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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 122ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 24 de setembro de 2015.

Às quinze horas e cinquenta minutos do dia vinte e quatro de setembro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; William Geraldo Sallum, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensuÚrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu, justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 122ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação das Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Aprovação das Ata da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Referendo de resoluções. 4) Distribuição de processos. 5) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 6) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 7) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 8) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. 9) Quadro de vagas dos cursos de EPTNM na modalidade a distância do ano 2016. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Aprovação das Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Aprovação das Ata da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processo nº 23062.006278/2015-56 – Quadro de vagas dos cursos de EPTNM na modalidade a distância do ano 2016. 4) Quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2016. 5) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 7) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 8) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011.

Item 3.1 – Aprovação das Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após leitura, a Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

Item 3.2 – Aprovação das Ata da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após leitura, a Ata da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

Item 4 – Ordem do Dia 

Item 4.1 – Processo nº 23062.006278/2015-56 – Quadro de vagas dos cursos de EPTNM na modalidade a distância do ano 2016.

Trata-se da aprovação de 1.000 (mil) vagas de cursos de educação profissional técnica de nível médio na modalidade Educação a Distância (EaD), distribuídas em polos nas cidades de Araxá, Belo Horizonte, Campo Belo, Curvelo, Nepomuceno, Timóteo e Varginha, conforme aprovado em reunião do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, realizada em 10 de setembro de 2015. A convite, integraram-se ao plenário os professores Adelson de Paula Silva, José Wilson da Costa e William Geraldo Sallum. O professor José Wilson da Costa explicou que as turmas novas neste processo seletivo eram destinadas às unidades Araxá, Belo Horizonte (Campus VI) e Varginha. Explicou que não se tratavam de cursos novos, mas de cursos cujos projetos pedagógicos foram aprovados pelo CEPE neste ano (Resolução CEPE-02/15 e Resolução CEPE-03/15), os quais, nos anos anteriores, foram ofertados de forma experimental (Resolução CD-075/10, Resolução CD-021/12 e Resolução CD-018/14). Tais cursos são conduzidos no escopo da Rede e-Tec Brasil. Frisou que a implantação das turmas em Araxá e Varginha seria realizada por interesse das unidades, que verificaram a existência dos recursos necessários para a implantação dos cursos. O Presidente explicou que todos os recursos para pagamento de pessoal, diárias e passagens eram alocados diretamente para as atividades dos cursos pelo Ministério da Educação, sem interferência nos demais itens do orçamento do CEFET-MG. O professor José Wilson da Costa destacou que não havia perspectiva para a retirada do financiamento da atividade. Destacou, no entanto, que era possível que, no futuro, o financiamento dos cursos da Rede e-Tec Brasil se integrasse ao orçamento das instituições. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria perguntou sobre a existência de editais para tutores. O professor José Wilson da Costa informou que todos os editais estavam prontos. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria salientou que, a partir da aprovação das vagas, o CEFET-MG se tornava responsável pelos cursos, independentemente da alocação de recursos federais específicos para a atividade. Sobre isso, o professor José Wilson da Costa apontou que havia relação entre o número de alunos matriculados e o orçamento destinado à instituição. Além disso, a educação a distância se mostrava como prioridade, sendo vista pelo Governo Federal, atualmente, como a única possibilidade de expansão do ensino. Acrescentou que a educação a distância no CEFET-MG era a menor da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Brasil e que tal fato se devia à decisão de condução de cursos de qualidade nessa modalidade de ensino. Questionado sobre o financiamento, informou que todos os recursos estavam garantidos pelo Governo Federal. O conselheiro José Hissa Ferreira fez questionamento a respeito das contrapartidas do CEFET-MG, em termos de recursos e docentes, para o investimento do Ministério da Educação. O professor José Wilson da Costa informou que havia uma forte logística, organizada pelo CEFET-MG, com um tutor para cada vinte e cinco alunos, padrão superior às relações indicadas como suficientes na literatura. Assim, o CEFET-MG estava trabalhando muito bem. Destacou que o Ministério da Educação garantia recursos para materiais de consumo, passagens, diárias e materiais permanentes. O conselheiro José Hissa Ferreira perguntou a respeito da forma de seleção dos recursos humanos. O professor José Wilson da Costa afirmou que todas as seleções eram realizadas por meio de editais (professor, tutor e coordenador de polo). O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira solicitou informação a respeito dos impactos nas demandas dos demais cursos, uma vez que havia cursos presenciais que tratam de temas similares aos cursos da modalidade EaD. Inquiriu, ainda, a respeito dos laboratórios para as atividades dos cursos apresentados. O professor José Wilson da Costa informou que os alunos das modalidades EaD tinham perfis e origens diferentes dos alunos que ingressavam nos cursos presenciais. Assim, não haveria impactos nas demandas. A respeito dos laboratórios, destacou que todos os polos tinham kits para a realização das aulas práticas, que sanavam as demandas por laboratórios. Por oportuno, mencionou que o Conselho Nacional de Educação trabalhava em uma determinação de que todos os cursos na modalidade EaD deveriam ter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aulas presenciais. Sobre isso, informou que o CEFET-MG não teria problemas, pois seus cursos já tinham essa característica. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira fez questionamento sobre as taxas de evasão. Em resposta, o professor José Wilson da Costa colocou que a evasão nos cursos ainda era alta. Tratava-se de um relevante problema a ser resolvido nos cursos na modalidade EaD, assim como nos cursos presenciais das modalidades concomitantes. Destacou que, para ele, este não era um impedimento, mas um desafio. Além disso, ressaltou a importância dada à qualidade da formação do aluno. O professor Adelson de Paula Silva ressaltou que foram realizadas ações eficazes para o acompanhamento dos alunos dos cursos EaD do CEFET-MG, as quais serão discutidas pelo Ministério da Educação como modelo para as demais instituições da Rede e-Tec Brasil. Questionado sobre os editais de seleção de colaboradores, o professor José Wilson da Costa explicou que os professores do CEFET-MG eram os primeiros convidados e recebiam contrapartida financeira por meio de bolsa de pesquisa. Sobre os pagamentos, explicou que eram realizados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Em razão de compromisso, o professor José Wilson da Costa se retirou da sessão. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira destacou que as ferramentas trabalhadas nos cursos na modalidade EaD eram interessantes para a criação de soluções para gargalos que a instituição tinha nas modalidades presenciais dos cursos técnicos e nos demais níveis de ensino. Em votação, o quadro de vagas dos cursos de EPTNM na modalidade a distância do ano 2016 foi aprovado, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e 1 (um) voto contrário.

