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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

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Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de outubro de 2010.

Às quinze horas do dia quatorze de outubro de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no 2º andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. André Filipe Lima Mercês – Representante titular do corpo discente da Educação profissional e Tecnológica, Sr. Rafael Queiroz de Noronha Peres – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação. O Prof. Anderson Cruvinel Magalhães justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Registrou–se, inicialmente, a presença de 13 (treze) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 55a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 54ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendamento de resoluções. 3) Processo 23062.002430/10-18 – Solicitação de mudança de regime de trabalho do Prof. Ronaldo Marchezani. 4) Processo 23062.006076/09-31 – Solicitação de mudança de regime de trabalho do Prof. Mário Múrcio Generoso. 5) Processo 23062.001236/10-61 – Solicitação de mudança de regime de trabalho do Prof. Márcio Bambirra dos Santos. 6) Processo 23062.001973/10-18 – Solicitação de mudança de regime de trabalho do Prof. João Cláudio Menezes Scotti. 7) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 8) Carta dos membros do Departamento de Linguagem e Tecnologia em moção de repúdio à campanha promovida por conselheiros do CEPE contra o trabalho dos docentes do Departamento de Linguagem e Tecnologia. 9) Processo 23062.001464/07-91 – Regulamentação para a emissão de Diploma de Técnico de Nível Médio, em situações excepcionais, e de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 10) Minuta de resolução para estabelecimento de prazo para extinção dos cursos de Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial. 11) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 12) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 13) Processo 23062.002296/10-29 – Certificação do Ensino Médio através das notas do ENEM. 14) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 54ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendamento de resoluções. 3) Solicitações de mudança de regime de trabalho. 4) Processo 23062.001464/07-91 – Regulamentação para a emissão de Diploma de Técnico de Nível Médio, em situações excepcionais, e de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 5) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 6) Minuta de resolução para estabelecimento de prazo para extinção dos cursos de Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial. 7) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 8) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 9) Processo 23062.002296/10-29 – Certificação do Ensino Médio através das notas do ENEM. 10) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 54ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão, a Ata da 54ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 26 de agosto de 2010, foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção.O Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira justificou seu voto contrário à aprovação da Ata por não ter ocorrido discussão acerca do seu parecer sobre a aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras no CEFET-MG, que havia apresentado na reunião anterior.

Item 3.2 – Referendamento de resoluções.

(I) Resolução CEPE-31/10 – Homologa a Resolução CGRAD-016/10, que aprova a oferta de vagas adicionais para o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no ano 2010. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva elucidou que a Resolução CGRAD-016/10, de 12 de maio de 2010, aprova o oferecimento de vagas adicionais do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para suprir demandas do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, nos campi de Belo Horizonte, Divinópolis e Leopoldina, e demandas sociais, nos campi de Divinópolis e Leopoldina e que, por tratar de alteração de quadro de vagas, deveria ser homologada pelo CEPE. Explicitou, ainda, que os turnos em que as aulas acontecerão são variados e, em todos os casos, o curso terá duração de um ano e meio, diferente do previsto no Projeto Pedagógico do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, por sua vez, colocou que, então, o caso apresentado não trata de aprovação de vagas adicionais para o Programa Especial, mas de aprovação de oferta de vagas para um curso de extensão, visto que essa oferta ocorrerá de forma esporádica e que o Projeto Pedagógico do Programa não prevê essas alterações na duração, no turno e no público alvo. Em vista disso e após discussões, o plenário determinou que o referendamento da Resolução CEPE-31/10 fosse retirado de pauta e que o processo fosse encaminhado para deliberação no Conselho de Extensão, após o quê fosse novamente pautado no CEPE. (II) Resolução CEPE-32/10 – Homologa Resolução CGRAD-017/10, que trata de alterações nos pré-requisitos de Cálculo II e Cálculo IIB. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que a Resolução CGRAD-018/10, de 12 de maio de 2010, trata da inclusão da disciplina Geometria Analítica e Álgebra Vetorial – GAAV como pré-requisito para as disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB e da disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear – GAAL como pré-requisito para a disciplina Cálculo II no Curso de Engenharia de Produção Civil. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza alertou que para os estudantes que ingressaram antes da aprovação dessa determinação não caberão essas alterações, visto que há, neste caso, direito adquirido. Acrescentou que o processo carece de dados que subsidiem a decisão de realizar ou não tais alterações. O Presidente destacou que o Departamento de Física e Matemática elaborou um documento, presente no processo, que justifica as alterações propostas, visto que há conteúdos necessários para cursar Cálculo II e Cálculo IIB que são contemplados apenas em GAAV ou GAAL. O plenário, após discussões, determinou que esta e as demais propostas de alteração nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, fossem agrupadas e encaminhadas para análise de comissão, que apresentaria parecer único sobre todas as alterações necessárias nessas normas. A composição definida para essa comissão foi: Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva (Presidente), Prof. Henrique Elias Borges, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior e Prof. Allbens Atman Picardi Faria.

