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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 27 de agosto de 2015.

Às quinze horas do dia vinte e sete de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum.

Item 2 – Abertura da 121ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 5) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 6) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 7) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 8) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano 2016. 9) Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2016. 10) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis foi: 1) Referendo de resoluções. 2) Distribuição de processos. 3) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 4) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano 2016. 5) Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2016. 6) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 7) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 8) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 9) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011.

Item 3.1 – Referendo de Resoluções

(i) Resolução CEPE-10/15, de 19 de maio de 2015 – Homologa a Resolução CGRAD – 19/15, de 13 de maio de 2015, que dispõe sobre a prova do Processo Seletivo de Transferência Externa dos cursos de graduação a partir do 1º semestre de 2016: O Presidente explicou que a Resolução CEPE-10/15, de 19 de maio de 2015, foi publicada para que fosse autorizada a utilização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ingresso no Processo Seletivo de Transferência Externa do CEFET-MG, assim como feito no Processo Seletivo da entrada regular. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria manifestou-se desfavorável ao uso do ENEM como exame de transferência, visto que a prova apenas avaliava conhecimentos obtidos no Ensino Médio, ao passo que os alunos que ingressavam por transferência iniciavam os cursos em períodos mais avançados. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que o Conselho de Graduação estava trabalhando para o estabelecimento de nota de corte para o processo de seleção de transferência. No entanto, não foi possível estabelecer tal nota até aquele momento. Frisou que as instituições que trabalhavam com o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) também estavam utilizando as notas do ENEM nos processos seletivos de transferência, o que se mostrava eficaz. Informou que, se não fosse utilizado o ENEM, seria necessário fazer prova específica para o processo de transferência, o que geraria uma dinâmica muito complicada, além de não ser financeiramente autossustentável. Destacou que a nota de corte poderia ser alta, se assim fosse definido pela Instituição. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria perguntou se o aluno teria que realizar solicitação de dispensa de disciplinas. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que era necessária a solicitação de dispensa de disciplinas. No ensejo, a conselheira ressaltou que, com o novo formato, a divulgação do processo de seleção para a transferência se tornaria melhor. Finda a discussão, a resolução foi referendada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (ii) Resolução CEPE-12/15, de 10 de julho de 2015 – Dispõe sobre os encargos didáticos e acadêmicos dos docentes que assumem os cargos de Diretor Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais: O Presidente explicou que havia uma comissão responsável pelo tema (vide Ata da 110ª Reunião do CEPE), que não entregou relatório conclusivo. Após análise da situação e em vista da importância do tema para a gestão da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, a Presidência do CEPE entendeu que era adequada a publicação da resolução ad referendum, visto que a situação das professoras que trabalhavam na Fundação precisaria ser resolvida para o cômputo de seus encargos acadêmicos. O Presidente fez a leitura da resolução. Após breve discussão, a Resolução CEPE-12/15, de 10 de julho de 2015, foi referendada, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis. Em seguida, a ordem de pauta foi alterada, adiando-se a distribuição de processos.

Item 4 – Ordem do Dia

[sta_anchor id=”P1″]Item 4.1 – Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. Relator: Almir Gonçalves Vieira.

O Relator apresentou seu parecer a respeito do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito na forma Integrada (Anexo I), com a seguinte conclusão: “Voto pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito na forma Integrada. Solicito que a Coordenação do Curso Técnico em Trânsito, juntamente com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica providencie as correções dos erros materiais citados”. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade frisou que, desde a submissão do processo ao CEPE, a equipe que trabalhava no curso tinha se desenvolvido. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira lembrou que no ano anterior o CEPE aprovara a inclusão do curso no quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CEPE-27/14) antes da aprovação dos projetos político-pedagógicos, com a expectativa de que houvesse tempo hábil para fazê-lo. Entretanto, em razão de atrasos, não foi possível a aprovação antes do início do curso. Assim, o Curso Técnico em Trânsito já estava em andamento sem os projetos aprovados. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva sugeriu melhorias no parecer do relator. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira ressaltou que a mudança do Curso Técnico em Transportes e Trânsito, que se tornou Curso Técnico em Trânsito, não era um desejo dos docentes do Departamento de Engenharia de Transportes. Entretanto, tratava-se de uma determinação do Ministério da Educação, por meio do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que não possuía o Curso Técnico em Transportes e Trânsito. Ressaltou que o curso proposto era mais amplo do que a exigência do Catálogo. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria perguntou se havia recursos materiais e humanos para as atividades do curso. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade ressaltou que não havia quaisquer problemas para a realização do curso, uma vez que utilizava os recursos do Curso Técnico em Transportes e Trânsito. O conselheiro José Hissa Ferreira perguntou se havia dados de evasão. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade informou que, como era o primeiro ano de oferta, ainda não havia uma avaliação a respeito da evasão. A conselheira Úrsula do Carmo Resende perguntou se o curso proposto estava de acordo com todos os parâmetros estabelecidos no Catálogo Nacional de Cursos. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade informou que todas as exigências do Catálogo foram cumpridas. Destacou que o curso compreendia aspectos que iam além das exigências do Ministério da Educação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira frisou que permaneciam em atividade no Curso Técnico em Trânsito os mesmos docentes, laboratórios e recursos alocados para o Curso Técnico em Transporte e Trânsito. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira sugeriu ajustes na redação do parecer do Relator. Após discussão, o parecer a respeito do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito na forma Integrada foi aprovado, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade). Em seguida, o Relator apresentou seu parecer a respeito do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito nas formas Concomitância Externa e Subsequente (Anexo II), com a seguinte conclusão: “Voto pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito na forma Integrada [Concomitância Externa e Subsequente]. Solicito que a Coordenação do Curso Técnico em Trânsito, juntamente com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica providencie as correções dos erros materiais citados”. Foram feitas sugestões de revisão na redação do parecer. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva comentou que o curso tinha carga horária superior à exigida pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Sugeriu que houvesse um teto para as cargas horárias dos cursos no CEFET-MG, em relação às exigências do MEC. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes informou que a definição de valores máximos de carga horária dos cursos estava na agenda de discussões do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade concordou com a importância do estabelecimento de teto para as cargas horárias dos cursos no CEFET-MG. Colocado em votação, o parecer a respeito do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito nas formas Concomitância Externa e Subsequente foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.2 – Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano 2016. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Camila Marçal Cavalcante, Mateus Mendes de Souza e Moacir Felizardo França Filho.Relator: Almir Gonçalves Vieira. 

