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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015.

Em quatorze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio. 4) Processo nº 23062.005068/2015-41 – Pedido de reopção de curso de estudante de curso de educação profissional técnica de nível médio. 5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG.

Item 3.1 – Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após discussão e alterações, a Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis (unanimidade).

Item 3.2 – Referendo de Resoluções

Foi apresentada ao plenário a Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, que homologa a Resolução CGRAD – 14/15, de 08 de abril de 2015, que aprova o quadro de oferta de vagas a serem oferecidas por curso para o Processo Seletivo da Graduação – 2º semestre de 2015. Explicou-se que as vagas publicadas não divergiram das decisões anteriormente proferidas pelo plenário do CEPE. A urgência na publicação se deu em razão do cronograma do processo seletivo estabelecido pela Comissão Permanente de Vestibular. Após explanação, Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, foi referendada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4 – Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Marcelo Tuler de Oliveira, Maria Beatriz Guimarães Barbosa e Rachel Mary Osthues. Relator: Almir Gonçalves Vieira. 

Trata-se de pedido de revisão da reprovação de estudante que foi impedido de realizar recuperação em disciplina do Curso Técnico em Redes de Computadores por ter obtido rendimento inferior a 40 (quarenta) pontos. O requerente afirma que tal ação era inadequada em visto do disposto: (i) no art. 62 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014: “Art. 62 – Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do Rendimento Escolar, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.” (grifo nosso); e (ii) no art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: […] V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: […] e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; […]”(grifo nosso). O Relator apresentou o parecer da comissão, com voto pelo deferimento do pedido, considerando que, pelo que estabelece o art. 62 das Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, o requerente não tinha perdido o direito à recuperação. Houve concordância do plenário a respeito do posicionamento da comissão. Sem objeções, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 15 (quinze) votos favoráveis (unanimidade). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira sugeriu que fosse feita consulta à Procuradoria Federal a respeito de dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, com vistas a se mitigar erros a respeito de aspectos jurídicos. A conselheira Rachel Mary Osthues sugeriu que todas as normas criadas no CEFET-MG fossem apreciadas pela Procuradoria Federal antes de sua publicação, com o objetivo de evitar erros jurídicos, lógicos e interpretativos.

Item 4.2 – Processo nº 23062.005068/2015-41 – Pedido de reopção de Curso de Estudante de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Trata-se de pedido de reopção de curso feito por estudante que desejava se transferir da primeira série do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) em Eletromecânica para a primeira série do curso de EPTNM em Informática para Internet da Unidade Divinópolis. O pedido foi deferido pelo Colegiado do Curso Técnico em Informática, que, dentre outros aspectos, destacou que (i) há vagas disponíveis no curso de interesse e (ii) inexistem candidatos em espera para chamada referente ao processo seletivo com entrada em 2015. Entretanto, as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, apenas previam a reopção de curso para alunos da 2ª série ou do 2ª módulo (art. 10). Sendo o término do 1ª bimestre letivo no dia 15 de maio de 2015, a deliberação sobre este item era urgente, em vista da iminência da perda do objeto. Após a apreciação do CEPE a respeito do tema, o conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que, tendo havido a aprovação do Colegiado do Curso, não havia motivação para o encaminhamento do pleito ao CEPE. Em seu entendimento, o Colegiado tinha autonomia para deliberar sobre o assunto. O professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que a medida requerida apenas poderia ser tomada se as Normas Acadêmicas fossem alteradas. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que a regulamentação institucional tornava o Colegiado do Curso soberano para tomar decisões em sua esfera. Não caberia a análise do CEPE. O Presidente frisou que, por tratar-se de regra estabelecida pelo CEPE, apenas a ele cabia a revisão ou a deliberação como caso excepcional. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa asseverou que as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM não eram explícitas a respeito na proibição da reopção de curso para a primeira série. O Presidente colocou que, desta forma, tratar-se-ia de uma falha de redação nas Normas. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltou que as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM exigiam que a aluna cursasse um ano letivo completo antes de solicitar a reopção de curso. O Presidente destacou que o Colegiado apoiava a tomada de uma decisão contrária ao disposto nas Normas Acadêmicas. Em sua opinião, o Colegiado poderia seguir com essa decisão, desde que assumisse as consequências e os riscos. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa afirmou que a estudante deveria aguardar o término do ano letivo, pois realizara a solicitação em momento indevido (antes do término da primeira série). O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria colocou que, tratando-se de proposta de mudança nas Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, a análise deveria ter sido feita anteriormente pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira alegou que o Colegiado pedia a violação da Norma para a permanência da estudante. Após discussão, o plenário colocou em votação a proposta de realização da análise do mérito a respeito do pedido. Tal proposta foi rejeitada, registrando-se 11 (onze) votos contrários e 2 (dois) votos favoráveis. Em sequência, o plenário colocou em votação a forma de encaminhamento de resposta: que se daria com ou sem a colocação da motivação do CEPE para o indeferimento do pleito. Registraram-se 7 (sete) votos em prol do encaminhamento de resposta sem o detalhamento e 4 (quatro) votos em prol do encaminhamento de resposta com o detalhamento da motivação do indeferimento. Não houve abstenções.

Item 4.3 – Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Maria Beatriz Guimarães Barbosa e Valéria Lanna de Castro Santos. Relator: Almir Gonçalves Vieira. 

Trata-se de proposta de revisão de dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014. Tal proposta foi aprovada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e encaminhada por meio do MEMO-CEPT 07/2015, de 5 de março de 2015 (Anexo I). Em razão da pertinência, o plenário aprovou a presença do Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, James William Goodwin Junior, por unanimidade. O Relator apresentou o parecer da comissão, que mostrava concordância com o mérito da proposta, mas se opunha a certas alterações textuais sugeridas pelo CEPT. Ao longo da leitura do parecer, o professor James William Goodwin Junior deu explicações a respeito das motivações para as mudanças sugeridas. Durante a explanação, ajustes foram feitos no texto do parecer, o que culminou em uma versão final revisada (Anexo II). Após discussão sobre o encaminhamento, houve a compreensão de que as mudanças propostas pela comissão de análise não se opunham ao encaminhamento do CEPT. Por unanimidade, o parecer, com os ajustes incorporados, foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis.

Os itens Item 4.4 – Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito e 4.5– Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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