Item 4.2 – Quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2016

A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva iniciou a análise apresentando ao CEPE o MEMO 042-DIR/2015 (Anexo I), de 9 de setembro de 2015, no qual o Diretor da Unidade de Araxá apresentou a demanda conjunta das coordenações dos cursos de Engenharia de Minas e Engenharia de Automação Industrial, que pedem que os ingressos desses cursos, que ocorriam uma vez por ano, passassem a ser alternados, como foram outrora, uma vez que “[…] constatou-se que a entrada de alunos das engenharia de Minas e de Automação em um mesmo semestre provoca uma grande demanda de determinadas disciplinas, inclusive com a necessidade de abertura de turmas extras no semestre seguinte […]” e que “[…] a entrada alternada possibilitaria aos alunos das duas engenharias aproveitarem a oferta semestral de disciplina, reduzindo em muito o tempo de permanência no curso e otimizando a contribuição de aulas por professor do núcleo comum das engenharias […]”. Havendo concordância com a medida, em seguida, a conselheira apresentou o quadro de vagas aprovado pelo Conselho de Graduação (Resolução CGRAD – 30/15, de 16 de setembro de 2015), contemplando as alterações solicitadas pela Unidade Araxá. Frisou que as notas do Exame Nacional do Ensino Médio seriam utilizadas para os processos seletivos dos cursos de Engenharia Elétrica da Unidade Nepomuceno e Engenharia Civil da Unidade Varginha, em processo interno, pois eles ainda não estavam inseridos no Sistema de Seleção Unificada. Sem objeções, o quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2016 foi aprovado, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.3 – Atendimento ao Art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de Novembro de 2006. Comissão: Augusto César da Silva Bezerra, Conrado de Souza Rodrigues, Rachel Mary Osthues e Thiago Guedes de Oliveira (Presidente).Relator: Thiago Guedes Oliveira. 

