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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

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Ata da 127ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 19 de maio de 2016.

Às quinze horas e trinta minutos do dia dezenove de maio de dois mil e dezesseis, reuniu-se, sob a presidência do prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação. Justificaram a ausência: Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; e Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante suplente de docentes pesquisadores.

Item 1 – Verificação do quorum regulamentar.

Verificou-se o cumprimento do quorum.

Item 2 – Abertura da 127a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas e trinta minutos.

Item 3 – Pauta do dia.

Item 3.1 – Proposta de curso de Doutorado em Engenharia Civil. Relator: Conrado de Souza Rodrigues.

O Relator apresentou parecer favorável à aprovação do encaminhamento da proposta de curso de Doutorado em Engenharia Civil à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Após debate, por unanimidade, o plenário aprovou o encaminhamento da proposta à CAPES, conforme sugerido pelo Relator.

Item 3.2 – Processo nº 23062.001757/2016-67 – Estabelecimento de exceção ao art. 44º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação requerida pela estudante Débora Alves de Alcântara.

Trata-se de pedido da estudante Débora Alves de Alcântara para a não aplicação do art. 44º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005, cuja redação se segue: “Art. 44º – O aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 3 (três) períodos curriculares consecutivos. § 1º – As disciplinas obrigatórias dos períodos curriculares anteriores não cursadas ou cursadas sem aprovação deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula. § 2º – Será obrigatória a matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas; § 3º – O limite mínimo de disciplinas não se aplicará no caso em que o aluno for impossibilitado de se matricular em outras disciplinas devido às exigências desta resolução.” Seu pedido, indeferido pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e pelo Conselho de Graduação, foi apresentado ao CEPE como recurso.  Após debate, o plenário acordou que, não havendo (i) pendências em disciplinas cuja aprovação seja pré-requisitos para a efetivação das matrículas pleiteadas e (ii) não sendo a aplicação do art. 44º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, no caso em tela, vantajosa para a Instituição ou para discente, a restrição imposta pela mencionada regra não deveria ser aplicada. Assim, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o recurso impetrado foi aprovado, nos seguintes termos: (i) estabelece-se, excepcionalmente, a não aplicação do caput do art. 44º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005, para a estudante Débora Alves Alcântara, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no 1º semestre letivo de 2016, autorizando a sua matrícula nas disciplinas de Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho; (ii) convalidam-se as atividades realizadas pela estudante nas disciplinas de Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho no 1º semestre de 2016; e (iii) estabelece-se que, até o término da revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, pedidos de excepcionalidade referentes ao seu art. 44º serão decididos, em última instância, pelo Conselho de Graduação, que deverá, para tanto, ser coerente com os critérios adotados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o caso em tela.

Item 4 – Comunicações.

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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