O Relator apresentou a simulação de calendário de 2016 dos cursos de graduação de Belo Horizonte (Anexo III). Discutiu-se a respeito da possibilidade de incluir um período no início do ano reservado ao planejamento das atividades pedagógicas (jornada pedagógica) nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2016. Tal medida implicaria em deslocar o período de Avaliações Somativas do 1º semestre dos alunos dos cursos técnicos para 6 a 12 de julho de 2016, em detrimento do período proposto pelo Relator, 4 a 9 de julho. O Relator manifestou-se contrário a medida, pois compreendia que as Avaliações Somativas deveriam ocorrer em uma única semana. As conselheiras Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, Rita de Cássia de Almeida Andrade e Jeannette de Magalhães Moreira Lopes apoiaram a alocação do período de Avaliações Somativas nos dias 6 a 12 de julho de 2016. O Relator, discordando da medida, sugeriu que, alternativamente, se incluíssem dois sábados letivos no calendário, de forma que, mesmo com a inclusão do planejamento das atividades pedagógicas nos dias 1º e 2 de fevereiro, não seria necessário o deslocamento do período de Avaliações Somativas. Não houve concordância com a medida. As seguintes propostas de encaminhamento foram colocadas em votação, uma contra a outra: (i) reservar os dias 1º e 2 de fevereiro como período para o planejamento das atividades pedagógicas, estabelecendo que as Avaliações Somativas ocorreriam nos dias 6 a 12 de julho: registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, essa proposta foi aprovada. (ii) reservar os dias 1º e 2 de fevereiro como período para o planejamento das atividades pedagógicas, estabelecendo que as Avaliações Somativas ocorreriam nos dias 4 a 9 de julho e incluindo dois sábados letivos no calendário escolar (somando-se treze sábados letivos): não houve votos em prol dessa proposta. Foi registrada 1 (uma) abstenção. O plenário discutiu a possibilidade de incluir recesso entre os dias 10 e 14 de outubro. Após discussão, o plenário aprovou a manutenção desse período na forma proposta do Relator, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Após discussão, as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2016 foram aprovadas, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade), ficando definidos os dias 1º e 2 de fevereiro como período reservado à jornada pedagógica dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), na qual se discutiriam e planejariam as atividades pedagógicas.

Item 4.3 – Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2016

Trata-se da proposta de vagas dos cursos de EPTNM aprovada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e submetida à apreciação do CEPE. Foram apresentados ao plenário o quadro de vagas proposto pelo CEPT e as justificativas para as alterações realizadas em relação ao ano anterior, conforme MEMO-CEPT-11/2015 (Anexo IV) e MEMO-CEPT-14/2015 (Anexo V). A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva perguntou se o Curso Técnico em Edificações na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) continuaria a ser ofertado. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira informou que a oferta continuaria em razão do fato de que não tivera sido elaborada uma proposta de curso para substituí-lo. A professora Jeannette de Magalhães Moreira Lopes destacou a existência de um decreto que exigia a oferta de vinte por cento das vagas por meio do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Entretanto, o CEFET-MG não cumpria essa demanda. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva frisou que o Curso de Edificações era o único ofertado na modalidade EJA. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes informou que uma proposta de substituição do Curso de Edificações na modalidade EJA estava sendo trabalhada. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira sugeriu que o curso nessa modalidade tivesse oferta interrompida no ano de 2017, independentemente da proposição de um curso que o substituísse. Findas as discussões, o quadro de vagas dos cursos de EPTNM foi aprovado, conforme proposto pelo CEPT, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.4 – Distribuição de Processos

(i) Os processos nº 23062.000839/07-96, que trata da revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, e nº 23062.001957/2014-58, que trata de pedido de delegação de competência para que o Conselho de Graduação tenha a atribuição de aprovar e alterar as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, foram distribuídos para comissão composta pela conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva, José Hissa Ferreira, Mateus Mendes de Souza, Moacir Felizardo França Filho e Rachel Mary Osthues. A primeira convocação seria feita pela Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A presidência seria definida na primeira reunião da comissão. Os seguintes processos não foram distribuídos: Processo nº 23062.001027/2015-85 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; Processo nº 23062.001677/11-16 – Homologação da Resolução CGRAD – 16/15, de 8 de abril de 2015, para autorizar a oferta de disciplinas na modalidade a distância nos cursos de graduação do CEFET-MG; Processo nº 23062.001819/2015-50 – Medidas para a garantia de segurança jurídica na aplicação do art. 128 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Processo nº 23062.000726/11-86 – Projeto Pedagógico para implantação do curso de graduação em Engenharia Metalúrgica no Campus Timóteo; Processo nº 23062.002564/2015-42 – Regulamentação do uso de nome social no CEFET-MG; e Processo nº 23062.002964/2015-58 – Revisão no art. 16 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Os itens 4.5 – Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2016, 4.6 – Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG, 4.7 – Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, 4.8 – Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG e 4.9 – Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011  foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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