Ata da 6ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 15 de março de 2007.
Aos quinze dias do mês de março de dois mil e sete, às quatorze horas, na sala de reunião do Conselho Diretor, no prédio administrativo, Campus I, do CEFET-MG, à Avenida Amazonas, 5253, reuniram-se os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE para sua reunião extraordinária, sob a presidência do Professor Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. Estiveram presentes os conselheiros: Ari Divino Soares, Elza Koeler de Barros Ribeiro Bezerra, Frederico Romagnoli Silveira Lima, José Antônio Pinto, Maria Cristina dos Santos, Rachel Mary Osthues, Sérgio Ricardo de Souza, Vicente Donizetti da Silva. Após verificação do quorum, o Presidente deu início à reunião. Em seguida os conselheiros aprovaram por unanimidade a seguinte pauta: Item 02 – Aprovação da ata anterior; Item 03 – Esclarecimento sobre o projeto de curso de bacharelado em administração; Item 04 – Quadro de vagas – UNED-divinópolis e Campus I; Item 05 – Calendário do ensino superior de Araxá; Item 06 – Revisão final das normas acadêmicas de graduação; Item 07 – Regulamento geral do programa de pós-graduação lato sensu; Item 08 – Comunicações do presidente e conselheiros; Item 09 – Pauta da próxima reunião.
Item 02 – Aprovação da ata anterior
Após leitura realizada pela secretária Lenise Vieira de Souza a ata da 5ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 2007 foi aprovada com 07 votos a favor e 02 abstenções.
Item 03 – Esclarecimento sobre o projeto de curso de bacharelado em administração
O Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, iniciou os trabalhos informando que entrou em contato com o Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração, Prof. Ronaldo Darwich Camilo, sendo que o mesmo informou que o Projeto de Curso já estava pronto. Contudo, o mencionado coordenador não compareceu a esta reunião. Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: enviar convocação ao Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração para prestar esclarecimento sobre o Projeto de Curso na próxima reunião do CEPE a realizar-se no dia 22/03/07.
Item 04 – Quadro de vagas – UNED-divinópolis e Campus I
O Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, fez a leitura da Resol Col 002/2007, de 07/03/07, do Colegiado da Uned-Divinópolis, aprovando o quadro de vagas do ensino técnico com uma turma de eletromecânica, concomitância externa, noturno, 40 (quarenta) vagas com entrada no 2º semestre. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza indagou sobre como estava sendo feita a substituição gradativa da concomitância externa pelo PROEJA. O Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho respondeu que, com a ampliação do ensino superior nas unidades do interior, havia uma rubrica para esse ano de um milhão e setecentos mil reais para professor substituto, sendo que nesse mesmo ano chegaria-se a dois milhões e cem mil reais. Disse mais que iria verificar junto ao TCU como ficaria esta questão de orçamento. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva disse que surgiram fatos que apontavam para a necessidade de se repensar todo o processo, tais como a oferta de vagas sem procura. O Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho disse que houve um problema sério de divulgação e que o curso era mal definido politicamente. Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: quem era favorável a aprovação do quadro de vagas do ensino técnico para o 2º semestre, turma de eletromecânica, concomitância externa, noturno, 40 vagas, Uned-Divinópolis. A Plenária aprovou a proposta por unanimidade. Prosseguindo, o Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, fez a leitura do ofício da Coordenação de Transportes, à Chefe do DE-II, Profa. Maria Beatriz Guimarães Barbosa, de 15/03/07, inserto no processo Nº 23.062.000680/07-09, incluindo 20 (vinte) vagas para o curso técnico de Transporte e Trânsito e 20 (vinte) vagas para o curso técnico de Estradas. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva disse que era preciso fazer a discussão sobre os encargos acadêmicos e didáticos dos docentes. Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: aprovar o quadro de vagas, incluindo 20 vagas para o curso técnico de Transporte e Trânsito e 20 vagas para o curso técnico de Estradas e propor, no CEPE, a discussão sobre encargos acadêmicos e didáticos. Esta proposta obteve 08 votos a favor e 01 abstenção.
Item 05 – Calendário do ensino superior de Araxá
O Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, passou a palavra ao conselheiro Sérgio Ricardo de Souza que relatou o processo Nº 23.062.000531/07-41 – Calendário Escolar para o primeiro e segundo semestres letivos de 2007 do Curso de Engenharia de Automação Industrial ministrado em Araxá, apresentando o seguinte voto da Comissão Especial de Calendários: “aprovação da proposta de calendário letivo do primeiro e segundo semestres letivos do ano escolar de 2007 do Curso de Engenharia de Automação Industrial ministrado em Araxá, apresentada pelo Conselho Departamental; retirada dos itens relativos à “férias escolares” e “período de férias” do Calendário Letivo de 2007.” Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: quem era favorável ao parecer da Comissão Especial de Calendários. A Plenária aprovou a proposta por unanimidade.
Item 06 – Revisão final das normas acadêmicas de graduação
O Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, distribuiu aos conselheiros cópia de documento intitulado “Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG” e cópia de documento versando sobre proposta de aproveitamento de estudos, relativa aos artigos 102º a 108º, elaborados pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza disse que tratava-se da consolidação do que o Conselho de Ensino discutiu em cerca de um ano. Disse mais que fez a versão final consolidada, passando-a por email ao conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima, sendo o encaminhamento final a aprovação pelo CEPE. Disse ainda que estava propondo uma alteração no item aproveitamento de estudos, nos artigos 102º a 108º, para que o CEPE deliberasse sobre o assunto, já que a proposta final incluía este item. A seguir, o mencionado conselheiro fez a leitura do artigo 102º da proposta de alteração. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima esclareceu que, entendeu-se necessária a colocação do parágrafo 2º no artigo 102º porque no período de greve o Diretor Geral, Prof. Flávio Antônio dos Santos, suspendeu a aplicação do inciso III. Sendo assim, o parágrafo 2º assegura que o Colegiado tenha mecanismos para lidar com esta situação, caso ela ocorra novamente. Prosseguindo, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza fez a leitura dos artigos 103º, 104º, 105º, 106º, 107º e 108º. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima disse que, com relação à competência dos Colegiados, a normatização do que seria “aproveitamento de estudos” estava concentrada nos Departamentos, sendo que, com a proposta apresentada pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas, o Departamento ficaria com a parte operacional e as Coordenações cuidariam das questões acadêmicas. Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: quem era favorável a aprovação da versão final de Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG consolidada, incluindo a proposta de alteração relativa a aproveitamento de estudos inserta nos artigos 102º a 108º. A Plenária aprovou a proposta por unanimidade.
Item 07 – Regulamento geral do programa de pós-graduação lato sensu
O Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, passou a palavra ao conselheiro Sérgio Ricardo de Souza que relatou o processo Nº 23.062.003253/04-11, informando que, como a decisão foi a de ler ponto a ponto da proposta de regulamento, a Câmara de Pós-Graduação não fez um parecer a respeito já que seria feita esta leitura. Disse mais que esta proposta de regulamento foi discutida no Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação por mais de um ano e que tratava dos cursos de lato sensu de especialização. Disse ainda que o regulamento proposto criava uma sistemática muito rígida de aprovação de curso, de acompanhamento de curso e de avaliação de curso. Disse também que era uma solução de compromisso que organizava os procedimentos do ponto de vista pedagógico e administrativo, criando instrumentos de controle de avaliação de curso. A seguir, o mencionado conselheiro propôs que a discussão se desse na base de destaques, em capítulos. O Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, propôs que a leitura se desse artigo por artigo. Após discussão, o Pleno deliberou pela leitura por título. Assim, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, fez a leitura do Título I – Da Natureza e Princípios, sendo que nenhum destaque foi apresentado. Prosseguindo, fez a leitura do Título II – Da Organização Geral. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima apresentou destaque ao artigo 9º dizendo que permitiu-se que um técnico administrativo fosse coordenador desde que tivesse titulação, mas, mais adiante, não permitiu-se que o mesmo fosse docente. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza disse que permitir que o técnico administrativo fosse para sala de aula significava desvio de função. Sobre o artigo 22, o conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima disse que, no caput, permitia-se que o professor fosse efetivo do CEFET-MG, mas que o parágrafo 1º dizia que profissionais externos ao quadro permanente de docentes poderia compor o corpo docente. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza disse que os profissionais externos ao quadro permanente eram os docentes da carreira de magistério de 2º e 3º graus. Prosseguindo, o conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima apresentou destaque ao artigo 26, propondo que o co-orientador de Trabalhos de Conclusão de Curso fosse membro da empresa em que o aluno trabalha ou especialista na área e não apenas docente. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza disse que, como o lato sensu tinha características próprias, era interessante que o co-orientador estivesse vinculado ao programa, exercendo tarefas, tendo em vista que, se fosse colocado alguém externo, acabaria por se desfazer este vínculo. Prosseguindo, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza propôs que o parágrafo 4º passasse a ter a seguinte redação: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser indicados como orientadores e co-orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso, docentes não pertencentes ao quadro permanente do CEFET-MG em efetivo exercício, até o limite de 1/3 (um terço) do total de docentes da turma, mediante aprovação do CPGLS.” O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima propôs criar-se o parágrafo 5º com a seguinte redação: “Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser indicados como co-orientadores de Trabalhos de Conclusão de Curso, profissionais externos ao corpo docente do CEFET-MG, até o limite de 1/3 (um terço) do total de docentes da turma, mediante aprovação do CPGLS.”Prosseguindo, o Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho fez a leitura do Título IV – Da Implementação dos Cursos. Sobre o artigo 51, o conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima indagou sobre como é feita atualmente a seleção para os cursos. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza respondeu que era feita das mais diversas formas. Disse mais que existia um processo seletivo público com chamada pública, e não, um processo fechado. Disse ainda que no Projeto Pedagógico do Curso constava como seria a seleção de alunos, que deveria estar de acordo com as normas gerais de seleção. A seguir, o Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho fez a leitura do Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias sobre o qual nenhum destaque foi apresentado. Após discussão, o Presidente, Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, colocou em votação a seguinte proposta: que era favorável a aprovação do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG com os devidos destaques. A Plenária aprovou a proposta por unanimidade.
Item 08 – Comunicações do presidente e conselheiros
O Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho informou, que sobre o PROEJA, está fazendo a análise das questões levantadas pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza juntamente com a assessoria jurídica da PROJUR. Disse mais que a parte financeira está correta, uma vez que o MEC dispôs uma planilha financeira para pagar os docentes e que o que está faltando esclarecer é a questão da legalidade das aulas ministradas no CEFET de Goiás. Sobre o curso técnico integrado PROEJA informou que o Prpf. Flávio Antônio dos Santos viria a esta reunião do CEPE prestar esclarecimentos, mas que viajou para São Paulo. O mencionado professor apresentou aos conselheiros versão encadernada contendo todas as resoluções do Conselho de Ensino. Apresentou ainda o encarte intitulado “Relatório de Novembro de 2006 – Resultado do Seminário de Graduação dos Técnicos de Nível Médio. Apresentou também a Resolução Cex 098/07, de 12/02/07, que aprova tabela de encargos máximos por encargos em atividades de extensão da modalidade “cursos”. O Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho informou também que todas as resoluções exaradas pelo CEPE estão sendo colocadas no site do CEFET-MG. Finalizando, informou que o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração acabava de chegar ao CEPE e iria ser encaminhado à Câmara de Ensino de Graduação. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza informou que a Profa. Úrsula do Carmo Resende entregou ontem, dia 14/03/07, a proposta do Curso de Engenharia Mecatrônica. Assim, retorna-se à discussão da proposta que já está adequada à equalização dos cursos. O mencionado professor solicitou à Diretoria de Ensino cópia da proposta de curso aos demais membros da Comissão. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima informou que o CEFET-MG contará com duas equipes na disputa da 13ª competição de mini-baja de 15 a 18/03/07, em Piracicaba, São Paulo, composta por alunos da Engenharia Mecânica. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva informou que foi premiado com medalha de ouro na II Olimpíada Brasileira de Matemática das escolas Píblicas o aluno Vinícius dos Reis Alves Ferreira da Uned-Araxá. A conselheira Maria Cristina dos Santos justificou a ausência do conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho por estar participando de reunião da Comissão Permanente de Eleições no mesmo horário da reunião do CEPE. O conselheiro Flávio Macedo Cunha apresentou justificativa de ausência por estar participando de reunião do Colegiado. A conselheira Fábia Barbosa Heluy apresentou justificativa de ausência por estar participando da reunião da estatuinte durante todo o dia 15/03/07. O conselheiro José Antônio Pinto lembrou que o dia de eleições para o CEPE, 29/03/07, coincide com o dia de reunião do CEPE.
Item 09 – Pauta da próxima reunião.
Convocação do Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração, Encaminhamento da manifestação pública sobre o posicionamento do CEPE em relação aos IFETS, Sistema de Avaliação do Ensino Técnico de Nível Médio. A reunião foi encerrada, e, eu, Lenise Vieira de Souza, secretária, lavrei a presente ata, que dato e assino, depois de lida e aprovada por todos.
Belo Horizonte, 15 de março de 2007.
Esse texto não substitui o documento original assinado.