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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 152ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 16 de agosto de 2018.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia 16 de agosto de dois mil e dezoito, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação;  Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensuHenrique Elias Borges, representante titular de docentes pesquisadores; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Regina Márcia Oliveira de Almeida, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Pedro Antônio Ribeiro Teixeira, represente suplente dos discentes dos cursos EPTNM indicado pelo Grêmio Livre Estudantil.

Item 1 – Verificação do quorum regulamentar.

Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 13 (treze) conselheiros.

Item 2 – Abertura da 152a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 Antes de dar início à análise dos itens da pauta, o Presidente indagou aos demais membros do Conselho acerca de possíveis inclusões e exclusões. O Conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou a inclusão de novo ponto de pauta para tratar do tema “encargos acadêmicos”. O conselheiro Henrique Elias Borges suscitou questão de ordem, a fim de que o plenário do Conselho Diretor deliberasse, antes do início das discussões sobre os itens de pauta, acerca do recebimento da indicação da representação dos discentes, encaminhada à Secretaria dos Conselhos Superiores pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). O Presidente apresentou um breve histórico para esclarecer aos conselheiros como situações semelhantes eram encaminhadas no CEPE e, prestados os esclarecimentos, solicitou ao interessado que se ausentasse da Sala de Reuniões dos Conselhos para que o Pleno pudesse deliberar sobre o assunto. O conselheiro Igor Mota Morici questionou o encaminhamento apresentado pelo Presidente, com o argumento de que seria desnecessária tal deliberação, considerando o caráter público inerente às reuniões dos órgãos colegiados do CEFET-MG, posicionamento que foi corroborado pelos conselheiros Bráulio Silva Chaves e José Hissa Ferreira. O Presidente, a requerimento dos referidos conselheiros, determinou que fosse consignado em ata que o entendimento reiterado do Pleno do CEPE era no sentido de que as reuniões não eram abertas ao público e que, mediante solicitação do interessado, o pedido de participação seria analisado, caso a caso, pelo Pleno do Conselho, que poderia deferir ou não o pleito. Diante deste entendimento, o Presidente solicitou ao representante discente ora indicado pelo DCE que se ausentasse da sala de reuniões para deliberação acerca do pedido de substituição da indicação da representação discente. Passando ao exame da questão, o Presidente apresentou encaminhamento no sentido de que a participação do aluno fosse deferida, com direito a voz, mas sem direito a voto. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca argumentou no sentido de que o caso deveria ser tratado de maneira equivalente à decisão tomada pelo Conselho em oportunidade anterior, quando da indicação dos representantes discentes pelo Grêmio Livre Estudantil (Mateus Gabriel Neves Fagundes e Pedro Antônio Ribeiro Teixeira) e pelo Diretório Central dos Estudantes (Rodrigo de França Cunha e Dayane Apolônio do Carmo). O conselheiro lembrou que, na ocasião, o Pleno do CEPE entendeu pelo recebimento das indicações, conferiu mandato aos representantes discentes, que de imediato passaram a exercer direito de voz e voto nas deliberações do Conselho. Para sanar a divergência, o Presidente procedeu à leitura da ata da 143ª Reunião do CEPE, realizada no dia 22 de junho de 2017, destacando os registros relativos à discussão do item 4.1, nos seguintes termos: “O Presidente esclareceu que houve alteração da resolução do Conselho Diretor que trata da composição dos órgãos colegiados, que passou a prever a indicação de representação estudantil pelos órgãos de representação legal e formalmente constituídos perante o CEFET-MG. Explicou que, quando da decisão, houve consenso no sentido de que até a regularização das entidades representativas estudantis, sejam aceitas as indicações encaminhadas pelo Grêmio Estudantil e pelo DCE, por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da nova resolução, ou seja, até o dia 09 de novembro de 2017. Informou que o DCE encaminhou os nomes dos alunos Rodrigo de França Cunha (titular) e Dayane Apolônio do Carmo (suplente) e que o Grêmio Estudantil encaminhou os nomes dos alunos Mateus Gabriel Neves Fagundes (titular) e Pedro Antônio Ribeiro Teixeira (suplente) para preencherem vagas da representação discente junto ao CEPE. O Presidente encaminhou votação no sentido de que fossem recebidas as indicações supracitadas, com mandato até 09/11/2017, proposta que foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. Aprovadas as indicações, os representantes dos discentes foram imediatamente empossados e passaram a integrar as discussões tratadas na reunião.” Finalizada a leitura, o Presidente continuou argumentando no sentido de que, com a prorrogação do prazo para regulamentação sobre os procedimentos a serem adotados para a regularização das entidades representativas estudantis perante o CEFET-MG, e tendo expirado o prazo de mandato dos representantes indicados pelo Grêmio Livre de Direito e pelo Diretório Central dos Estudantes, que a questão deveria ser resolvida aplicando-se o disposto no art. 7º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados (Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003), ou seja, que os referidos representantes tinham o direito e a obrigação de continuarem participando regularmente das reuniões do CEPE até a posse dos respectivos sucessores. Não obstante, entendia ser possível consultar o Conselho para que o aluno ora indicado pelo DCE para a representação dos discentes junto ao Conselho pudesse participar da reunião com direito a voz e sem direito a voto. Antes da deliberação sobre o encaminhamento proposto pelo Presidente, o conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou que constasse em ata o pedido de envio de solicitação ao Conselho Diretor para que a regulamentação sobre o reconhecimento das entidades representativas discentes fosse tratada com a maior celeridade possível no âmbito daquele conselho, dada a relevância do tema, pedido que foi endossado pelos demais conselheiros. Foi colocada em votação e aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos a proposta do Presidente sobre a participação do discente indicado pelo DCE na reunião, com direito a voz, mas sem direito a voto. Superada a questão de ordem, passou-se ao exame da pauta do dia. Consideradas as inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos, nos seguintes termos:

Item 3 – Expediente preliminar.

3.1. Aprovação da ata da 151ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.2. Referendo da Resolução CEPE-08/18, de 25 de maio de 2018, que suspende as aulas dos cursos de pós-graduação, graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Araxá, Campus I, Campus II, Contagem e Leopoldina. 3.3. Referendo da Resolução CEPE-14/18, de 25 de junho de 2018, que aprova o quadro de vagas dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica do Nível Médio – EPTNM para o Processo Seletivo 2019. 3.4. Referendo da Resolução CEPE-17/18, de 9 de julho de 2018, que altera o item 8 do Anexo à Resolução CEPE-13/17, de 28 de junho de 2017, que aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares para o ano de 2018. 3.5. Referendo da Resolução CEPE-18/18, 9 de julho de 2018, que homologa a Resolução CGRAD 19/18, de 16 de maio de 2018, que aprova o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos para o processo seletivo SISu – 2018/2 nos cursos de graduação do CEFET-MG. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo n. 23062.008224/2016-14 – Projeto de curso de Pós-graduação Lato Sensu em MBA em Ciência dos Dados (Varginha). 4.2.  Encargos acadêmicos.

Item 3.1 – Aprovação da ata da 151ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Realizada a conferência do teor do texto e processados os ajusaes solicitados pelos conselheiros, a ata foi colocada em votação e aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Referendo da Resolução CEPE-08/18, de 25 de maio de 2018, que suspende as aulas dos cursos de pós-graduação, graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Araxá, Campus I, Campus II, Contagem e Leopoldina.

Presidente explicou tratar-se de resolução que suspendeu as aulas durante o período em que houve crise de desabastecimento de combustíveis, provocada pela greve dos caminhoneiros, movimento que afetou o abastecimento dos postos por todo o país. Colocada em votação, a Resolução CEPE-08/18, de 25 de maio de 2018, foi referendada com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.3 – Referendo da Resolução CEPE-14/18, de 25 de junho de 2018, que aprova o quadro de vagas dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica do Nível Médio – EPTNM para o Processo Seletivo 2019.

Presidente informou que a resolução em referência foi expedida sem a prévia submissão ao CEPE, em virtude da necessidade da publicação do edital para o Processo Seletivo 2019. Colocada em votação, a Resolução CEPE-14/18, de 25 de junho de 2018, foi referendada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.4 – Referendo da Resolução CEPE-17/18, de 9 de julho de 2018, que altera o item 8 do Anexo à Resolução CEPE-13/17, de 28 de junho de 2017, que aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares para o ano de 2018.

Presidente informou tratar-se de necessidade de ajuste das datas fundamentais, em virtude da suspensão das aulas ocorrida em decorrência da já mencionada crise de desabastecimento de combustíveis, provocada pela greve dos caminhoneiros. Colocada em votação, a Resolução CEPE-17/18, de 9 de julho de 2018, foi referendada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis.

Item 3.5 – Referendo da Resolução CEPE-18/18, 9 de julho de 2018, que homologa a Resolução CGRAD 19/18, de 16 de maio de 2018, que aprova o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos para o processo seletivo Sisu–2018/2 nos cursos de graduação do CEFET-MG.

Presidente esclareceu que a resolução em exame foi expedida sem a prévia submissão ao CEPE, em virtude da necessidade da realização do Processo Seletivo Sisu–2018/2. Colocada em votação, a Resolução CEPE-18/18, de 9 de julho de 2018, foi referendada com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4 – Ordem do dia.

Item 4.1 – Processo n. 23062.008224/2016-14 – Projeto de curso de Pós-graduação Lato Sensu em MBA em Ciência dos Dados (Varginha).

O Presidente informou que o referido processo foi analisado pela comissão integrada pelos conselheiros Thiago Guedes de Oliveira Antônio Francisco Cruz Arapiraca e passou a palavra ao conselheiro Thiago, que procedeu à leitura do parecer da comissão. A comissão apontou a necessidade de alguns ajustes, sem os quais entendia não ser possível a aprovação do projeto. Apresentou voto no sentido de que o processo fosse devolvido à origem para ajustes, sem a aprovação do CEPE. Os conselheiros apresentaram considerações acerca do projeto e do parecer. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 12 (doze) votos favoráveis.

Item 4.2 –  Encargos acadêmicos.

Presidente esclareceu que entendia que a inclusão do ponto de pauta, por solicitação do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, destinava-se apenas à discussão do tema, dada a sua complexidade. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou esclarecimentos acerca do andamento dos trabalhos da comissão instituída para trazer proposta de rediscussão dos encargos acadêmicos ao CEPE. O Presidente esclareceu que havia, por parte da Diretoria Geral, um compromisso de apresentar uma nova proposta de distribuição de encargos acadêmicos para deliberação do CEPE, o que deveria ter sido feito depois da realização da consolidação das informações que já foram repassadas ao Gabinete. Contudo, em virtude das inúmeras demandas encaminhadas, no primeiro semestre, à Diretoria Geral, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), e de outras tantas demandas relativas a processos administrativos disciplinares, propostas prioritárias para a Instituição não puderam ser tratadas da forma desejada.  O referido conselheiro questionou, também, a aprovação da Resolução CD-023/17, de 28 de junho de 2017, pelo Conselho Diretor, tratando de encargos acadêmicos sobre os diretores da Fundação CEFETMINAS. O Presidente esclareceu que o Conselho Diretor, ao analisar a questão, entendeu que era importante analisar o caso específico dos diretores da Fundação CEFETMINAS e que não houve qualquer irregularidade quanto à aprovação da referida resolução, apesar de comungar do entendimento de que o ideal seria ter sido aprovada pelo CEPE. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca questionou, por fim, a aprovação, pelo Conselho Diretor, da Resolução CD-058/17, de 21 de dezembro de 2017, resolução que limita os encargos acadêmicos para os docentes que atuam na pós-graduação. O Presidente esclareceu que o Conselho Diretor buscou, neste caso, o fortalecimento da pós-graduação, por entender que se trata de uma decisão estratégica. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, finalizando, apresentou proposta de que seja constituída comissão para analisar os dados que já estão de posse da Diretoria Geral, para que seja apresentada minuta de resolução ao CEPE, para a discussão dos encargos acadêmicos. Abertas as discussões, manifestaram-se os conselheiros sobre a questão. No curso das discussões, o quórum para deliberação restou prejudicado, razão pela qual foi encerrada a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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