Item 3.3 – Solicitações de concessão de Regime de Dedicação Exclusiva.

As normas de concessão de Regime de Dedicação Exclusiva são regulamentadas pela Resolução CD-007/95, de 15/03/1995, que, além de outras determinações, define que “os pedidos de alteração de regime de trabalho para regime de Dedicação Exclusiva serão submetidos pelos interessados ao Conselho de Professores ou Departamental e, no caso das Uneds, aos Colegiados respectivos”. Considerando que os referidos setores não mais existem na Instituição, e que o inciso XVI do art. 1º do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 03/11/2006, determinou que o CEPE tem como atribuição “estabelecer normas gerais para regime de trabalho”, os pedidos de concessão de Regime de Dedicação Exclusiva dos professores Ronaldo Marchezani, Mário Múrcio Generoso, Márcio Bambirra dos Santos e João Cláudio Menezes Scotti foram pautados para a deliberação deste Conselho. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior informou que a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD procurou dentre as atribuições das Congregações de Unidades e do Conselho de Graduação alguma indicação de que esses fossem responsáveis por deliberar sobre o tema. Contudo, nenhum dos regulamentos trata da alteração de regime de trabalho. Cientificou, ainda, que os membros da Comissão encontraram-se em situação desconfortável ao ter que avaliar projetos de pesquisa ou planos de ensino de áreas que não dominavam.  O Prof. Allbens Atman Picardi Faria afirmou que, sendo o assunto de cunho administrativo, não caberia ao Conselho de Graduação apreciá-lo. O Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira acrescentou que, da mesma forma, não seria o CEPE o foro adequado para deliberar sobre casos específicos de alteração de regime de trabalho. Esse assunto caberia a conselho que tratasse de assuntos de cunho administrativo.  O Prof. Sérgio Ricardo de Souza asseverou que a Resolução CD-007/95 está em vigor e deve ser aplicada, no que couber. Sendo assim, como é atribuição do CEPE regulamentar sobre o tema, este Conselho é o foro adequado para a discussão e deliberação sobre o caso dos professores. O Prof. Gray Farias Moita, em contraposição, colocou que tal resolução do Conselho Diretor, não se aplicando em parte, perde efeito, carecendo a Instituição de Regulamentação do CEPE para decidir acerca dos casos apresentados. Considerando as discussões realizadas, o Presidente apresentou as seguintes propostas para encaminhamento do assunto: (I) Quanto à ordem da votação: a) tratar inicialmente da aplicabilidade ou não da Resolução CD-007/95 – com 7 (sete) votos, essa proposta foi rejeitada; b) tratar inicialmente de onde será feita a discussão acerca da concessão de regime de Dedicação Exclusiva – com 11 (onze) votos, essa proposta foi aprovada. (II) Quanto ao foro de discussão sobre a concessão de regime de Dedicação Exclusiva: a) no CEPE – com 15 (quinze) votos, essa proposta foi aprovada; b) fora do CEPE – com 2 (dois) votos, essa proposta foi rejeitada; foi registrada 1 (uma) abstenção. (III) Quanto à aplicabilidade da Resolução CD-007/95: a) o CEPE entende que a Resolução CD-007/95 pode ser aplicada, no que couber – com 10 (dez) votos, essa proposta foi aprovada; b) o CEPE entende que a Resolução CD-007/95 não pode ser aplicada – com 5 (cinco) votos favoráveis essa proposta foi rejeitada; foram registradas 3 (três) abstenções. Nesse sentido, foi constituída comissão responsável por emitir parecer sobre os pedidos de concessão de regime de Dedicação Exclusiva dos professores Ronaldo Marchezani, Mário Múrcio Generoso, Márcio Bambirra dos Santos e João Cláudio Menezes Scotti, formada pelos seguintes membros: Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior (Presidente), Prof. Almir Gonçalves Vieira, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende, Prof. Gray Farias Moita e Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Designou-se o Prof. Henrique Elias Borges como responsável por coordenar o desenvolvimento das normas gerais sobre o tema junto à CPPD.

