RESOLUÇÃO CEPE-009/15, DE 15 DE MAIO DE 2015
Autoriza a realização de recuperação em disciplina do curso Técnico em Redes de Computadores pelo aluno Arthur El Cury Silva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000526/2015-55 e o que foi deliberado na 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 14 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de recuperação final na disciplina de Algoritmo e Lógica de Programação, do curso Técnico em Redes de Computadores, da Unidade de Belo Horizonte, pelo aluno Arthur El Cury Silva.
Art. 2º Estabelecer que, caso o aluno seja aprovado na recuperação final, sua frequência na 2ª série, seja somada à frequência registrada na 1ª série, para que se obtenha a frequência no ano letivo de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão