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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 138ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 22 de dezembro de 2016.

Às treze horas e cinquenta e cinco minutos do dia 22 de dezembro de dois mil e dezesseis, reuniu-se, sob a presidência do prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Geraldo do Carmo Filho, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Rita Neto Sales Oliveira, representante titular de docentes pesquisadores; Henrique Elias Borges, representante suplente de docentes pesquisadores; Paulo Eduardo Maciel de Almeida, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Rita de Cássia de Almeida Andrade; representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos e Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos.

Item 1 – Verificação do quorum regulamentar.

Verificou-se o cumprimento do quorum.

Item 2 – Abertura da 138a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente propôs a inclusão do pedido de reconsideração como o item 3.1. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima requereu a alteração do item 3.2., que trata da redefinição do calendário escolar da pauta, ao argumento de que não seria apropriado redefinir somente o calendário do Campus I, considerando que tal decisão também iria impactar o Campus II. Defendeu, portanto, a retirada do Campus Belo Horizonte da discussão sobre a redefinição do calendário. O Conselheiro Thiago Guedes de Oliveira defendeu a inclusão do Campus Belo Horizonte na redefinição do calendário, ao contrário do posicionamento anterior. Após discussão sobre os itens de pauta, foram incluídos novos itens, aprovados com 9 (nove) votos a favor, 1 (um) contrário e 2(duas) abstenções, conforme se segue:

Item 3 – Ordem do dia

3.1. Interposição de pedido de reconsideração da suspensão do calendário letivo (interessado: Rodrigo de França Cunha). 3.2. Redefinição do calendário escolar; 3.3. MEMO-CEPT-44/2016 e MEMO. 169/2016/DIRC-I Solicitação de definição de critérios e procedimentos para a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre letivo de 2016. 3.4. Processo nº 23062.006051/2016-91 – Projeto Pedagógico para reestruturação do curso de Graduação em Engenharia Mecânica – Belo Horizonte. 3.5. Processo nº 23062.012213/2016-21 – Implementação da disciplina de Sociologia na nova Matriz Curricular. 3.6. Processo nº 23062.006994/2016-14. Reestruturação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Eletrotécnica nas formas concomitante externa/subsequente em Belo Horizonte. 3.7. Processo nº 23062.003322/2016- Reestruturação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Mecânica nas formas concomitância externa/subsequente em Leopoldina. 3.8. Processo nº 23062.000726/11-86 – Projeto Pedagógico para implantação do curso de graduação em Engenharia Metalúrgica no Campus Timóteo. A reunião foi iniciada com a discussão do item 3.1. interposição do pedido de reconsideração (interessado: Rodrigo de França Cunha).

 Item 3.1 – Interposição do pedido de reconsideração (interessado: Rodrigo de França Cunha).

O recurso apresentado pelo conselheiro solicitou a retificação da Resolução CEPE-24/2016, de 16 de dezembro de 2016, no sentido de garantir explicitamente a validade das atividades avaliativas e letivas até a data de suspensão do calendário, de modo que se garanta a reposição aos que manifestarem tal interesse, resolvendo entendimentos divergentes ou que o CEPE emita nota oficial cientificando explicitamente a comunidade acadêmica acerca da validade das atividades avaliativas e aulas realizadas desde o dia da ocupação até a data de suspensão do calendário. O conselheiro José Hissa Ferreira defendeu posição no sentido de que não seja modificada a Resolução CEPE-24/2016. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes demonstrou preocupação com os alunos dos terceiros anos. O Conselheiro Thiago Guedes de Oliveira citou a norma acadêmica sobre avanço excepcional de estudos, Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, como meio de resolver a situação dos alunos que estão cursando o 3º ano. O Presidente defendeu a não invalidação da Resolução 24/2016 e sugeriu duas maneiras de resolver o assunto: de forma geral, convalidando as avaliações que foram aplicadas; e em grau de recurso, quanto às questões específicas. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca argumentou que a convalidação não seria a solução, expressando entendimento no sentido de que o professor negocie junto aos alunos aquilo que já foi feito (atividades, provas, etc). A conselheira Rachel Mary Osthues ressaltou a necessidade de que as decisões do conselho utilizem o mesmo critério para resolver situações semelhantes. Para a conselheira, no dia 17 de novembro foi votada a ocupação, mas a ocupação só ocorreu a partir do dia 18 de novembro. Assim sendo, concluiu que as atividades do dia 17 de novembro não deveriam ser invalidadas. Para a conselheira Tricia Zapula Rodrigues é necessária a  elaboração de critérios para validar as atividades que foram realizadas e que, ao mesmo tempo, respeitem a situação daqueles que aderiram à greve. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva defendeu posição no sentido de que deve ser respeitada a opção de quem aderiu ao movimento, mas que a suspensão do calendário não deve significar punição àqueles que optaram pela não adesão à greve e realizaram todas as atividades. Para o conselheiro Henrique Elias Borges é necessário proteger toda a instituição. Segundo o conselheiro, não há maneira fácil de resolver o problema, suspendendo ou não o calendário. Continuou, afirmando que não há outra maneira de proceder senão convalidando atividades realizadas durante a data de ocupação e a data de suspensão do calendário, garantindo-se o direito de quem não realizou tais atividades. Para ele, o professor e o aluno que cumpriram suas atividades não devem ser prejudicados.  A admissibilidade do pedido de reconsideração foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis. O Conselheiro José Hissa Ferreira esclareceu sobre necessidade de não lançamento de nenhuma falta no diário a partir da data de ocupação. O Presidente refutou a tese de não lançamento de faltas, entendendo que as faltas devem ser administradas dentro dos 25%(vinte e cinco por cento) a que todo aluno tem direito, sendo assegurado, apenas, o direito à aplicação de novas avaliações. A conselheira Rachel Mary Osthues se posicionou no sentido de não sejam computadas as faltas durante o período de suspensão, convalidando as atividades que foram realizadas. O conselheiro Henrique Elias Borges firmou entendimento no sentido de que o Conselho deve limitar-se ao pedido de reconsideração tal qual foi formulado, ou seja, garantir a validade das atividades já realizadas. A conselheira Fábia Barbosa Heluy afirmou que a instituição não pode penalizar os alunos que participaram da ocupação e que a reposição de aulas deve ser garantida a estes. O Conselheiro José Hissa Ferreira defendeu posição de que os alunos da graduação que se sentirem prejudicados possam requerer, ainda que fora do prazo, trancamento de disciplinas. A conselheira Gislene de Fátima Silva sublinhou que a instituição deve garantir a reposição das atividades àqueles que participaram da ocupação. Para a conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade esclareceu sobre a importância da reposição das atividades dos alunos que participaram da ocupação, que não podem ficar prejudicados. O Presidente enfatizou que o CEFET-MG não tem qualquer intenção de punir os alunos que estavam na ocupação, ou os professores que não aderiram à greve. Contudo, encaminhou no sentido de que a solução dos problemas seja direcionada, em princípio, à comunidade em geral, e depois sejam atendidos os problemas mais específicos dos alunos que participaram da ocupação. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues ponderou sobre o reinício das aulas do ano letivo de 2016, para que ocorram no final de janeiro de 2017, a fim de garantir as férias dos docentes e viabilizar o processo de reposição. A conselheira Maria Rita Neto Sales Oliveira declarou ser necessário resguardar os direitos dos alunos e professores que não aderiram à greve, o que entende ser possível desde que haja flexibilização e validação das aulas que foram ministradas. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho esclareceu que não haveria necessidade do abono de faltas, desde que ocorra efetiva reposição. Sugeriu, ainda, o reinício das aulas a partir do dia 30 de janeiro de 2017. O Presidente informou que realizou uma reunião com membros do Conselho Diretor, ocasião em que foi informado de que os professores que não aderiram à greve estariam sendo intimidados e que estariam sendo desrespeitados por terem optado pela não participação no movimento. Na referida reunião, os conselheiros defenderam o direito do aluno às aulas e atividades. Sendo legítima ou não a ocupação, a instituição deve ofertar a reposição. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva sugeriu inclusão de outro dispositivo na Resolução CEPE-24/2016 para convalidar as atividades letivas e avaliações realizadas entre a data de suspensão e a data da publicação da resolução. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes sugeriu que as avaliações que ainda não tenham sido realizadas tenham o conteúdo restrito à matéria lecionada até o dia 17/11/2016. O conselheiro José Hissa Ferreira sugeriu inclusão, na resolução, de dispositivo que trate sobre a não convalidação das atividades de aula e provas que foram realizadas fora dos locais e horários previamente estabelecidos. O Presidente sugeriu a edição de nova Resolução que revogasse o primeiro artigo da Resolução CEPE-24/2016, determinando a retomada do calendário escolar de 2016; propôs, também, que na mesma resolução, sejam convalidadas as atividades letivas e avaliações realizadas entre a data da suspensão dos calendários escolares e a data da publicação da Resolução CEPE-24/2016; propôs, ainda, que na mesma resolução sejam asseguradas a reposição das aulas e aplicação das avaliações não realizadas em decorrência das ocupações do Campus I e do Campus Curvelo e da greve dos servidores do CEFET-MG, assim como contenha previsão de que os casos omissos sejam dirimidos pelos Colegiados de Curso, em primeira instância, e pelos Conselhos Especializados em grau de recurso. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 13(treze) votos. Em virtude desta decisão, o pedido de reconsideração foi acatado, por unanimidade, nos termos da resolução aprovada. Foi submetida à deliberação a proposta apresentada pelo conselheiro José Hissa Ferreira, no sentido de o CEPE disciplinar, em resolução, o direito dos alunos que se sentirem prejudicados de realizarem trancamento de disciplinas. Como alternativa a esta proposta, o Presidente propôs que o CEPE delegue tal atribuição aos conselhos especializados. A primeira proposta recebeu 2(dois) votos, a segunda proposta recebeu 10(dez) votos, contabilizada 1(uma) abstenção.

Item 3.2 – Redefinição do calendário escolar

O Presidente iniciou a explanação com a apresentação de proposta de calendário nos seguintes termos: o calendário de 2016 seria mantido nas Unidades de Araxá, Divinópolis, Leopoldina e Varginha, locais em que não houve paralisação; a Unidade de Curvelo reiniciaria as aulas do ano letivo de 2016 no dia 09/01/2016; as Unidades de Belo Horizonte e Contagem retomariam as aulas do ano letivo de 2016 no dia 23/01/2016.  O ano escolar de 2017 seria iniciado em 01/02/2017 para as Unidades de Araxá, Divinópolis, Leopoldina e Varginha, com o ano letivo iniciando em 06/02/2017. Para as demais Unidades, os inícios do ano escolar e do ano letivo de 2017 ocorreriam no dia 20/02/2017.  Propôs, ainda, que o encerramento do ano letivo de 2016, em Belo Horizonte, ocorreria em 11/02/2017, com período de matricula compreendido entre 13/02/2017 e 18/02/2017. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes apresentou proposta alternativa para a retomada do calendário de 2016 a partir do dia 30/01/2017 nas Unidades em que o calendário seria retomado no dia 23/01/2017. A primeira proposta obteve 7(sete) votos e a segunda proposta obteve 5(cinco) votos, anotada 1(uma) abstenção.[/expand]

Item 3.3 – MEMO-CEPT-44/2016, de 16 de dezembro de 2016 e MEMO. 169/2016/DIRC-I Solicitação de definição de critérios e procedimentos para a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre letivo de 2016.

A solicitação visava resguardar a situação de alunos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) aprovados em processos seletivos de instituições de ensino superior, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2017. A sugestão do Presidente foi que se realizasse a apuração das notas do 4º bimestre por meio de regra de três, considerando inclusive os pontos distribuídos no último bimestre. A proposta foi submetida à deliberação, sendo aprovada com 10 (dez) votos favoráveis, anotadas 2 (duas) abstenções. Deliberou-se, também, sobre a possibilidade de aplicação analógica da regra de três no caso de alunos que demonstrarem necessidade de conclusão antecipada por motivo de emprego, de continuidade de estudos e aprovação em concurso público, proposta que foi aprovada com 11 (onze) votos, anotada 1 (uma) abstenção. O Presidente comunicou aos membros do Conselho sobre a necessidade de alteração da resolução que trata das datas fundamentais, considerando as modificações de calendário aprovadas nesta reunião.

Item 3.4 – Processo nº 23062.006051/2016-91 – Projeto Pedagógico para reestruturação do curso de Graduação em Engenharia Mecânica – Belo Horizonte (Campus II).

O conselheiro Paulo Eduardo Lopes Barbieri fez o relato sobre a necessidade de reestruturação da matriz curricular do curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para adequação à Resolução CEPE 24/08, de 11 de abril de 2008.  Informou que a matriz curricular atual foi aprovada em 2007, ou seja, antes da publicação da referida resolução, que definiu os parâmetros para os cursos de graduação. Em virtude disso, foi necessária a realização de ajustes, que deram origem ao processo submetido à aprovação. Informou que o referido projeto foi aprovado pelo Conselho de Graduação (CGrad) que avaliou que a reestruturação garantia a excelência do curso. O referido conselheiro apresentou um quadro comparativo entre a matriz curricular em vigor e a matriz curricular proposta, ressaltando que houve pequena alteração da carga horária total do curso, com redução de 4.380 (quatro mil, trezentas e oitenta) horas/aula para 4.350 (quatro mil, trezentos e cinquenta)  horas/aula. Esclareceu que houve diminuição de 165 (cento e sessenta e cinco) horas/aula relativamente às disciplinas obrigatórias, ao passo que houve aumento de 90 (noventa) horas/aula na carga horária de disciplinas optativas/eletivas e de 45 (quarenta e cinco) em atividades complementares, sendo mantida a mesma carga horária de estágio (300 horas/aula). As conselheiras Maria Celeste Monteiro de Souza Costa e Ivete Peixoto Pinheiro Silva fizeram apontamentos sobre a oferta de disciplinas optativas, alertando sobre os problemas que podem advir do aumento da carga horária destas disciplinas no curso. O conselheiro Paulo Eduardo Lopes Barbieri esclareceu que a aprovação da reestruturação do curso, conforme apresentada, não vai trazer problemas adicionais. O conselheiro José Hissa Ferreira destacou que os projetos pedagógicos deveriam retornar aos Conselhos Especializados, pois estes têm expertise para avaliar tais assuntos. Considerando  a observação do conselheiro José Hissa Ferreira o Presidente submeteu a proposta aos membros do CEPE, sendo aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos.

Item 3.5 – Processo nº 23062.012213/2016-21 – Implementação da disciplina de Sociologia na nova matriz curricular. 

A conselheira Fábia Barbosa Heluy esclareceu que o processo visa a implementação da disciplina Sociologia em todas as turmas de 3ª série dos Cursos Técnicos Integrados do Campus Belo Horizonte, no ano letivo de 2017, garantidas as 4(quatro) horas/aulas previstas na nova matriz curricular aprovada em 2016. Para os alunos ingressantes em 2015, a distribuição permanece inalterada, ou seja, 4(quatro) horas-aulas na 3ª série. Para os alunos ingressantes em 2016, ficam assim distribuídas as aulas de Sociologia: 1ª série – 2(duas) horas-aula; 2ª série: 0(zero); 3ª série 4(quatro) horas/aulas. O projeto foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis.

Item 3.6 – Processo nº 23062.006994/2016-14. Reestruturação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Eletrotécnica nas formas concomitante externa/subsequente em Belo Horizonte.

Considerando que o projeto foi aprovado junto ao conselho especializado, o Presidente submeteu a proposta aos membros do CEPE, sendo aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos.[/expand]

Item 3.7 – Processo nº 23062.003322/2016-57. Reestruturação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Mecânica nas formas concomitância externa/subsequente em Leopoldina.

Considerando que o projeto foi aprovado junto ao conselho especializado, o Presidente submeteu a proposta aos membros do CEPE, sendo aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos.[/expand]

Item 3.8 – Processo nº 23062.000726/11-86 – Projeto Pedagógico para implantação do curso de graduação em Engenharia Metalúrgica no Campus Timóteo.

O conselheiro José Hissa Ferreira fez a apresentação do projeto, relatando que a proposta iniciou-se a partir do acordo com a Prefeitura de Timóteo e com a doação de um terreno para a construção da nova sede da Unidade de Timóteo do CEFET-MG, com contrapartidas desta instituição. O projeto foi estruturado em núcleos de conteúdos básicos, profissionalizantes e específicos, atendidos os percentuais recomendados de carga horária. A proposta baseou-se no Plano de Desenvolvimento Institucional do CEFET-MG (PDI) e também se propõe a suprir a carência de profissionais com formação em Engenharia Metalúrgica no estado, atendendo, em especial, empresas da Região Metropolitana do Vale do Aço-RMVA, o que poderia contribuir para a consolidação do CEFET-MG como Universidade Tecnológica. O Presidente esclareceu aos membros que apenas o projeto do curso está sendo submetido à aprovação, considerando que a implementação depende de posterior avaliação de recursos. O conselheiro José Hissa Ferreira realizou exposição sobre projeto, apontando os pontos mais sensíveis, relativos a infraestrutura e pessoal. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca elogiou a proposta, mas declarou preocupação em aprovar o projeto sem a certeza de execução, pois criaria uma expectativa na comunidade de Timóteo que poderia não se concretizar, considerando a falta de recursos humanos e materiais. O Presidente esclareceu que o Conselho não estaria aprovando o curso, mas o projeto, pois para o pleno funcionamento de um curso desse porte seriam necessários vários recursos. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva destacou a importância da viabilização do curso para a instituição CEFET-MG e para a comunidade de Timóteo. O projeto pedagógico foi aprovado por 10 (dez) votos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Marcos Fradique Mourão, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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