Item 3.4 – Processo 23062.001464/07-91 – Regulamentação para a emissão de Diploma de Técnico de Nível Médio, em situações excepcionais, e de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Antes da apresentação do relato, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza, membro da comissão responsável pela análise do tema, solicitou vistas ao processo, para realizar novas verificações em seu conteúdo.

Item 3.5 – Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG.

O Presidente apresentou minuta de resolução para a aprovação das Normas para Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual do CEFET-MG. Dado o limite de tempo para a conclusão da reunião, acordou-se que os conselheiros fariam a leitura do documento antes da reunião subsequente, de forma a adiantar a análise que será feita em plenária.

Os itens 3.6 – Minuta de resolução para estabelecimento de prazo para extinção dos cursos de Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial; 3.7 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos; 3.8 – Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação; 3.9 – Processo 23062.002296/10-29 – Certificação do Ensino Médio através das notas do ENEM e 3.10 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 4 – Comunicações.

Presidente: a) O Presidente distribuiu carta assinada pelos professores lotados no Departamento de Linguagem e Tecnologia em “moção de repúdio à campanha promovida por conselheiro do CEPE contra o trabalho dos docentes do Departamento de Linguagem em Tecnologia”.  Segue, para registro, o texto integral da carta: “Em Assembleia do Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC), realizada na tarde do dia 20 de setembro do ano corrente, em face de atitudes dos Conselheiros a Profª Maria Luisa Perdigão, o Prof. Tarcísio Antônio dos Santos e o Prof. Antônio Tomasi, contrários à oferta do Curso de Letras, dentro e fora do Conselho, os docentes do DELTEC apresentam seu repúdio, não ao voto contrário e legítimo dos referidos Conselheiros, mas ao modo como tentaram marcar o nascimento de um novo curso – proposto por docentes oriundos da área de Linguagens e Códigos (conforme classificação nos Parâmetros Curriculares Nacionais) – com a nódoa de que o Curso resulta de decisões unilaterais e de arranjos políticos. A atitude dos Conselheiros constrange os professores do DELTEC e busca, com base em argumentação equivocada e mal fundamentada, restringir o trabalho dos professores da área de Letras (Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras) ao papel de coadjuvantes na Instituição, da qual, legitimamente, fazemos parte e para a qual temos contribuído com um trabalho qualificado no âmbito tanto dos Cursos Técnicos de Nível Médio, quanto dos Cursos Superiores. A equipe elaboradora do Projeto Político e Pedagógico do Curso de Letras respeitou estritamente toda a legislação federal e as normas desta Instituição. Submeteu o projeto a todas as instâncias, passando pela Assembleia do Departamento, pelo Conselho de Graduação e pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. Em cada uma dessas instâncias, ouviu e atendeu às recomendações das Comissões de Avaliação instituídas, incorporando mudanças, as quais tornaram, sem dúvida, mais sólido e consistente o projeto recém aprovado neste egrégio Conselho. Além disso, a pesquisa sobre a inserção do Curso na área e no contexto das instituições de ensino superior, bem como sobre as demandas sociais, foram muito bem realizadas pela equipe proponente, ao contrário do que afirma o Professor Tarcísio em Parecer sobre o Curso, quando estende a todo e qualquer bacharelado existente à linha de formação específica proposta neste Curso de Letras/CEFET_MG (i. e., em Tecnologias da Edição). E é justamente por isso que, ao anunciarmos a aprovação deste Curso no CEFET-MG em alguns fóruns, a notícia tem sido celebrada, porque a sua criação dá forma e materialidade a uma proposta já vislumbrada por muitas universidades, mas nunca antes posta em prática, e também porque este é o primeiro curso com esse formato dentro da rede federal – um curso visto como inovador na área, em que pese um similar na USP. No mesmo sentido, profissionais da área de edição têm demonstrado interesse, com grande expectativa, já que se trata de suprir a carência de profissionais qualificados numa área de alta demanda. São apenas alguns retornos que temos recebido da comunidade externa em algumas semanas após expressiva aprovação deste Curso no CEPE. Em contrapartida, dentro da Instituição, ora somos muito bem recebidos por alunos e servidores (técnico-administrativos e docentes) que veem a proposta como coroamento de um trabalho desenvolvido ao longo dos anos e promissor para o CEFET-MG, ora com desconfianças daqueles que, antes que pudessem refletir sobre o acontecimento, que é a criação de um Curso de Letras com ênfase na tecnologia e na gestão dentro de uma instituição tecnológica, receberam as cartas com informações distorcidas e interesses escusos. Alarmam-se com a pseudo-ilegalidade do Curso. Tais atitudes só perturbam as ações que temos pela frente para implantar e consolidar o Curso de Letras. Em vista desses acontecimentos, os Professores do Departamento de Linguagem e Tecnologia destacam o trabalho de todos os Conselheiros, seja do CEPE ou do Conselho de Graduação, que se debruçaram sobre esse projeto com isenção, competência técnica e visão institucional. Por outro lado deploram o comportamento dos Conselheiros nomeados acima que tentam se utilizar de nosso projeto como instrumento e argumento para os seus interesses políticos, não só caçando a aprovação do Curso de Letras, mas também o próprio direito de as áreas proporem cursos, como diz o Parecer do Professor Tarcísio, amplamente divulgado para a Instituição e para fora dela. Sabemos que a aprovação de um Curso explicita, sim, uma ação política institucional. No entanto o que reclamamos é que não se deve politizar a aprovação de um curso para defender um projeto de instituição que sequer foi avalizado pela comunidade do CEFET-MG. Eis o nosso protesto que encaminhamos a esta plenária, solicitando que seja registrado integramente em ata.” b) O Curso de Administração foi reconhecido pelo MEC, obtendo o conceito 4 (quatro), considerado muito bom. As próximas avaliações de curso promovidas pelo MEC no CEFET-MG serão para os cursos de Química e Engenharia de Computação. c) Ocorrerá, no período de 18 e 22 de outubro a VI Semana de Ciência e Tecnologia do CEFET-MG. d) Dos dias 18 a 20 de outubro acontecerá a visita in loco da Comissão de Avaliação Externa no CEFET-MG. A Coordenação Geral de Avaliação do Ensino de Graduação está organizando os preparativos para a recepção dos avaliadores e para a apresentação dos documentos a serem analisados pela Comissão. Conselheiros: a) A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos informou aos demais Conselheiros que sua participação no envio do recurso ao Conselho Diretor acerca da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras não se relaciona com posição política dentro da Instituição, mas sim com sua convicção de que não foi feita uma análise suficientemente criteriosa pelo CEPE para proceder tal aprovação. b) O Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira apresentou carta, por ele assinada, em resposta à moção de repúdio assinada pelos membros do Departamento de Linguagem e Tecnologia e lida pelo Presidente em plenária. Segue o texto do documento para registro de seu conteúdo: “Caros colegas conselheiros. Reitero aqui cada palavra afirmada em meu parecer sobre a impropriedade do curso de bacharelado em letras, que podem ser sumarizadas em: a ilegalidade da proposta por não cumprir o Decreto Presidencial 5224 de 01/10/2004; a ausência de interesse social local e regional, em virtude da existência de cursos similares na região; a não comprovação de demanda local e regional para os egressos; o alto impacto da demanda por recursos humanos no DELTEC hoje com 42% de seu quadro formado por substitutos; a não previsão pelo PDI de criação de cursos na área de humanidades; o seu efeito limitador na expansão de cursos voltados para a área tecnológica, principalmente para o ensino técnico de nível médio; a