3.4 – Processo 23062.006756/10-89 – Alterações no Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Relator: Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho.

O Relator apresentou a proposta de alteração do “Capítulo V – Da Recuperação do Rendimento Escolar e Aprovação” do Sistema da Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica em 17/11/2010. Explicou que foram constatadas diversas dificuldades para realizar a Recuperação Continuada Semestral neste ano, que advêm: 1) da impossibilidade da Recuperação Continuada ocorrer dentro do horário de aulas regular, tornando difícil disponibilizar professores substitutos para a recuperação fora do horário de suas aulas e conciliar horários de alunos de turmas diferentes. 2) da possibilidade de haver superposição de horários, pois não há limite para o número de disciplinas na Recuperação Continuada. 3) do § 2º do art. 20 estabelecer que a nota da Avaliação Somativa não pode ser recuperada, o que faz com que alunos com baixo rendimento nessa avaliação frequentemente não possam fazer a Recuperação Continuada. 4) da dificuldade em finalizar a Recuperação Continuada Semestral, em razão do pequeno intervalo de tempo entre o final 2º semestre letivo e a Recuperação Final. Após alterações na proposta apresentada, o plenário aprovou a nova redação do Capítulo V do Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.5 – Solicitações de alteração de regime de trabalho. Relator: Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior.

O Relator, presidente comissão responsável por analisar as solicitações de alteração de regime de trabalho, levou ao plenário os pareceres acerca dos processos à comissão encaminhados. Para dar início à discussão, apresentou o parecer a respeito da solicitação do Prof. Márcio Bambirra Santos, que vota pelo indeferimento da solicitação, visto que, nos termos do parecer: “a proposta [de trabalho do Prof. Márcio Bambirra Santos] já está contemplada por uma política institucional desenvolvida no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário desde 2006. Tal política, conjuntamente com os projetos aprovados por diversos órgãos de fomento […] resultou na criação da Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual e da Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia, aprovadas pela Resolução do Conselho Diretor 122/2007. Ressalta-se que as atividades apresentadas pelo docente já foram desenvolvidas ou estão em processo de desenvolvimento pelas coordenações supracitadas e alguns resultados podem ser vislumbrados na Incubadora de Empresas do CEFET-MG, denominada NASCENTE. Assim sendo, a implementação do Projeto do Centro Integrado de Inovação e Empreendedorismo – Sistema Relacional de Informações Inovadoras (CInE-SiRI), proposto pelo docente, fica prejudicada, tendo em vista as políticas institucionais vigentes para a área. […] Além da análise do projeto CInE-SiRI, realizou-se também o estudo dos encargos acadêmicos […] Diante da situação exposta, observa-se que está em curso uma redução dos encargos acadêmicos do docente a 4 horas-semanais, um vez que o docente não apresentou quais disciplinas pretende ministrar no CEFET-MG, em caráter permanente, a partir do 1º semestre de 2011”. O Relator explicou que um dos membros da comissão, o Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, teve opinião divergente, tendo redigido um voto individual. O Presidente leu o voto do Conselheiro, que se segue: “Considerando que o CEFET-MG não dispõe, atualmente, de mecanismos efetivos para controlar e verificar o cumprimento das atividades dos professores em regime de dedicação exclusiva e outros regimes de trabalhos (atuais e futuros), uma vez que a Norma de Encargos Docentes ainda não foi aprovada. E também, por considerar que o departamento onde é realizada a distribuição de encargos aprovou o plano de trabalho do professor, e considerou que as atividades propostas estão de acordo com o conceito de dedicação exclusiva, ali estabelecido entre os pares. Assim, enquanto as normas para o cumprimento do regime de dedicação exclusiva do proponente e de todos os professores já nesse regime [sic], voto pelo deferimento”. O Prof. Henrique Elias Borges destacou que, apesar da divergência, deveria ter sido feito um único parecer. Levantou, ainda, que o conceito de dedicação exclusiva não é estabelecido pelo Departamento, é determinado legalmente. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho colocou que, na falta do amparo de norma institucional, é difícil indeferir tal solicitação, principalmente se tratando de um pedido aprovado no Departamento. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou que, em sua opinião, uma avaliação a respeito da carga horária momentânea do professor não poderia entrar no mérito da análise. Salientou que a discussão acerca da alteração de regime de trabalho deveria ser realizada considerando-se o plano de trabalho apresentado, e que o parecer da comissão não possui, no mérito, uma forma de negar a solicitação do professor. O Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende, membro da comissão de análise, informou que, recentemente, depois de ter sido feito o parecer da comissão, o Prof. Márcio Bambirra Santos levou à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário o projeto com as adequações feitas, alinhado com as ações em desenvolvimento na Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia. Dessa forma, então, não se justificaria a desaprovação, na medida em que a objeção apontada pela Comissão Relatora estaria superada. Este e os demais itens 3.5 – Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG e 3.6 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos, foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião, pelo não cumprimento do quorum regimental, devendo retornar na reunião subsequente.

Item 3.10 – Distribuição de processos.

(1) Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG:

Distribuído para Prof. Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Prof. Vicente Donizetti da Silva, Profª. Andréa de Oliveira Barra e Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan.

(2) Processo 23062.000976/06-86 – Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão:

Prof. Gray Farias Moita (Presidente), Prof. Eduardo Gomes Carvalho, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima.

(3) Processo 23062.000940/09-81 – Regulamento do Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação:

Prof. Sérgio Ricardo de Souza (Presidente), Profª. Maria das Graças de Almeida e Profª. Olga Valeska Soares Coelho.

(4) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso:

Prof. Allbens Atman Picardi Faria (Presidente), Prof. Irlen Antônio Gonçalves e Prof. Anderson Cruvinel Magalhães.

Item 4 – Comunicações.

Presidente: a) O Presidente parabenizou à coordenação, aos professores, aos estudantes e toda a equipe que compõe o Curso de Administração pela obtenção da nota 5 (conceito máximo) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). b) Alunos do Departamento de Engenharia Mecânica, orientados pelo Prof. Yukio Shigaki, ganharam o Prêmio Universitário Comau 2010. c) A revista Minas faz Ciência publicou duas reportagens sobre projetos de pesquisa desenvolvidos no CEFET-MG sobre os temas de descontaminação de água e monitoramento de gastos de aparelhos em tempo real. d) O Setor Médico e Odontológico está em reforma e foi temporariamente transferido para sala adjacente ao Grêmio Estudantil do Campus I. e) O CEFET-MG recebeu nesta semana uma comitiva com três professores da Universidade de Grenoble, que visitarão os departamentos de Química, Computação, Física e Matemática, Engenharia Elétrica e Engenharia Civil. Essa Universidade tem uma boa perspectiva de cooperação com o CEFET-MG. f) Está sendo estudado um possível acordo com o Collège d’enseignement général et professionnel (CEGEP), uma escola pública canadense, para realização de intercâmbio de estudantes. Conselheiros: O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho informou o plenário sobre o lançamento do Plano Nacional de Educação 2011-2020 e destacou seria importante o acompanhamento desse evento pelos professores da Instituição. O Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2010.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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