Trata-se da discussão sobre o não atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 31 de novembro de 2006, que possui a seguinte redação: “Art. 6º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído pelas seguintes Câmaras Permanentes: I – Câmara de Educação Profissional e Tecnológica; II – Câmara de Graduação; III – Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; IV – Câmara de Extensão. § 1º – A Câmara de Educação Profissional e Tecnológica é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica. § 2º – A Câmara de Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de graduação. § 3º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. § 4º – A Câmara de Extensão é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de graduação; III – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; IV – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Extensão; V – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos.” Não tendo sido instituídas as câmaras, e havendo impasse sobre o que fazer a esse respeito, o plenário constituiu comissão para tratar do tema, em 17 de julho de 2014. O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo II), com o seguinte voto: “Considerando-se todos os elementos discutidos, somos favoráveis ao encaminhamento, para o Conselho Diretor, de solicitação para alteração do art. 6º da Resolução CD-158/06, de modo que sejam criadas Câmaras Permanentes de Calendários, Processos Seletivos, Projetos Políticos-Pedagógicos e Regulamentações. Sugere-se, ainda, que todos os conselheiros do CEPE fiquem vinculados, pelo menos, a uma CP e que haja uma rotatividade na presidência das subcomissões responsáveis pelos relatos, de maneira que a carga de trabalho seja dividida igualmente entre os conselheiros. Salvo melhor juízo, este é o nosso voto”. Apesar de ter feito sugestões de quatro câmaras permanentes específicas no voto, o Relator expôs a possibilidade de que, em uma análise mais aprofundada, fosse feita deliberação em favor de um arranjo diferente. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria parabenizou a comissão pelo trabalho realizado. No entanto, em vista das flutuações nas demandas de trabalho, mostrou dúvida a respeito da criação de câmaras especializadas em temas específicos, como sugerido no voto, em detrimento das câmaras segmentadas por área, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor. Sugeriu que as câmaras fossem mantidas, conforme regulamento, mas que o número de componentes fosse ajustado proporcionalmente às demandas, colocando mais membros nas câmaras de Educação Profissional e Tecnológica e de Graduação. Ressaltou que a divisão das câmaras por temas específicos (ou tipo documental), como sugerida pela comissão, seria problemática, uma vez que esses documentos poderiam se direcionar a segmentos diferentes. O Relator destacou que a discussão dos assuntos em câmaras divididas por segmentos, como previa o Regulamento do CEPE, levaria esses grupos a serem como conselhos especializados reduzidos, o que não lhe parecia positivo. Comentou que os temas que não se aplicassem às câmaras estabelecidas poderiam ser distribuídos para comissões especiais. As câmaras apenas evitavam que os processos ficassem aguardando tempo demasiado para serem distribuídos. As conselheiras Jeannette de Magalhães Moreira Lopes e Ivete Peixoto Pinheiro Silva expressaram opinião favorável à delegação de competência a conselhos especializados para deliberar sobre certos temas. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves destacou que o CEPE tinha a função de propiciar a unidade institucional. Externou dúvida a respeito da pertinência de se implantar as câmaras. No entanto, ressaltou que, caso fossem constituídas as câmaras, a composição deveria refletir os diversos segmentos da instituição, de forma transversal, buscando-se a unidade institucional. Expressou dúvida sobre a capacidade das câmaras de resolver a morosidade dos processos. Em sua opinião, o tempo de tramitação se relacionava à vontade política. Assim, a criação das câmaras não seria suficiente para a redução da morosidade da tramitação dos processos. A conselheira Rachel Mary Osthues concordou com a necessidade de transversalidade nas câmaras. Por outro lado, discordou da opinião de que a vontade política definia o tempo da tramitação dos processos. Destacou que, quando os temas são analisados por pessoas que dominam os assuntos, há maior agilidade. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria informou que há o entendimento do Conselho Diretor de que o CEPE pode subdelegar as competências a ele atribuídas. Sobre o comentário do conselheiro Irlen Antônio Gonçalves, concordou com a necessidade de transversalidade na composição das câmaras, caso elas fossem criadas. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira lembrou que, desde a definição das câmaras, o CEPE havia sido reduzido em sua composição. Colocou que poderia ser definido um número mínimo de pessoas nas câmaras, que seria ampliado, quando necessário. O conselheiro William Geraldo Sallum concordou com a necessidade de transversalidade na composição das câmaras e frisou a demanda por estudo sobre os processos que tramitam no CEPE, com o desenho dos fluxos de informação. Ressaltou que a delegação de competência evitaria a perda de tempo com discussões sobre temas que poderiam ser resolvidas nos conselhos especializados, destacando-se que nesses também pode haver transversalidade. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva destacou que, em certas ocasiões, pessoas que não compõem câmaras poderiam ter contribuições a dar. Assim, se as análises se limitassem às câmaras, boas oportunidades seriam perdidas. Colocou que, talvez, a melhor decisão fosse a revogação dos dispositivos que exigem a existência das câmaras. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes levantou a necessidade de se verificar, de fato, qual era a gama de atuações do CEPE. Parecia-lhe inadequado, por exemplo, que pequenas correções em Normas Acadêmicas tramitassem pelo CEPE, que deveria tratar de políticas institucionais de maior relevância. A conselheira Rachel Mary Osthues afirmou que, se o CEPE não concluísse as discussões nesta reunião, caberia, ao menos, a solicitação de revogação do art. 6º do Regulamento do CEPE, enquanto não houvesse deliberação final. O Presidente sugeriu que apenas se encaminhasse ao Conselho Diretor o pedido de deliberação em prol de uma medida amadurecida, não de uma medida provisória. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que a não existência das câmaras desde a criação deste Conselho se mostrava como um argumento favorável à revogação do art. 6º do Regulamento do CEPE. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes questionou se a ausência das câmaras foi positiva. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria colocou que as normas tinham grande relevância e que era necessário muito cuidado com elas. Ressaltou a importância de se garantir a unidade institucional. Assim, colocou que a delegação de competência poderia ser negativa, assim como a constituição das câmaras. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes afirmou que as câmaras poderiam contemplar pessoas de diversos segmentos. O conselheiro Mateus Mendes de Souza colocou que, antes da criação das câmaras, era importante a clara definição dos papéis do CEPE e dos conselhos especializados. Ressaltou que, muitas vezes, o problema do CEPE era a tentativa de contemplar tudo, em processos que duravam anos. Por sua vez, o Relator destacou que as câmaras poderiam ser úteis para a solução mais rápida de temas com menores dimensões. Assuntos complexos, como Normas Acadêmicas, continuariam a ter tramitação com tempo mais elevado. O Presidente propôs a suspensão da discussão para a deliberação na reunião ordinária seguinte. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Os itens Item 4.4 – Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MGItem 4.5 – Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MGItem 4.6 – Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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