incerteza no recebimento de novos docentes; a incerteza na oferta do espaço físico a ser disponibilizado. Procurei realçar que Lei é uma regra geral a ser aplicada; não pode haver uma lei para cada caso, dependendo dos aplausos ou vaias da comunidade, ou da vontade da diretoria. Procurei questionar qual deve ser o tamanho da parte universitária do CEFET. Por exemplo: que proporção de bacharéis precisamos? Quantos profissionais precisam ser formados a cada ano? Com dados desse tipo, o investimento retornaria para a sociedade e para o universitário, que teria no futuro um emprego garantido. Criar em centenas de jovens a ilusão de ter um diploma de um curso de bacharelado em letras com emprego garantido é desperdiçar o dinheiro público. Parece que estamos de volta aos tempos de antanho, em que se priorizava a obtenção do diploma, nem sempre com muita motivação. Era uma visão formalista e bacharelesca. O objetivo final era concluir o curso e ostentar o canudo. Estamos em um mundo diferente, em que a simples ostentação de um diploma não assegura nada. Por outro lado, gostaria de afirmar que  não fiz nenhuma campanha contra o trabalho de meus colegas do DELTEC, por quem tenho grande admiração pela competência e capacidade de trabalho já demonstradas. Como conselheiro, apenas divulguei à comunidade, em especial aos professores da graduação a quem represento, o processo nada democrático que vivenciamos na última reunião do CEPE, quando foi rejeitada a  discussão do relato  por mim apresentado. Rareou aqui no plenário o respeito mínimo indispensável para as discussões e decisões do CEPE. Não tenho outro canal de comunicação senão conversar com as pessoas e enviar emails aos colegas.  A página do CEFET deveria se prestar não apenas para as versões oficiais dos acontecimentos, mas também para apresentação do contraditório. Nas minhas conversas percebi que há um grande sentimento de rejeição à atitude tomada pelo CEPE, em aprovar este novo curso de bacharelado, sem maiores discussões e análise de impacto, descaracterizando a identidade de um CEFET forjada arduamente ao longo de 100 anos. Acredito que o DELTEC está equivocado ao propor repúdio a uma suposta campanha de crítica ao trabalho realizado pelos seus professores. Não podemos dividir o CEFET em puros e impuros (todos os demais que têm opiniões diferentes ou divergentes). Não falta uma certa graça a essas reduções do fundamental ao secundário, ou menos do que isso. A democracia só existe quando as pessoas são livres para dizer o que pensam, mesmo que sejam opiniões contrárias ao pensamento único. Aprendemos mais pelo dissenso do que pelo consenso. Precisamos respeitar hoje no CEFET-MG as pessoas que criticam ou ponderam sobre os caminhos tomados pela Instituição, já que todos nós queremos o melhor para a Instituição.” c) O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior informou que ocorrerá, no período de 18 e 22 de outubro, a II Semana de Administração, parte da VI Semana de Ciência e Tecnologia do CEFET-MG. A abertura acontecerá às 19h30min do dia 18/10, contando com a participação do Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Márcio Araújo Lacerda, ex-aluno do Curso Técnico em Eletrotécnica do CEFET-MG e formado em Administração de Empresas. O Prefeito proferirá palestra que tratará de temas como administração pública em planejamento estratégico. d) A Srª. Jussara Fernandes Reis informou que nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2010 será realizada a III Semana da Engenharia de Controle e Automação na Unidade de Leopoldina. Destacou, ainda, que alunos dessa Unidade se classificaram para a fase final da 2ª Olimpíada Nacional de História do Brasil, que ocorrerá na Universidade Estadual de Campinas, nos dias 23 e 24 de outubro deste ano. e) O Prof. Vicente Donizetti da Silva informou que foi implantada ramificação da Incubadora Nascente na Unidade de Araxá e também foi inaugurado o Núcleo de Saúde no Campus. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2010.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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